Modelo de Pedido de nulidade absoluta de processo administrativo disciplinar instaurado com base em relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, com suspensão dos efeitos e desconstituição das sanções aplicadas

Publicado em: 24/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Petição inicial ajuizada por policiais militares requerendo a declaração de nulidade absoluta do processo administrativo disciplinar instaurado a partir de relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, apontando incompetência e incapacidade absolutas do agente, fundamentada no princípio da legalidade, devido processo legal, ampla defesa e jurisprudência do STJ, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos do processo e desconstituição das sanções impostas, incluindo a restituição dos direitos funcionais e reputacionais.
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PETIÇÃO INICIAL DE PEDIDO DE NULIDADE ABSOLUTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
A. J. dos S., brasileiro, casado, policial militar, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/__, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
M. F. de S. L., brasileira, solteira, policial militar, CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/__, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __.
Requerido:
Estado de __, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº __, com sede na Praça __, nº __, Bairro __, Cidade/UF, CEP __, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Os Requerentes, policiais militares em exercício regular de suas funções, foram surpreendidos com a instauração de processo administrativo disciplinar, cujo relatório inicial, que fundamentou a denúncia contra ambos, foi elaborado por servidor público já aposentado por invalidez à época dos fatos.

O referido servidor, C. E. da S., havia sido aposentado por invalidez, conforme publicação oficial e laudo pericial, o que o tornava legalmente inapto para o exercício de qualquer função pública, inclusive a de relator ou instrutor em procedimentos administrativos.

Apesar dessa condição, o servidor elaborou relatório circunstanciado, que deu ensejo à denúncia e à instauração do processo disciplinar contra os Requerentes, culminando em prejuízos funcionais e reputacionais, além de sanções administrativas.

Diante da manifesta nulidade do ato originário, por absoluta incompetência e incapacidade do servidor para praticar atos administrativos, os Requerentes buscam, por meio da presente, a declaração de nulidade absoluta de todo o processo administrativo disciplinar, com a consequente desconstituição dos efeitos dele decorrentes.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

O processo administrativo disciplinar que resultou em sanções aos Requerentes foi instaurado a partir de relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, situação que caracteriza vício insanável de competência e de capacidade administrativa.

A aposentadoria por invalidez implica a cessação do vínculo funcional e da aptidão para o exercício de qualquer atividade pública, conforme o regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990, art. 186, I, por analogia). Assim, o servidor aposentado não detém legitimidade para praticar atos administrativos, tampouco para instruir ou relatar procedimentos disciplinares.

A doutrina e a jurisprudência são firmes ao reconhecer que a prática de atos por agente absolutamente incapaz ou incompetente acarreta nulidade absoluta do procedimento, por violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, a nulidade absoluta independe da demonstração de prejuízo, pois decorre da própria natureza do vício, sendo insuscetível de convalidação (CPC/2015, art. 279; Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, XIII).

No presente caso, a atuação do servidor aposentado por invalidez contaminou todo o processo disciplinar, desde a origem, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive a denúncia, a instrução e a aplicação das penalidades.

Ressalte-se que a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita, não podendo admitir a prática de atos por quem não detém competência ou capacidade para tanto, sob pena de afronta à ordem jurídica e aos direitos fundamentais dos administrados.

5. DO DIREITO

5.1. Da nulidade absoluta por incompetência e incapacidade do agente
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, caput, o princípio da legalidade, impondo à Administração Pública a estrita observância da lei na prática de seus atos. O servidor aposentado por invalidez, por força do regime estatutário, perde a aptidão funcional, não podendo exercer qualquer função administrativa (Lei 8.112/1990, art. 186, I, por analogia).

O Código de Processo Civil, em seu art. 279, dispõe que "o juiz pronunciará, de ofício ou a requerimento da parte, as nulidades absolutas, não sendo possível a convalidação dos atos praticados por quem não pode ser parte no processo".

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece em seu art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, que a atuação administrativa deve observar, dentre outros, o princípio da legalidade e a competência do agente.

5.2. Da inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal
O art. 5º, XXXV, da CF/88, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e as garantias do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restam violados quando o procedimento é instaurado e instruído por agente absolutamente incapaz.

5.3. Da impossibilidade de convalidação e da necessidade de declaração de nulidade
O vício de origem, consistente na atuação de s"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. e M. F. de S. L., policiais militares, em face do Estado de __, com pedido de declaração de nulidade absoluta de processo administrativo disciplinar instaurado com base em relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez. Alegam os autores que o referido servidor, já à época legalmente inapto ao exercício de funções públicas, produziu relatório que originou o procedimento disciplinar, acarretando-lhes prejuízos funcionais, reputacionais e sanções administrativas. Sustentam vício insanável de competência e incapacidade do agente, pugnando pela nulidade de todos os atos subsequentes e desconstituição das penalidades aplicadas.

II. Fundamentação

II.1. Da análise dos fatos e do direito

O ponto central da controvérsia reside em saber se a instauração e instrução do processo administrativo disciplinar, por servidor aposentado por invalidez, é capaz de ensejar a nulidade absoluta do procedimento e de todos os atos derivados.

Comprovada, nos autos, a condição de aposentado por invalidez do servidor responsável pelo relatório inicial (C. E. da S.), resta incontroverso que, à luz do regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990, art. 186, I, por analogia), a aposentadoria por invalidez implica a cessação do vínculo funcional e da capacidade para o exercício de qualquer função administrativa.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de estrita observância à lei. A atuação de agente absolutamente incapaz ou incompetente contamina de nulidade o ato administrativo e todos os atos subsequentes, nos termos do art. 279 do CPC/2015 e do art. 2º, XIII, da Lei 9.784/1999. Tal vício é insanável, não admitindo convalidação, tampouco supressão de instância ou preclusão.

Ademais, a garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) restam violadas quando o procedimento é instaurado e instruído por agente sem capacidade ou legitimidade, afrontando os direitos fundamentais dos administrados.

Ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exija, ordinariamente, a demonstração de prejuízo efetivo para reconhecimento de nulidade processual (pas de nullité sans grief), tal exigência não se aplica às hipóteses de nulidade absoluta por incompetência ou incapacidade do agente, já que o vício atinge a essência do ato e do processo.

Por fim, a manutenção de sanções fundadas em ato nulo implica violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos de honra e reputação profissional dos autores.

II.2. Da aplicação constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, justifica-se o presente julgamento com fundamentação clara, coerente e precisa, tornando pública e motivada a decisão.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade absoluta de todo o processo administrativo disciplinar instaurado com base em relatório elaborado por servidor aposentado por invalidez, bem como para desconstituir todas as sanções e efeitos dele decorrentes, determinando a imediata restauração dos direitos funcionais e reputacionais dos autores.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Recurso

Recebo a presente sentença, facultando às partes a interposição dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.

V. Conclusão

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dou ciência às partes.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

___________________________________
Magistrado(a)


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