Modelo de Pedido de Modificação Judicial de Guarda Unilateral para o Genitor com Anuência da Genitora, fundamentado no Melhor Interesse da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente
Publicado em: 19/05/2025 FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, e-mail: [email protected], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA em face de M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, e-mail: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente e a Requerida foram casados por aproximadamente dez anos, tendo dessa união advindo dois filhos menores: L. A. dos S., nascido em 10/05/2015, e G. R. dos S., nascida em 22/09/2017.
Em razão do divórcio recentemente homologado, ficou estabelecida, por acordo, a guarda unilateral dos menores em favor da genitora, M. F. de S. L., com regulamentação de visitas ao genitor, ora Requerente.
Contudo, após alguns meses do divórcio, a Requerida, por motivos de ordem pessoal e profissional, comunicou ao Requerente, de forma espontânea e inequívoca, sua impossibilidade de continuar exercendo a guarda dos filhos, entregando-os à guarda fática do pai, ora Requerente, desde então responsável exclusivo pelo cuidado, sustento, educação e acompanhamento dos menores.
Ressalte-se que tal alteração se deu de modo consensual e sem qualquer animosidade entre as partes, sendo motivada pelo melhor interesse das crianças, que vêm demonstrando plena adaptação à nova rotina sob os cuidados do genitor, mantendo o convívio regular com a mãe.
Em virtude da modificação fática da guarda e visando regularizar a situação jurídica dos menores, o Requerente busca a homologação judicial da alteração da guarda, para que esta passe a ser exercida por ele, em consonância com a realidade vivenciada pelas crianças e com a anuência expressa da genitora.
Não há qualquer notícia de risco, negligência ou prejuízo ao desenvolvimento dos menores, sendo a modificação da guarda medida que visa garantir a estabilidade, segurança e o pleno desenvolvimento dos filhos, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Por fim, destaca-se que o Requerente está plenamente apto a exercer a guarda, dispondo de condições emocionais, financeiras e estruturais para tanto, conforme será demonstrado nos autos.
4. DO DIREITO
4.1. DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES
O princípio do melhor interesse da criança constitui diretriz fundamental nas decisões que envolvem guarda e convivência familiar, encontrando amparo na CF/88, art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) reforça tal diretriz, dispondo em seu ECA, art. 4º que é dever de todos zelar pela efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
4.2. DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA GUARDA
O CCB/2002, art. 1.584, prevê que a guarda dos filhos pode ser modificada a qualquer tempo, sempre que se verificar que esta atende ao melhor interesse do menor. A alteração da guarda, portanto, não é medida estanque, mas sim dinâmica, devendo ser ajustada à realidade fática e ao bem-estar dos filhos.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se faz presente, bem como a indicação das provas e o valor da causa.
4.3. DA GUARDA DE FATO E DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO JUDICIAL
Atualmente, a guarda de fato dos menores é exercida pelo genitor, com a concordância expressa da mãe, não havendo qualquer oposição ou litígio entre as partes. A regularização judicial da situação visa conferir segurança jurídica e garantir o pleno exercício dos direitos e deveres parentais, bem como possibilitar o acesso dos menores a benefícios, matrículas escolares e demais atos da vida civil.
Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a modificação da guarda deve ser deferida quando demonstrada alteração fática relevante e desde que ausente qualquer risco ou prejuízo ao menor, privilegiando-se a estabilidade e o dese"'>...
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