Modelo de Pedido de adiamento de audiência em ação de regulamentação de visitas para garantir apresentação da réplica e observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e melhor interesse da criança
Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO SIMPLES DE PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de __/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº 100, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/UF sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 123, Bairro Centro, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Regulamentação de Visitas c/c Pedido de Tutela de Urgência que move em face de F. de T. S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Y, nº 200, Bairro Z, Cidade Z, Estado W, endereço eletrônico: [email protected], apresentar o presente PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor e a Demandada mantiveram união estável de 2011 até meados de 2017, da qual adveio o nascimento de três filhos. Após a dissolução da união, as crianças permaneceram sob a guarda fática da genitora, enquanto o Autor, ora Requerente, assumiu integralmente sua responsabilidade parental, inclusive com desconto judicial de pensão alimentícia diretamente em seu contracheque, conforme determinado nos autos da Ação de Alimentos nº 0811297-56.2022.8.14.0136.
Contudo, a Demandada tem reiteradamente criado obstáculos ao direito de visitas do Autor, frustrando o convívio paterno-filial nos dias previamente estabelecidos, o que motivou o ajuizamento da presente ação de regulamentação de visitas.
Designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/08/2025, fixando-se prazo para apresentação de contestação pela parte demandada, a qual foi protocolada em 23/06/2025 e disponibilizada no DJe em 16/07/2025.
Ocorre que o prazo final para apresentação de réplica à contestação coincide exatamente com a data da audiência designada, ou seja, 05/08/2025. Considerando que, nos termos do procedimento eletrônico, o prazo se encerra às 23h59 do dia, caso a audiência seja realizada antes do protocolo da réplica, os argumentos e fatos nela articulados não poderão ser apreciados ou discutidos durante a audiência, prejudicando o direito de defesa e o contraditório do Autor.
Diante desse cenário, faz-se necessário o adiamento da audiência, a fim de garantir a efetiva apreciação da réplica e a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
4. DO DIREITO
O pedido de adiamento da audiência encontra respaldo no CPC/2015, art. 362, II, que prevê a possibilidade de redesignação da audiência quando qualquer pessoa que dela deva participar não puder comparecer, por motivo justificado, ou, ainda, quando houver necessidade de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso em tela, a coincidência do termo final do prazo para réplica com a data da audiência configura situação excepcional, pois, caso a audiência se realize antes do protocolo da manifestação, haverá prejuízo à apreciação dos argumentos do Autor, violando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, tratando-se de demanda que envolve interesses de crianças e adolescentes, a atuação jurisdicional deve ser orientada pelo princípio do melhor interesse da criança, consagrado pela CF/88, art. 227 e pelo ECA, art. 19. A adequada instrução do feito, com a análise de todos os argumentos e provas, é imprescindível para a formação do convencimento judicial e para a prolação de decisão que atenda ao interesse superior dos menores.
Ressalte-se que o CPC/2015, art. 319, VI, assegura às partes o direito de especificar as provas pretendidas, sendo a réplica à contestação peça fundamental para o exercício do contraditório, especialmente em ações de família, em que a matéria fática é sensível e demanda ampla dilação probatória.
O respeito à boa-fé processual e à legalidade impõe que se evite qualquer prejuízo processual às partes, sobretudo quando a parte autora não deu causa à coincidência dos prazos, tratando-se de situação alheia à sua vontade e decorrente do calendário processual.
Por fim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em demandas que envolvem interesses de menores, deve-se privilegiar a ampla instrução e o contraditório, inclusive admitindo o adiamento da audiência para garantir a efetividade da defesa e o melhor interesse da criança.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.108.750/GO/STJ - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 02/04/2024 - DJ 10/04/2024
“O CPC/2015, art. 362, I a III, estabelece que a audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada quando (i) houver acordo "'>...
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