Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de depósitos bancários e resgate de seguro de vida em nome de falecida, por seu único herdeiro, com base no CPC, CCB e Lei 6.858/1980

Publicado em: 25/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial de alvará judicial formulada por único herdeiro para liberação de valores depositados em nome da falecida e resgate de seguro de vida, fundamentada no Código Civil, Código de Processo Civil e Lei 6.858/1980, visando à dispensa de inventário por inexistência de outros bens a partilhar. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência recente e pedidos de tutela jurisdicional, justiça gratuita e não realização de audiência de conciliação.
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PETIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS E SEGURO DE VIDA EM NOME DE FALECIDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____ do Estado ____

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. F. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Falecida: M. A. de S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, falecida em 10/01/2024, conforme certidão de óbito anexa, residente à época à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A falecida M. A. de S., genitora do requerente, veio a óbito em 10/01/2024, deixando como único herdeiro o filho J. F. dos S.. Após o falecimento, constatou-se a existência de valores depositados em instituições financeiras em nome da de cujus, bem como apólice de seguro de vida, cujo beneficiário é o requerente.

Os valores depositados encontram-se bloqueados, sendo necessária autorização judicial para seu levantamento, diante da ausência de inventário judicial, haja vista não existirem outros bens a partilhar, conforme declaração anexa. O seguro de vida, por sua vez, exige a apresentação de alvará judicial para resgate do valor junto à seguradora, em razão do falecimento da titular.

O requerente, na qualidade de único herdeiro e beneficiário, busca a liberação dos valores para custeio de suas necessidades básicas, educação e subsistência, considerando que dependia economicamente da falecida.

Diante da urgência e da simplicidade da situação, requer a concessão de alvará judicial para levantamento dos depósitos existentes em nome da falecida e para resgate do seguro de vida, conforme documentos comprobatórios anexos.

4. DO DIREITO

O presente pedido encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CCB/2002, art. 1.784, que dispõe que a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, no momento do falecimento do autor da herança. Assim, o requerente, na qualidade de filho e único herdeiro, é titular dos direitos patrimoniais da falecida.

O CPC/2015, art. 666, prevê a possibilidade de alvará judicial para levantamento de valores quando não houver necessidade de inventário ou arrolamento, como ocorre no caso em tela, em que inexistem outros bens a serem partilhados.

A Lei 6.858/1980, art. 1º, autoriza o levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, por meio de alvará judicial, pelos dependentes habilitados perante a previdência social ou, na falta destes, pelos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que não existam outros bens a inventariar.

Quanto ao seguro de vida, o CCB/2002, art. 794, estabelece que o capital estipulado no contrato de seguro não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito, devendo ser pago diretamente ao beneficiário designado, no caso, o requerente.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha os requisitos essenciais, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a indicação do valor da causa, a qualificação das partes, os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, as provas pretendidas e a opção quanto à audiência de conciliação.

Ressalte-se, ainda, a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), que impõem ao Poder Judiciário a adoção de medidas que garantam a efetividade da tutela jurisdicional e o atendimento das necessidades básicas do herdeiro, em especial quando se trata de valores destinados à subsistência e educação.

Por fim, destaca-se que o procedimento de alvará judicial visa justamente evitar a instauração de inventário desnecessário, conferindo maior agilidade e economia processual, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e da eficiência.

Diante do exposto, resta demonstrado o direito do requerente ao levantamento dos valores depositados em nome da falecida e ao resgate do seguro de vida, mediante expedição de alvará judicial.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.828.125 - MG - Rel.: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - J. em 16/05/2023 - DJ 19/05/2023
"A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança com o intuito de beneficiar herdeiros menores. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado por J. F. dos S., na qualidade de único herdeiro de M. A. de S., falecida em 10/01/2024, objetivando a concessão de alvará judicial para levantamento de valores depositados em instituições financeiras em nome da de cujus, bem como para resgate de apólice de seguro de vida, da qual é beneficiário, diante da ausência de outros bens a partilhar e da necessidade de suprir suas necessidades básicas e de subsistência.

Alega, em síntese, que dependia economicamente da falecida, não havendo outros bens a serem inventariados, razão pela qual requer a dispensa de inventário judicial, nos termos do CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980, art. 1º.

Juntou aos autos os documentos necessários, inclusive certidão de óbito, comprovação da existência de depósitos bancários e apólice de seguro de vida, bem como declaração de inexistência de outros bens.

É o relatório. Decido.

II - Fundamentação

1. Da admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões.

2. Dos fatos e do direito aplicável

Conforme se extrai dos autos, a falecida M. A. de S. deixou como único herdeiro o requerente, seu filho, que comprovou documentalmente sua condição de legitimado à sucessão, assim como a inexistência de outros bens a inventariar.

O art. 1.784 do Código Civil determina que “a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. No caso, a sucessão ocorreu no momento do falecimento da autora da herança, tornando o requerente titular dos direitos patrimoniais deixados.

O art. 666 do CPC/2015 faculta, na hipótese de inexistência de outros bens a serem partilhados, a expedição de alvará judicial para levantamento de valores. No mesmo sentido, o art. 1º da Lei 6.858/1980 autoriza o levantamento de valores não recebidos em vida pelo titular, por meio de alvará judicial, pelos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que não existam outros bens a inventariar.

No tocante ao seguro de vida, o art. 794 do Código Civil prevê que o capital segurado não integra a herança e deve ser pago diretamente ao beneficiário designado, que, na espécie, é o requerente.

Ressalte-se, ainda, a observância dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), devendo o Poder Judiciário adotar soluções que garantam a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação das necessidades básicas do herdeiro, especialmente quando se trata de verbas destinadas à subsistência e educação.

Jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, corrobora a possibilidade de expedição de alvará judicial para liberação de valores a herdeiros, quando não há necessidade de inventário, como se verifica nos seguintes julgados: REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ, entre outros, que reconhecem o direito dos sucessores ao levantamento dos valores depositados em nome do falecido e ao recebimento de seguro de vida.

3. Da dispensa de inventário e tutela de urgência

A documentação apresentada comprova a inexistência de outros bens a partilhar, possibilitando, assim, a concessão do alvará judicial, nos termos do CPC/2015, art. 666 e da Lei 6.858/1980.

O pedido visa atender à subsistência e educação do requerente, valores que gozam de especial proteção constitucional, motivo pelo qual a concessão do alvará mostra-se medida de justiça e respeito à ordem jurídica, evitando-se demora desnecessária e a instauração de inventário desnecessário.

4. Da intimação do Ministério Público

Não havendo indicação de incapazes ou menores interessados, dispensa-se a intimação do Ministério Público. Caso posteriormente surja informação em sentido contrário, caberá a oitiva do órgão ministerial.

5. Da concessão da justiça gratuita

Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto o requerente preenche os requisitos legais.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, art. 1.784 e 794 do Código Civil, art. 666 do CPC/2015 e art. 1º da Lei 6.858/1980, para:

  1. Autorizar o levantamento dos valores depositados em instituições financeiras em nome da falecida M. A. de S., nas condições constantes dos autos, mediante expedição de alvará judicial ao requerente J. F. dos S..
  2. Autorizar o resgate do seguro de vida do qual o requerente é beneficiário, junto à seguradora respectiva, mediante expedição de alvará.
  3. Dispensar a abertura de inventário judicial, diante da inexistência de outros bens a inventariar, na forma do CPC/2015, art. 666 e Lei 6.858/1980.
  4. Conceder ao requerente o benefício da justiça gratuita.

Expeçam-se os alvarás necessários, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

IV - Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O presente voto atende ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, assegurando a transparência, legitimidade e controle das decisões do Poder Judiciário.

V - Conclusão

Assim, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, nos termos acima expostos.

Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.

_____________________________________
Juiz(a) de Direito


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