Modelo de Pedido de Desvinculação de Débitos de IPVA de Ex-Proprietário, Inclusão de Litisconsorte Passivo e Regularização Cadastral perante DETRAN/SE e Estado de Sergipe

Publicado em: 20/11/2024 Administrativo Tributário
Petição intermediária apresentada ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju/SE, na qual o ex-proprietário de veículo automotor requer a desvinculação de débitos de IPVA lançados após a transferência do veículo, bem como a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da demanda como litisconsorte necessário. O documento fundamenta-se na legislação tributária, jurisprudência do STJ (Súmula 585) e do TJSP, e ressalta a ilegitimidade do ex-proprietário quanto à cobrança do IPVA após a alienação. Requer, ainda, expedição de ofício ao DETRAN/SE para regularização cadastral e abstenção de cobranças e restrições indevidas, além de pedidos para produção de provas e eventual audiência de conciliação.

PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DESVINCULAÇÃO DE DÉBITOS DE IPVA E INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju/SE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: 202441101968
Requerente: G. P. de A., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 2222, Bairro Capucho, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Litisconsorte Passivo Requerido (a ser incluído): Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Praça Fausto Cardoso, s/n, Centro, Aracaju/SE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, G. P. de A., ajuizou demanda em face do DETRAN/SE objetivando a desvinculação de débitos de IPVA referentes ao veículo de sua antiga titularidade, cuja propriedade já não lhe pertence, conforme documentação anexa aos autos. Ocorre que, mesmo após a efetiva transferência do veículo, persistem cobranças de IPVA em nome do Requerente, gerando-lhe constrangimentos e prejuízos, inclusive restrições administrativas indevidas.

Ressalte-se que a responsabilidade tributária pelo IPVA recai sobre o proprietário do veículo à época do fato gerador, sendo o Estado de Sergipe o ente detentor da titularidade ativa para a cobrança do referido tributo. Assim, faz-se necessária a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da demanda, a fim de que se viabilize a apreciação do pedido de desvinculação dos débitos de IPVA, bem como a correta formação da relação processual.

Diante desse contexto, o Requerente busca a tutela jurisdicional para que sejam desvinculados de seu nome os débitos de IPVA referentes ao veículo em questão, bem como para que seja incluído o Estado de Sergipe no polo passivo da presente demanda.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. A inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo da presente demanda, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, tendo em vista ser o ente responsável pela titularidade ativa do crédito tributário relativo ao IPVA.
  2. A desvinculação imediata dos débitos de IPVA relativos ao veículo objeto da lide, afastando a responsabilidade do Requerente pelos valores lançados após a efetiva transferência da propriedade, conforme comprovantes anexos.
  3. A expedição de ofício ao DETRAN/SE para que proceda à regularização cadastral, excluindo o nome do Requerente de quaisquer restrições decorrentes dos débitos de IPVA em discussão.
  4. A condenação do Estado de Sergipe e do DETRAN/SE à abstenção de promover cobranças, inscrições em cadastros restritivos ou quaisquer medidas administrativas em face do Requerente em relação aos débitos de IPVA posteriores à transferência do veículo.
  5. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental e testemunhal, se necessário.
  6. A designação de audiência de conciliação/mediação, caso Vossa Excelência entenda pertinente.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para efeitos meramente fiscais.

5. DO DIREITO

5.1 DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SERGIPE

O IPVA é tributo de competência estadual, cuja titularidade ativa pertence ao Estado de Sergipe, nos termos da CF/88, art. 155, III. Assim, o ente federativo é parte legítima para figurar no polo passivo de demandas que visem discutir a existência, exigibilidade ou extinção de créditos tributários a ele vinculados.

O CPC/2015, art. 114, dispõe que haverá litisconsórcio necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. No caso, a eventual procedência do pedido de desvinculação dos débitos de IPVA afetará diretamente o Estado de Sergipe, titular do crédito tributário, impondo-se sua inclusão no polo passivo.

5.2 DA RESPONSABILIDADE PELO IPVA APÓS A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, sendo contribuinte o proprietário na data do fato gerador (CF/88, art. 155, III; Lei Estadual 3.417/2016, art. 1º). A responsabilidade pelo tributo, portanto, recai sobre quem detém a propriedade do bem no momento do lançamento.

A jurisprudência consolidada, inclusive do STJ (Súmula 585/STJ), afasta a responsabilidade solidária do alienante por débitos de IPVA posteriores à alienação do veículo, ainda que não tenha sido realizada a comunicação tempestiva ao órgão de trânsito. O entendimento é de que a responsabilidade tributária não se confunde com a administrativa prevista no CTB, art. 134.

Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em arguição de inconstitucionalidade (0055543-95.2017.8.26.0000), declarou inconstitucional dispositivo estadual que atribuía ao ex-proprietário a responsabilidade pelo IPVA após a alienação, por violação aos princípios da segurança jurídica e"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido formulado por G. P. de A. em face do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, com requerimento de inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo, objetivando a desvinculação de débitos de IPVA relativos a veículo cuja titularidade já não pertence ao Requerente, bem como a exclusão de restrições e cobranças administrativas em seu nome, após a transferência do referido veículo.

A parte autora alega que, mesmo após a transferência da propriedade do veículo, continuam sendo lançados débitos de IPVA em seu nome, gerando prejuízos e restrições indevidas. Defende, ainda, a necessidade de inclusão do Estado de Sergipe como litisconsorte passivo necessário, por ser o titular do crédito tributário discutido.

É o relatório. Decido.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos pedidos com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados.

2. Da Legitimidade Passiva do Estado de Sergipe

O IPVA é tributo de competência estadual, cuja titularidade ativa pertence ao Estado, conforme dispõe o art. 155, III, da CF/88. O art. 114 do CPC/2015 prevê o litisconsórcio necessário quando a natureza da relação jurídica assim exigir, como no caso dos autos, em que o resultado da demanda pode afetar diretamente a titularidade do crédito tributário do IPVA, impondo-se a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo.

3. Da Responsabilidade pelo IPVA após a Transferência de Propriedade

O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, sendo contribuinte o proprietário à época do fato gerador (CF/88, art. 155, III; Lei Estadual 3.417/2016, art. 1º). A jurisprudência, inclusive Súmula 585 do STJ, afasta a responsabilidade do alienante pelos débitos de IPVA incidentes após a efetiva transferência do veículo, ainda que não tenha havido comunicação tempestiva ao órgão de trânsito, não se confundindo responsabilidade tributária com a administrativa (CTB, art. 134).

Destaca-se ainda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, AI 0055543-95.2017.8.26.0000), que declarou inconstitucional a atribuição de responsabilidade ao ex-proprietário por débitos gerados após a alienação do veículo, em respeito aos princípios da legalidade e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, II e art. 150, IV).

4. Da Impossibilidade de Cobrança e Restrição Administrativa

A manutenção de cobranças e restrições em desfavor do ex-proprietário após a alienação do veículo viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), além de afrontar a boa-fé objetiva e a segurança jurídica.

O entendimento jurisprudencial consolidado é no sentido de que o ex-proprietário não pode ser responsabilizado por débitos de IPVA posteriores à transferência do bem, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

5. Da Possibilidade de Litisconsórcio Passivo nos Juizados Especiais

A Lei 9.099/95, art. 10, proíbe a denunciação da lide, mas não impede a formação de litisconsórcio passivo necessário, quando a natureza da relação jurídica assim determinar, como ocorre na presente hipótese, pois a discussão do crédito tributário estadual exige a presença do ente federativo titular do crédito.

6. Dos Requisitos para Procedência

Preenchidos os requisitos legais, notadamente a comprovação da transferência do veículo e a ausência de responsabilidade do ex-proprietário pelos débitos posteriores ao ato, é medida de justiça o acolhimento dos pedidos para desvinculação dos débitos de IPVA e exclusão de restrições e cobranças administrativas indevidas.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, e demais dispositivos legais aplicáveis, JULGO PROCEDENTES os pedidos para:

  • Determinar a inclusão do Estado de Sergipe no polo passivo, como litisconsorte necessário;
  • Declarar a inexigibilidade e promover a desvinculação dos débitos de IPVA lançados em nome do Requerente após a transferência do veículo objeto da lide;
  • Determinar ao DETRAN/SE a regularização cadastral, excluindo o nome do Requerente de quaisquer restrições decorrentes dos débitos de IPVA aqui discutidos;
  • Condenar o Estado de Sergipe e o DETRAN/SE à abstenção de promover cobranças, inscrições em cadastros restritivos ou outras medidas administrativas em face do Requerente, relativamente aos débitos de IPVA posteriores à transferência do veículo;
  • Autorizar a produção de provas necessárias e designar audiência de conciliação/mediação, caso requerido ou entendido oportuno por este Juízo.

Sem custas ou honorários, na forma da Lei 9.099/95, art. 55.

IV – Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Aracaju/SE, ___ de ____________ de 2024.


___________________________________
Juiz(a) de Direito


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