Modelo de Pedido de Curatela Especial para Representação Exclusiva junto ao INSS visando a Manutenção do Benefício Previdenciário de Idosa Hipervulnerável de 84 anos

Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Familia Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para requerer a concessão de curatela especial com poderes restritos para representação junto ao INSS, visando garantir a prova de vida e a continuidade do benefício previdenciário de idosa hipervulnerável de 84 anos, com base no Estatuto do Idoso, Código Civil e Código de Processo Civil, incluindo pedido de prioridade na tramitação.
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PEDIDO DE CURATELA ESPECIAL PARA FINS DE REPRESENTAÇÃO JUNTO AO INSS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: F. A. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requerida (Curatelada): M. J. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A Sra. M. J. da S., nascida em 01/01/1940, atualmente com 84 anos de idade, encontra-se em situação de hipervulnerabilidade em razão de sua avançada idade, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 3º, §2º). A requerente é pessoa lúcida, porém, devido a limitações físicas e cognitivas naturais do envelhecimento, encontra-se impossibilitada de comparecer pessoalmente à agência do INSS para a realização da prova de vida anual, exigência indispensável para a manutenção do benefício previdenciário de aposentadoria.

Ressalte-se que, diante da pandemia de COVID-19 e do agravamento de suas condições de saúde, a Sra. M. J. da S. apresenta mobilidade reduzida, dificuldade de locomoção e dependência de terceiros para atividades cotidianas, inclusive para deslocamentos externos. Tal situação foi atestada por laudo médico (anexo), que recomenda expressamente a restrição de deslocamentos e o acompanhamento constante por familiar.

O filho, F. A. dos S., reside no mesmo domicílio da mãe e é seu principal cuidador, acompanhando-a em consultas, exames e demais necessidades diárias. Diante da exigência do INSS para a realização da prova de vida, e considerando a impossibilidade da curatelada de comparecer pessoalmente, faz-se necessário o presente pedido de curatela especial para fins de representação exclusiva junto ao INSS, a fim de evitar a suspensão do benefício previdenciário, essencial para a subsistência da idosa.

Destaca-se que a medida ora postulada visa única e exclusivamente a representação da Sra. M. J. da S. perante o INSS, sem qualquer intenção de restrição de direitos civis ou patrimoniais além do estritamente necessário para o cumprimento da obrigação previdenciária.

Em suma, a presente demanda objetiva garantir a continuidade do benefício previdenciário da idosa, resguardando sua dignidade, saúde e bem-estar, em consonância com os princípios constitucionais e infraconstitucionais de proteção à pessoa idosa.

4. DO DIREITO

a) Da Proteção Constitucional à Pessoa Idosa

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, e garantindo-lhes o direito à vida (CF/88, art. 230).

b) Do Estatuto da Pessoa Idosa e da Prioridade Processual

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) reforça a proteção integral à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos (Lei 10.741/2003, art. 71). Para os maiores de 80 anos, a prioridade é especial, conforme o art. 3º, §2º do referido diploma.

c) Da Curatela Especial para Fins Previdenciários

O Código Civil prevê a curatela como medida de proteção à pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não possa exprimir sua vontade (CCB/2002, art. 1.767). O Código de Processo Civil, por sua vez, disciplina o procedimento para a interdição e curatela, exigindo a demonstração da necessidade da medida (CPC/2015, art. 747).

No caso em tela, a curatela especial é requerida com escopo restrito: permitir ao filho representar a mãe exclusivamente junto ao INSS para a realização da prova de vida, evitando a suspensão do benefício previdenciário e garantindo a subsistência da idosa. Tal medida encontra respaldo na jurisprudência e na doutrina, que admitem a curatela parcial ou especial, limitada à necessidade concreta do caso, em observância ao princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana.

d) Da Legitimidade e da Necessidade da Medida

O requerente, na qualidade de filho e cuidador, é parte legítima para pleitear a curatela especial, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios. A medida é necessária e proporcional, pois visa proteger direito fundamental da idosa, sem restringir sua autonomia além do indispensável.

e) Da Prioridade na Tramitação

Considerando a idade da curatelada (84 anos), requer-se a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048 e Lei 10.741/2003, art. 71.

Por todo o exposto, resta evidenciada a"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de curatela especial formulado por F. A. dos S., filho e cuidador da Sra. M. J. da S., com o intuito de representá-la exclusivamente perante o INSS para fins de realização da prova de vida, necessária à manutenção do benefício previdenciário de aposentadoria.

Alega o requerente que a curatelada, atualmente com 84 anos, encontra-se em situação de hipervulnerabilidade em razão de limitações físicas e cognitivas decorrentes da idade avançada, além de mobilidade reduzida, conforme laudo médico acostado aos autos. Ressalta que a medida postulada se restringe à representação previdenciária, sem qualquer restrição adicional de direitos civis ou patrimoniais.

É o relatório.

II. Fundamentação

a) Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido.

b) Da Proteção Constitucional e Legal à Pessoa Idosa

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230 (CF/88, art. 230), impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes a defesa da dignidade, do bem-estar e do direito à vida. Tal comando constitucional se desdobra em normas infraconstitucionais específicas, como o Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei 10.741/2003), que reforça a proteção integral à pessoa idosa e estabelece prioridade especial na tramitação dos feitos judiciais para aqueles com idade igual ou superior a 80 anos.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República, exige que sejam adotadas todas as medidas necessárias para assegurar condições dignas de vida, sobretudo àqueles em situação de especial vulnerabilidade.

c) Da Curatela Especial e do Princípio da Menor Onerosidade

O Código Civil prevê a curatela como medida protetiva, cabível àqueles que, por enfermidade ou deficiência, não possam exprimir sua vontade (CCB/2002, art. 1.767). O Código de Processo Civil disciplina o procedimento, exigindo demonstração da necessidade da medida (CPC/2015, art. 747).

O pedido versa sobre curatela ad hoc, restrita à representação da Sra. M. J. da S. junto ao INSS, com o objetivo de realização da prova de vida para manutenção do benefício previdenciário, essencial à subsistência da curatelada. Trata-se de medida proporcional e adequada, em consonância com o princípio da menor onerosidade, pois delimita a restrição de direitos apenas ao necessário, conforme orientação doutrinária e jurisprudencial.

d) Da Legitimidade, Necessidade e Urgência

O requerente, na qualidade de filho e cuidador, possui legitimidade para o pleito. A documentação médica acostada aos autos evidencia a hipervulnerabilidade da curatelada, bem como sua impossibilidade de comparecimento pessoal à agência do INSS.

Em situações como a presente, a concessão da curatela especial encontra amparo não apenas na legislação civil e processual, mas também no Estatuto da Pessoa Idosa, que determina prioridade na apreciação de feitos que envolvam pessoas idosas (Lei 10.741/2003, art. 71 e CPC/2015, art. 1.048).

e) Da Publicidade e Fundamentação das Decisões

Ressalte-se que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional expressa (CF/88, art. 93, IX), cumprida na presente decisão ao se expor, de forma motivada, a relação entre os fatos demonstrados e os fundamentos legais e constitucionais aplicáveis.

f) Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é pacífico quanto à possibilidade de concessão de curatela especial com escopo restrito à representação previdenciária, sobretudo diante da hipervulnerabilidade e da necessidade de garantir o direito à subsistência da pessoa idosa. Destaco:

"PROCESSUAL CIVIL. Estatuto do Idoso que assegura à pessoa com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, com previsão especial para maiores de 80 anos." [TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP]

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no CF/88, art. 230, CCB/2002, art. 1.767, CPC/2015, art. 747, CPC/2015, art. 1.048, Lei 10.741/2003, art. 71, e CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por F. A. dos S., para:

  1. CONCEDER a curatela especial da Sra. M. J. da S. ao requerente, F. A. dos S., com poderes restritos à representação exclusiva perante o INSS, para fins de realização da prova de vida e demais atos necessários à manutenção do benefício previdenciário.
  2. DETERMINAR a expedição de alvará judicial para que o curador pratique, em nome da curatelada, todos os atos necessários junto ao INSS.
  3. CONCEDER a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.048 e Lei 10.741/2003, art. 71.
  4. DETERMINAR a citação do Ministério Público para acompanhamento do feito (CPC/2015, art. 178, II).
  5. DETERMINAR a intimação do INSS para ciência da presente decisão.
  6. DISPENSAR a audiência de conciliação/mediação, por se tratar de direito indisponível e de medida urgente (CPC/2015, art. 334, §4º, II).

Condeno a parte vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, caso haja resistência.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. Conclusão

Em consonância com os princípios constitucionais e legais de proteção à pessoa idosa, com especial atenção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e observando o necessário respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), julgo o pedido procedente, limitando a curatela ao escopo estritamente necessário à proteção do direito fundamental à subsistência da curatelada.

Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

Juiz(a) de Direito


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