Modelo de Pedido de Assistência Judiciária Gratuita em Ação de Reconhecimento de União Estável Pós-Morte, fundamentado no CPC/2015 e CF/88, com comprovação de hipossuficiência econômica da requerente e seus dependentes
Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Nerópolis, Estado de Goiás.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Nerópolis/GO, CEP 75460-000, por intermédio de seu advogado, A. J. dos S., inscrito na OAB/GO sob o nº 12.345, com escritório profissional na Avenida Principal, nº 456, Bairro Jardim, Nerópolis/GO, CEP 75460-001, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 98 e seguintes, requerer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, nos autos da Ação de Reconhecimento de União Estável, pós-morte, que move em face do espólio de J. C. da S., representado por seu inventariante, já qualificado nos autos do processo nº 5477785-40.2025.8.09.0112.
3. DOS FATOS
A Requerente conviveu em união estável com J. C. da S. até o falecimento deste, ocorrido em virtude de acidente automobilístico. Da referida união, resultaram três filhos, conforme certidões de nascimento anexas, além de um filho socioafetivo, todos atualmente sob a responsabilidade exclusiva da Requerente.
Após o falecimento do companheiro, a Requerente ficou desprovida de qualquer fonte de renda, encontrando-se desempregada, conforme comprova a CTPS anexada aos autos. A situação de vulnerabilidade econômica agravou-se, pois, além de arcar com o próprio sustento, a Requerente tornou-se responsável pelo sustento de quatro crianças, sendo duas delas com apenas nove meses de idade.
Ressalte-se que a Requerente dependia financeiramente do falecido, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo, motivo pelo qual requereu, desde a inicial, o benefício da assistência judiciária gratuita. Contudo, foi intimada a apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, sob pena de extinção do feito.
Diante desse contexto, faz-se necessário o presente pedido, instruído com os documentos que comprovam a condição de desemprego e a existência de dependentes menores, para que seja deferido o benefício da gratuidade de justiça.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA
O direito de acesso à Justiça é garantia constitucional assegurada a todos, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O mesmo diploma, em seu art. 5º, LXXIV, determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
4.2. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO CPC/2015
O CPC/2015, art. 98, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". O art. 99 do mesmo diploma legal estabelece que o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso, sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência, que goza de presunção relativa de veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º).
Ademais, o CPC/2015, art. 99, §2º, confere ao magistrado a faculdade de exigir da parte a apresentação de documentos comprobatórios da alegada insuficiência de recursos, caso entenda necessário, o que se deu no presente caso.
4.3. DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE
A Requerente, atualmente desempregada, sem renda própria e responsável pelo sustento de quatro crianças, encontra-se em situação de manifesta hipossuficiência econômica, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Tal condição é comprovada pelos documentos anexos (CTPS sem registro, certidões de nascimento dos filhos e comprovante de residência).
Ressalte-se que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não exige a demonstração de miserabilidade absoluta, bastando que a parte comprove não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e de sua família, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA
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