Modelo de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte, fundamentado no CPC/2015 e CF/88, com comprovação de hipossuficiência econômica da requerente e seus dependentes

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia
Petição destinada à Vara de Família e Sucessões de Nerópolis/GO, em que a requerente, mãe desempregada e responsável por quatro filhos, solicita o benefício da assistência judiciária gratuita com base no CPC/2015 e na Constituição Federal, comprovando sua hipossuficiência financeira para arcar com custas e despesas processuais em ação de reconhecimento de união estável contra o espólio do falecido companheiro. O documento destaca fundamentos jurídicos, princípios constitucionais, jurisprudência relevante e requer o deferimento integral ou parcial do benefício.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Nerópolis, Estado de Goiás.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Nerópolis/GO, CEP 75460-000, por intermédio de seu advogado, A. J. dos S., inscrito na OAB/GO sob o nº 12.345, com escritório profissional na Avenida Principal, nº 456, Bairro Jardim, Nerópolis/GO, CEP 75460-001, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 98 e seguintes, requerer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável, pós-morte, que move em face do espólio de J. C. da S., representado por seu inventariante, já qualificado nos autos do processo nº 5477785-40.2025.8.09.0112.

3. DOS FATOS

A Requerente conviveu em união estável com J. C. da S. até o falecimento deste, ocorrido em virtude de acidente automobilístico. Da referida união, resultaram três filhos, conforme certidões de nascimento anexas, além de um filho socioafetivo, todos atualmente sob a responsabilidade exclusiva da Requerente.

Após o falecimento do companheiro, a Requerente ficou desprovida de qualquer fonte de renda, encontrando-se desempregada, conforme comprova a CTPS anexada aos autos. A situação de vulnerabilidade econômica agravou-se, pois, além de arcar com o próprio sustento, a Requerente tornou-se responsável pelo sustento de quatro crianças, sendo duas delas com apenas nove meses de idade.

Ressalte-se que a Requerente dependia financeiramente do falecido, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, motivo pelo qual requereu, desde a inicial, o benefício da assistência judiciária gratuita. Contudo, foi intimada a apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de extinção do feito.

Diante desse contexto, faz-se necessário o presente pedido, instruído com os documentos que comprovam a condição de desemprego e a existência de dependentes menores, para que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA

O direito de acesso à Justiça é garantia constitucional assegurada a todos, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O mesmo diploma, em seu art. 5º, LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

4.2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CPC/2015

O CPC/2015, art. 98, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". O art. 99 do mesmo diploma legal estabelece que o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º).

Ademais, o CPC/2015, art. 99, §2º, confere ao magistrado a faculdade de exigir da parte a apresentação de documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, caso entenda necessário, o que se deu no presente caso.

4.3. DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE

A Requerente, atualmente desempregada, sem renda própria e responsável pelo sustento de quatro crianças, encontra-se em situação de manifesta hipossuficiência econômica, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Tal condição é comprovada pelos documentos anexos (CTPS sem registro, certidões de nascimento dos filhos e comprovante de residência).

Ressalte-se que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não exige a demonstração de miserabilidade absoluta, bastando que a parte comprove não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de pedido de assistência judiciária gratuita formulado por M. F. de S. L. nos autos de Ação de Reconhecimento de União Estável pós-morte, movida em face do espólio de J. C. da S., representado por seu inventariante.

A requerente alega que, após o falecimento do companheiro, ficou desprovida de qualquer fonte de renda e responsável pelo sustento exclusivo de quatro crianças, sendo duas delas com apenas nove meses de idade. Declara encontrar-se desempregada, conforme CTPS acostada, e que não possui condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família.

Requereu, assim, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, instruindo o pedido com documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira.

II - Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

O pedido de assistência judiciária gratuita foi apresentado de forma tempestiva e adequada, estando instruído com documentos idôneos e declaração de hipossuficiência, nos termos do CPC/2015, art. 99.

2.2. Do Direito de Acesso à Justiça e à Gratuidade

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à justiça, e, em seu art. 5º, LXXIV, determina que \"o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos\".

O CPC/2015, art. 98, por sua vez, prevê que \"a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça\".

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 99, §3º, a alegação de insuficiência de recursos, feita por pessoa natural, goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas diante de elementos concretos que infirmem tal condição.

2.3. Da Situação Fática Comprovada

Nos autos, verifica-se que a requerente instruiu o pedido com CTPS sem registro, certidões de nascimento dos filhos e comprovante de residência, demonstrando sua condição de desemprego e responsabilidade pelo sustento de quatro menores, duas delas em tenra idade. Não há nos autos elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.

Ademais, a concessão da assistência judiciária gratuita não exige demonstração de miserabilidade absoluta, bastando a prova de que as despesas processuais comprometeriam o sustento próprio ou familiar (STJ, REsp Acórdão/STJ).

2.4. Dos Princípios Constitucionais e do Poder-Dever de Fundamentação

A negativa de gratuidade de justiça, diante do quadro de vulnerabilidade social e econômica da requerente, violaria não apenas o direito de acesso à Justiça, mas também os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226).

Ressalto, ainda, que esta decisão atende ao comando do art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação em todas as decisões judiciais, especialmente quando se está diante da restrição ou concessão de direitos fundamentais.

2.5. Da Possibilidade de Revogação

Conforme o CPC/2015, art. 98, §3º, o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, caso se comprove alteração da situação financeira da parte beneficiária.

2.6. Jurisprudência

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer o direito à gratuidade de justiça mediante simples declaração, ressalvando a possibilidade de indeferimento caso comprovada capacidade financeira da parte (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, XXXV e LXXIV, art. 1º, III e art. 226 da Constituição Federal, bem como nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido de assistência judiciária gratuita, DEFERINDO à requerente o benefício da gratuidade de justiça, abrangendo todas as custas processuais, despesas e honorários advocatícios, inclusive eventuais despesas recursais.

Esclareço que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, caso comprovada alteração na situação econômica da beneficiária.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Considerando que não há recurso interposto neste momento, deixo de me manifestar quanto ao conhecimento ou não de recursos.

V - Fundamentação em Observância ao Art. 93, IX, da CF/88

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o dever constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, demonstrando a relação entre o direito alegado, os fatos comprovados e o direito aplicável à espécie.

Nerópolis/GO, 20 de junho de 2025.

Juiz de Direito


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