Modelo de Pedido de Curatela Especial para Representação Exclusiva junto ao INSS visando a Manutenção do Benefício Previdenciário de Idosa Hipervulnerável de 84 anos
Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Familia Direito PrevidenciárioPEDIDO DE CURATELA ESPECIAL PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO INSS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: F. A. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerida (Curatelada): M. J. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A Sra. M. J. da S., nascida em 01/01/1940, atualmente com 84 anos de idade, encontra-se em situação de hipervulnerabilidade em razão de sua avançada idade, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º). A requerente é pessoa lúcida, porém, devido a limitações físicas e cognitivas naturais do envelhecimento, encontra-se impossibilitada de comparecer pessoalmente à agência do INSS para a realização da prova de vida anual, exigência indispensável para a manutenção do benefício previdenciário de aposentadoria.
Ressalte-se que, diante da pandemia de COVID-19 e do agravamento de suas condições de saúde, a Sra. M. J. da S. apresenta mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção e dependência de terceiros para atividades cotidianas, inclusive para deslocamentos externos. Tal situação foi atestada por laudo médico (anexo), que recomenda expressamente a restrição de deslocamentos e o acompanhamento constante por familiar.
O filho, F. A. dos S., reside no mesmo domicílio da mãe e é seu principal cuidador, acompanhando-a em consultas, exames e demais necessidades diárias. Diante da exigência do INSS para a realização da prova de vida, e considerando a impossibilidade da curatelada de comparecer pessoalmente, faz-se necessário o presente pedido de curatela especial para fins de representação exclusiva junto ao INSS, a fim de evitar a suspensão do benefício previdenciário, essencial para a subsistência da idosa.
Destaca-se que a medida ora postulada visa única e exclusivamente a representação da Sra. M. J. da S. perante o INSS, sem qualquer intenção de restrição de direitos civis ou patrimoniais além do estritamente necessário para o cumprimento da obrigação previdenciária.
Em suma, a presente demanda objetiva garantir a continuidade do benefício previdenciário da idosa, resguardando sua dignidade, saúde e bem-estar, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção à pessoa idosa.
4. DO DIREITO
a) Da Proteção Constitucional à Pessoa Idosa
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida (CF/88, art. 230).
b) Do Estatuto da Pessoa Idosa e da Prioridade Processual
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforça a proteção integral à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos (Lei 10.741/2003, art. 71). Para os maiores de 80 anos, a prioridade é especial, conforme o art. 3º, §2º do referido diploma.
c) Da Curatela Especial para Fins Previdenciários
O Código Civil prevê a curatela como medida de proteção à pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não possa exprimir sua vontade (CCB/2002, art. 1.767). O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina o procedimento para a interdição e curatela, exigindo a demonstração da necessidade da medida (CPC/2015, art. 747).
No caso em tela, a curatela especial é requerida com escopo restrito: permitir ao filho representar a mãe exclusivamente junto ao INSS para a realização da prova de vida, evitando a suspensão do benefício previdenciário e garantindo a subsistência da idosa. Tal medida encontra respaldo na jurisprudência e na doutrina, que admitem a curatela parcial ou especial, limitada à necessidade concreta do caso, em observância ao princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana.
d) Da Legitimidade e da Necessidade da Medida
O requerente, na qualidade de filho e cuidador, é parte legítima para pleitear a curatela especial, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios. A medida é necessária e proporcional, pois visa proteger direito fundamental da idosa, sem restringir sua autonomia além do indispensável.
e) Da Prioridade na Tramitação
Considerando a idade da curatelada (84 anos), requer-se a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048 e Lei 10.741/2003, art. 71.
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