Modelo de Pedido de Extinção da Punibilidade por Cumprimento Integral da Pena em Regime Aberto na Execução Penal contra A. J. dos S., com Fundamentação no CP, art. 107, V e LEP, art. 66, III, 'a'
Publicado em: 17/04/2025 Direito Penal Processo PenalPEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (EXECUÇÃO PENAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Paulo/SP
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Execução Penal nº: [inserir número]
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 01234-567.
Defensor: M. F. de S. L., OAB/SP 123456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Paulista, nº 2000, 10º andar, São Paulo/SP, CEP 01310-200.
Executado: A. J. dos S. (mesmo acima qualificado).
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, a ser cumprida em regime aberto, conforme sentença proferida nos autos da Execução Penal nº [inserir número].
Iniciada a execução penal, o Requerente cumpriu integralmente a pena imposta, tendo se apresentado regularmente ao juízo da execução, observado as condições impostas ao regime aberto e não havendo notícia de qualquer fato impeditivo à extinção da punibilidade.
Ressalta-se que, durante o período de cumprimento da pena, não houve decretação de regressão de regime, suspensão ou revogação do benefício, tampouco instauração de procedimento administrativo para apuração de falta grave.
O lapso temporal correspondente à pena foi integralmente cumprido, não restando qualquer saldo a ser executado, motivo pelo qual se faz necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade, com o consequente arquivamento do feito executivo.
Resumo: O Requerente cumpriu, de forma regular e integral, a pena privativa de liberdade imposta em regime aberto, não havendo qualquer óbice legal ou fático ao reconhecimento da extinção da punibilidade.
4. DO DIREITO
A extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena encontra amparo no CP, art. 107, V, que dispõe:
"Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) V - pela extinção da pena."
Nos termos da LEP, art. 66, III, 'a', compete ao Juiz da Execução declarar extinta a punibilidade do condenado, uma vez cumprida a pena:
"Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (...) III - declarar extinta a punibilidade."
O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente peça.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, de modo que, cumprida a pena, não subsiste fundamento para a manutenção da execução penal.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) também orienta a atuação do Estado, impedindo a perpetuação de restrições à liberdade do indivíduo após o cumprimento da sanção.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que, cumprido o lapso da pena, ainda que haja eventual descumprimento de condições do regime aberto não apuradas tempestivamente, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, em respeito à segurança jurídica e à atuação diligente do Estado.
Conceito relevante: Extinção da punibilidade é o instituto jurídico que põe fim à pretensão punitiva ou executória do Estado, tornando inexigível o cumprimento de pena já satisfeita.
Fechamento argumentativo: Diante do cumprimento integral da pena privativa de liberdade em regime aberto, não subsiste razão para a continuidade da execução penal, impondo-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, nos t"'>...