Modelo de Pedido de Desvinculação de Débitos de IPVA de Ex-Proprietário, Inclusão de Litisconsorte Passivo e Regularização Cadastral perante DETRAN/SE e Estado de Sergipe
Publicado em: 20/11/2024 Administrativo TributárioPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS DE IPVA E INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju/SE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: 202441101968
Requerente: G. P. de A., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 2222, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Litisconsorte Passivo Requerido (a ser incluído): Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Fausto Cardoso, s/n, Centro, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, G. P. de A., ajuizou demanda em face do DETRAN/SE objetivando a desvinculação de débitos de IPVA referentes ao veículo de sua antiga titularidade, cuja propriedade já não lhe pertence, conforme documentação anexa aos autos. Ocorre que, mesmo após a efetiva transferência do veículo, persistem cobranças de IPVA em nome do Requerente, gerando-lhe constrangimentos e prejuízos, inclusive restrições administrativas indevidas.
Ressalte-se que a responsabilidade tributária pelo IPVA recai sobre o proprietário do veículo à época do fato gerador, sendo o Estado de Sergipe o ente detentor da titularidade ativa para a cobrança do referido tributo. Assim, faz-se necessária a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da demanda, a fim de que se viabilize a apreciação do pedido de desvinculação dos débitos de IPVA, bem como a correta formação da relação processual.
Diante desse contexto, o Requerente busca a tutela jurisdicional para que sejam desvinculados de seu nome os débitos de IPVA referentes ao veículo em questão, bem como para que seja incluído o Estado de Sergipe no polo passivo da presente demanda.
4. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- A inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da presente demanda, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, tendo em vista ser o ente responsável pela titularidade ativa do crédito tributário relativo ao IPVA.
- A desvinculação imediata dos débitos de IPVA relativos ao veículo objeto da lide, afastando a responsabilidade do Requerente pelos valores lançados após a efetiva transferência da propriedade, conforme comprovantes anexos.
- A expedição de ofício ao DETRAN/SE para que proceda à regularização cadastral, excluindo o nome do Requerente de quaisquer restrições decorrentes dos débitos de IPVA em discussão.
- A condenação do Estado de Sergipe e do DETRAN/SE à abstenção de promover cobranças, inscrições em cadastros restritivos ou quaisquer medidas administrativas em face do Requerente em relação aos débitos de IPVA posteriores à transferência do veículo.
- A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário.
- A designação de audiência de conciliação/mediação, caso Vossa Excelência entenda pertinente.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais.
5. DO DIREITO
5.1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SERGIPE
O IPVA é tributo de competência estadual, cuja titularidade ativa pertence ao Estado de Sergipe, nos termos da CF/88, art. 155, III. Assim, o ente federativo é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem discutir a existência, exigibilidade ou extinção de créditos tributários a ele vinculados.
O CPC/2015, art. 114, dispõe que haverá litisconsórcio necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. No caso, a eventual procedência do pedido de desvinculação dos débitos de IPVA afetará diretamente o Estado de Sergipe, titular do crédito tributário, impondo-se sua inclusão no polo passivo.
5.2 DA RESPONSABILIDADE PELO IPVA APÓS A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, sendo contribuinte o proprietário na data do fato gerador (CF/88, art. 155, III; Lei Estadual 3.417/2016, art. 1º). A responsabilidade pelo tributo, portanto, recai sobre quem detém a propriedade do bem no momento do lançamento.
A jurisprudência consolidada, inclusive do STJ (Súmula 585/STJ), afasta a responsabilidade solidária do alienante por débitos de IPVA posteriores à alienação do veículo, ainda que não tenha sido realizada a comunicação tempestiva ao órgão de trânsito. O entendimento é de que a responsabilidade tributária não se confunde com a administrativa prevista no CTB, art. 134.
Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em arguição de inconstitucionalidade (0055543-95.2017.8.26.0000), declarou inconstitucional dispositivo estadual que atribuía ao ex-proprietário a responsabilidade pelo IPVA após a alienação, por violação aos princípios da segurança jurídica e"'>...
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