Modelo de Pedido de desbloqueio de veículo penhorado em execução de título extrajudicial por valor irrisório e impugnação à penhora com base no CPC/2015, art. 659, § 2º, CPC/2015, art. 833 e princípios da proporcionalidade e utilidade
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO (IMPUGNAÇÃO À PENHORA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. C. da S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Execução de Título Extrajudicial (Contratos Bancários) movida por Cooperativa Sicredi Dexis, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico [email protected], apresentar:
PETIÇÃO DE PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VEÍCULO (IMPUGNAÇÃO À PENHORA)
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pela exequente Cooperativa Sicredi Dexis em face do executado F. C. da S.. No curso do processo, foi determinado o bloqueio e a penhora do veículo VW/Fusca 1300, placas XXXXXXX, cor branca, avaliado em R$ 12.000,00, conforme laudo do Oficial de Justiça datado de 29/05/2023. O referido veículo encontra-se em razoável estado de conservação, apresentando, contudo, problemas no motor, o que impacta diretamente em seu valor de mercado.
Ocorre que o valor do bem penhorado é manifestamente insignificante diante do montante da dívida exequenda, não se prestando, assim, à satisfação do crédito perseguido. Ressalta-se que a constrição do bem, nestas condições, não atende ao princípio da utilidade da execução e tampouco à finalidade do processo executivo, conforme preconiza o CPC/2015, art. 659, § 2º.
Diante disso, o executado vem, tempestivamente, requerer o desbloqueio do veículo, por meio da presente impugnação à penhora.
4. DO DIREITO
4.1. DA INSIGNIFICÂNCIA DO VALOR DO BEM PENHORADO
O CPC/2015, art. 659, § 2º, dispõe que “não se fará penhora de bens de valor irrisório ou que não atendam à finalidade da execução”. O dispositivo visa garantir que o processo executivo seja eficiente e que a constrição recaia sobre bens capazes de satisfazer, ao menos em parte significativa, o crédito exequendo.
No caso em tela, o veículo penhorado foi avaliado em apenas R$ 12.000,00, valor este que, diante do montante da dívida exequenda, revela-se absolutamente insuficiente para satisfazer o crédito. A manutenção da constrição, nessas circunstâncias, afronta o princípio da utilidade e da efetividade da execução, além de gerar constrangimento desnecessário ao executado, sem qualquer benefício prático ao exequente.
4.2. DA FINALIDADE DA EXECUÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE
O processo executivo deve observar, além do princípio da efetividade, o princípio da proporcionalidade, de modo que a constrição patrimonial não seja excessiva ou inócua (CF/88, art. 5º, LIV). A penhora de bem de valor insignificante, que não contribui de forma relevante para a satisfação do crédito, mostra-se desproporcional e contrária à razoabilidade, devendo ser afastada pelo juízo.
Ademais, a manutenção da penhora de bem de valor irrisório pode, inclusive, acarretar prejuízos ao executado superiores ao eventual benefício do exequente, em afronta ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805), sem que haja qualquer avanço na satisfação do crédito.
4.3. DA NATUREZA DO VEÍCULO E SUA UTILIDADE
Ressalte-se que, de acordo com o CPC/2015, art. 833, V, são impenhoráveis os bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. Embora o presente caso não trate de veículo utilizado diretamente para o trabalho, é importante destacar que a penhora de bem de valor irrisório, ainda que não protegido por impenhorabilidade absoluta, não deve ser mantida quando não atende à finalidade do processo executivo.
4.4. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a penhora deve recair sobre bens que efetivamente possam satisfazer o crédito, não se justificando a constrição de bens de valor irrisório. Além disso, a manutenção de penhora inócua viola o dever de razoabilidade e proporcionalidade, princípios basilares do processo civil contemporâneo.
Por fim, a própria sistemática do Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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