Modelo de Pedido de reconsideração de sentença de extinção por continência, requerendo reunião de processos mais abrangente e anterior, com fundamento no CPC/2015 e princípios constitucionais do devido processo legal
Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE SENTENÇA POR CONTINÊNCIA DE PROCESSO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __ (indicar a comarca),
(CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido: B. F. de S. L., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
(CPC/2015, art. 319, II)
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente ajuizou a presente ação em face do Requerido, tratando de matéria abrangente e anterior àquela discutida em outro processo, posteriormente ajuizado, envolvendo as mesmas partes e objeto parcialmente coincidente.
Contudo, Vossa Excelência proferiu sentença extinguindo o presente feito, sob o fundamento de continência, entendendo que a demanda seria contida por outra ação, considerada continente, e determinando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ocorre que, conforme se demonstrará, a extinção não é a medida adequada ao caso concreto, pois o processo extinto é mais abrangente e anterior, devendo, à luz do princípio da economia processual e da legislação aplicável, ser determinada a reunião dos processos, e não a extinção do feito.
Ressalta-se que o reconhecimento da continência exige a observância da ordem de propositura das ações e a correta identificação da demanda continente e da contida, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
A sentença ora impugnada, ao extinguir o processo sob o argumento de continência, deixou de observar que a presente demanda é anterior e mais abrangente do que a ação considerada continente.
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 57, "diante da continência, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, reunirá os processos, decidindo simultaneamente as causas conexas". Assim, a extinção do processo não é a providência cabível, devendo-se determinar a reunião das ações, especialmente quando a demanda extinta é a mais abrangente e foi proposta em momento anterior.
A extinção do processo, nesses termos, afronta os princípios da economia processual e da celeridade, além de prejudicar o direito das partes à solução integral do mérito (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII).
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é firme no sentido de que, havendo continência, e sendo a ação considerada "contida" proposta em momento anterior, a medida adequada é a reunião dos processos, e não a extinção, conforme se verá adiante.
Por fim, destaca-se que a extinção do processo sem resolução do mérito pode causar prejuízo irreparável ao Requerente, que terá de ajuizar nova demanda, sujeitando-se a risco de prescrição e a novo pagamento de custas processuais, o que contraria os princípios da razoabilidade e da efetividade da tutela jurisdicional.
5. DO DIREITO
Continência é instituto processual previsto no CPC/2015, art. 56, que ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais abrangente, abarca o da outra.
O CPC/2015, art. 57 estabelece que, havendo continência, o juiz deve determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto, e não a extinção de um deles.
A correta aplicação do instituto exige a análise da ordem de propositura das ações, pois, sendo a demanda mais abrangente e anterior, é esta que deve prevalecer, reunindo-se a outra a ela, conforme entendimento consolidado no"'>...
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