Modelo de Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa XYZ Ltda. para extensão da execução aos bens particulares dos sócios, fundamentado no abuso da personalidade e arts. 50 do CCB e 134 do CPC

Publicado em: 21/07/2025 Processo CivilEmpresa
Modelo de petição inicial para pedido de desconsideração da personalidade jurídica em ação de execução contra empresa inativa e sem bens, visando responsabilizar sócios e administradores pelos débitos com base no abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil e arts. 134 e 135 do CPC. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência, pedidos, produção de provas e valor da causa.
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PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Executada: Empresa XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Exequente move ação de execução em face da Executada, Empresa XYZ Ltda., visando a satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Após o trânsito em julgado da sentença, foram realizadas diligências para localização de bens penhoráveis em nome da Executada, todas restando infrutíferas. Constatou-se, ainda, que a empresa encontra-se inativa, não exercendo atividades comerciais, tampouco mantendo patrimônio capaz de garantir a execução.

Ressalte-se que a ausência de bens em nome da pessoa jurídica executada, aliada à sua inatividade, evidencia situação típica de esvaziamento patrimonial e possível abuso da personalidade jurídica, com o intuito de frustrar a satisfação do crédito exequendo. Tal conduta, além de afrontar o princípio da boa-fé objetiva e da função social da empresa, caracteriza hipótese autorizadora da desconsideração da personalidade jurídica, conforme será demonstrado.

Diante desse cenário, não resta alternativa à Exequente senão requerer a desconsideração da personalidade jurídica da Executada, para que a execução se estenda aos bens particulares de seus sócios e administradores, viabilizando a efetiva tutela jurisdicional e a satisfação do crédito.

4. DO DIREITO

4.1. Fundamentos Legais

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, conforme previsto no CCB/2002, art. 49. Contudo, tal autonomia não é absoluta, podendo ser afastada em situações excepcionais, especialmente quando constatado o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do CCB/2002, art. 50:

“Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

O CPC/2015, art. 134 e seguintes disciplinam o procedimento para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assegurando o contraditório e ampla defesa aos sócios e administradores atingidos pela medida.

4.2. Requisitos para a Desconsideração

A doutrina e a jurisprudência pátrias reconhecem que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, aplicável quando a pessoa jurídica é utilizada como instrumento para a prática de atos fraudulentos, abuso de direito, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou para frustrar credores, como ocorre no presente caso.

A ausência de bens em nome da Executada, sua inatividade e o encerramento irregular de suas atividades, sem a devida satisfação das obrigações assumidas, configuram hipótese de abuso da personalidade jurídica, autorizando a extensão da execução ao patrimônio dos sócios, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais.

4.3. Princípios Jurídicos Relevantes

O pedido ora formulado encontra amparo nos princípios da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), da boa-fé objetiva e da função social da empresa. Permitir que a Executada se utilize do manto da personalidade jurídica para frustrar credores afronta a ordem jurídica e compromete a confiança nas relações comerciais.

Assim, diante da inexistência de bens penhoráveis e da inatividade da pessoa jurídica, mostra-se legítima e necessária a desconsideração da personalidade jurídica, para que a execução alcance o patrimônio dos sócios e administradores, em consonância com o disposto no CCB/2002, art. 50 e CPC/2015, arts. 134 e 135.

Em suma, estão presentes todos os requisitos legais e fáticos para o deferimento do pedido, devendo ser acolhido para que a satisfação do crédito exequendo seja efetivada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou pessoa jurídica, criada para permitir a constrição de bens particulares dos sócios que a integram, tem seus alicerces nas hipóteses em que se constata infração à lei ou contrato social e aos estatutos da sociedade que vale como lei entre os sócios, ou, ainda, a prática de atos com excesso de poder ou abuso de direito. [...] Se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada até mesmo na hipótese de dissolução irregular da sociedade e da inexistência de bens desta para serem penhorados, po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado por M. F. de S. L. em face de Empresa XYZ Ltda., no bojo de execução de título judicial. Relata a exequente que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da executada, constatando-se ainda a inatividade da empresa e a ausência de patrimônio suficiente para garantir a execução. Diante desse quadro, pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica para que a execução se estenda aos bens dos sócios e administradores da executada.

Fundamentação

Preliminarmente, verifica-se a regularidade formal do pedido, bem como o preenchimento dos requisitos para o seu conhecimento. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra respaldo no CPC/2015, art. 134 e seguintes, que disciplinam o procedimento e asseguram o contraditório e a ampla defesa aos sócios e administradores eventualmente atingidos.

O fundamento legal para a medida está previsto no CCB/2002, art. 50, segundo o qual, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, estender os efeitos de certas e determinadas relações obrigacionais aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

No caso concreto, restou demonstrado que a executada não possui bens penhoráveis, encontrando-se inativa, o que evidencia, à luz da prova carreada aos autos, situação típica de esvaziamento patrimonial e possível abuso da personalidade jurídica, com o intento de frustrar o cumprimento da obrigação. Tais circunstâncias estão alinhadas com a hipótese autorizadora prevista no CCB/2002, art. 50.

Ressalte-se que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional, devendo ser adotada quando comprovado que a pessoa jurídica está servindo de obstáculo ao direito do credor e que há abuso da sua autonomia patrimonial (STJ, 3ª T., Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 17/02/2011, DJ 04/04/2011).

Ademais, a Constituição Federal, ao dispor sobre o princípio da motivação das decisões judiciais, determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade (CF/88, art. 93, IX). Assim, é dever deste magistrado fundamentar a presente decisão com base nos fatos e no direito aplicável, de modo a garantir a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV).

No presente caso, a inércia da pessoa jurídica executada, aliada à ausência de bens e à sua inatividade, caracteriza hipótese de abuso da personalidade jurídica, justificando a desconsideração, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria (TJSP, 14ª Câm. Dir. Priv., Ag. de Inst. 7.343.378, Rel. Des. Thiago Siqueira, j. 05/08/2009).

Por oportuno, cumpre destacar que o procedimento adotado respeitou o devido processo legal, tendo sido oportunizada a manifestação das partes envolvidas, em conformidade com o CPC/2015, art. 134 e o contraditório previsto no CF/88, art. 5º, LV.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no CCB/2002, art. 50 e CPC/2015, arts. 134 e 135, para autorizar a inclusão dos sócios e administradores da executada no polo passivo da execução, estendendo a eles os efeitos da demanda, inclusive para fins de constrição patrimonial, até o limite do valor da execução.

Determino a citação dos sócios e administradores da executada, para que, querendo, apresentem defesa no prazo legal (CPC/2015, art. 135).

Intime-se a parte exequente para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação dos dados necessários à efetivação da citação dos sócios e administradores, caso ainda não o tenha feito.

Caso haja resistência ao pedido, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, a serem fixados oportunamente.

Fica facultada a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso se mostrem necessárias ao deslinde do feito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.


Local e data.
Juiz de Direito


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