Modelo de Pedido de nulidade absoluta de processo administrativo disciplinar instaurado com base em relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, com suspensão dos efeitos e desconstituição das sanções aplicadas
Publicado em: 24/06/2025 AdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE NULIDADE ABSOLUTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerentes:
A. J. dos S., brasileiro, casado, policial militar, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/__, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, policial militar, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/__, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
Requerido:
Estado de __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __, com sede na Praça __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Os Requerentes, policiais militares em exercício regular de suas funções, foram surpreendidos com a instauração de processo administrativo disciplinar, cujo relatório inicial, que fundamentou a denúncia contra ambos, foi elaborado por servidor público já aposentado por invalidez à época dos fatos.
O referido servidor, C. E. da S., havia sido aposentado por invalidez, conforme publicação oficial e laudo pericial, o que o tornava legalmente inapto para o exercício de qualquer função pública, inclusive a de relator ou instrutor em procedimentos administrativos.
Apesar dessa condição, o servidor elaborou relatório circunstanciado, que deu ensejo à denúncia e à instauração do processo disciplinar contra os Requerentes, culminando em prejuízos funcionais e reputacionais, além de sanções administrativas.
Diante da manifesta nulidade do ato originário, por absoluta incompetência e incapacidade do servidor para praticar atos administrativos, os Requerentes buscam, por meio da presente, a declaração de nulidade absoluta de todo o processo administrativo disciplinar, com a consequente desconstituição dos efeitos dele decorrentes.
4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO
O processo administrativo disciplinar que resultou em sanções aos Requerentes foi instaurado a partir de relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, situação que caracteriza vício insanável de competência e de capacidade administrativa.
A aposentadoria por invalidez implica a cessação do vínculo funcional e da aptidão para o exercício de qualquer atividade pública, conforme o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990, art. 186, I, por analogia). Assim, o servidor aposentado não detém legitimidade para praticar atos administrativos, tampouco para instruir ou relatar procedimentos disciplinares.
A doutrina e a jurisprudência são firmes ao reconhecer que a prática de atos por agente absolutamente incapaz ou incompetente acarreta nulidade absoluta do procedimento, por violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a nulidade absoluta independe da demonstração de prejuízo, pois decorre da própria natureza do vício, sendo insuscetível de convalidação (CPC/2015, art. 279; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, XIII).
No presente caso, a atuação do servidor aposentado por invalidez contaminou todo o processo disciplinar, desde a origem, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive a denúncia, a instrução e a aplicação das penalidades.
Ressalte-se que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita, não podendo admitir a prática de atos por quem não detém competência ou capacidade para tanto, sob pena de afronta à ordem jurídica e aos direitos fundamentais dos administrados.
5. DO DIREITO
5.1. Da nulidade absoluta por incompetência e incapacidade do agente
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, caput, o princípio da legalidade, impondo à Administração Pública a estrita observância da lei na prática de seus atos. O servidor aposentado por invalidez, por força do regime estatutário, perde a aptidão funcional, não podendo exercer qualquer função administrativa (Lei 8.112/1990, art. 186, I, por analogia).
O Código de Processo Civil, em seu art. 279, dispõe que "o juiz pronunciará, de ofício ou a requerimento da parte, as nulidades absolutas, não sendo possível a convalidação dos atos praticados por quem não pode ser parte no processo".
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, que a atuação administrativa deve observar, dentre outros, o princípio da legalidade e a competência do agente.
5.2. Da inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal
O art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e as garantias do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restam violados quando o procedimento é instaurado e instruído por agente absolutamente incapaz.
5.3. Da impossibilidade de convalidação e da necessidade de declaração de nulidade
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