Modelo de Pedido de reconhecimento judicial da obrigatoriedade do controle de ponto para professor com acréscimo remuneratório de 40% pela Escola Alfa Ltda., fundamentado na CLT e jurisprudência do TST
Publicado em: 31/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO SIMPLES – ESCLARECIMENTO SOBRE O ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO E O CONTROLE DE PONTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerido: Escola Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000.
2. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., exerce a função de professor junto à Requerida, Escola Alfa Ltda., tendo sido contemplado, por força de norma interna, com um acréscimo remuneratório de 40% em relação aos demais colegas de profissão, em virtude de suas atribuições específicas e da complexidade de suas funções.
Recentemente, surgiram dúvidas no ambiente de trabalho acerca da obrigatoriedade do controle de ponto por parte do Requerente, sob o argumento de que o referido acréscimo remuneratório o isentaria da marcação regular de jornada, prática exigida dos demais docentes.
Considerando a relevância do tema para a adequada gestão contratual e o cumprimento das obrigações legais, o Requerente vem, por meio desta, esclarecer que o recebimento do acréscimo de 40% sobre a remuneração não o exime do dever de marcação de ponto, permanecendo sujeito ao controle de jornada, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a marcação de ponto é medida de proteção ao trabalhador e ao empregador, garantindo a correta apuração das horas laboradas e o respeito aos direitos trabalhistas, não sendo afastada por eventuais gratificações ou adicionais salariais.
Dessa forma, busca-se o reconhecimento formal de que o acréscimo salarial não implica em qualquer exceção ao regime de controle de jornada, evitando, assim, interpretações equivocadas e eventuais prejuízos futuros.
3. DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, art. 7º, XIII, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O CPC/2015, art. 319, determina os requisitos da petição inicial, dentre os quais se inclui a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que ora se cumpre.
No âmbito da CLT, art. 74, § 2º, é expressa a obrigatoriedade do registro de jornada para estabelecimentos com mais de dez empregados, sendo o controle de ponto uma exigência legal, independente de eventuais adicionais ou gratificações percebidas pelo empregado.
O acréscimo de 40% na remuneração constitui mera vantagem pecuniária, não alterando a natureza do vínculo empregatício nem o enquadramento do trabalhador quanto à obrigatoriedade do controle de jornada. Tal entendimento decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.
Ademais, o princípio da proteção e o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas impedem que vantagens salariais sejam utilizadas para suprimir direitos mínimos, como o controle de jornada e o pagamento de horas extras, quando devidas.
A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 338/TST, reforça que o ônus da prova quanto à jornada de trabalho é do empregador, sendo o c"'>...
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