Modelo de Pedido conjunto de homologação judicial para exoneração de alimentos e alteração da guarda para regime compartilhado com residência de referência paterna, fundamentado no melhor interesse do menor

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Familia
Petição conjunta apresentada por genitor, genitora e filho menor para homologação judicial de acordo que altera a guarda unilateral para guarda compartilhada com residência de referência junto ao pai, e exonera o genitor da obrigação alimentar anteriormente fixada, com base no Código Civil, Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitando a manifestação do adolescente e buscando a estabilidade emocional e social do menor.
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PETIÇÃO CONJUNTA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE GUARDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___, Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, doravante denominado GENITOR;

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, doravante denominada GENITORA;

J. P. dos S. L., brasileiro, menor impúbere, nascido em 01/01/2008, atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade, representado por seus genitores, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, doravante denominado FILHO.

Todos, por intermédio de seus advogados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente PETIÇÃO CONJUNTA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE GUARDA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O GENITOR foi reconhecido como pai do FILHO em ação de investigação de paternidade, oportunidade em que restou fixada a obrigação alimentar em favor do menor, que até então residia sob a guarda unilateral da GENITORA.

Ocorre que, ao atingir a idade de 16 (dezesseis) anos, o FILHO manifestou expressamente o desejo de residir com o GENITOR, passando a viver sob sua companhia e responsabilidade, o que se consolidou de fato, com a anuência e concordância da GENITORA.

Diante da nova realidade fática, as partes, de comum acordo, decidiram pela alteração do regime de guarda para guarda compartilhada, com residência de referência paterna, bem como pela exoneração da obrigação alimentar outrora imposta ao GENITOR, uma vez que este passou a arcar diretamente com o sustento do FILHO.

Ressalta-se que a GENITORA não se opõe à alteração da guarda e à exoneração dos alimentos, tendo participado ativamente da construção do presente acordo, em respeito ao melhor interesse do FILHO e à harmonia familiar.

Assim, as partes vêm requerer a homologação judicial do acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

4. DO DIREITO

4.1 DA ALTERAÇÃO DA GUARDA

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.584, §2º, sendo medida que visa assegurar o melhor interesse do menor, princípio este consagrado no CF/88, art. 227 e ECA, art. 3º.

A legislação civil privilegia a guarda compartilhada aos genitores, desde que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar e demonstrem interesse em assim proceder, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. 1878041/SP).

No presente caso, não há qualquer elemento que desabone a conduta dos genitores, tampouco motivo grave que impeça a adoção da guarda compartilhada, sendo, inclusive, a vontade expressa do FILHO e de ambos os pais.

A definição do lar de referência junto ao GENITOR decorre da situação fática consolidada, na qual o FILHO reside com o pai, estando plenamente adaptado à nova rotina, em ambiente que lhe proporciona estabilidade emocional e social, conforme recomenda o princípio do melhor interesse do menor.

4.2 DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

O dever de prestar alimentos é regido pelo binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, e deve ser fixado de forma proporcional e razoável.

A exoneração da obrigação alimentar é cabível quando ocorre alteração substancial na situação fática, como a mudança do lar de referência do menor para o genitor antes obrigado ao pagamento dos alimentos, passando este a prover diretamente o sustento do filho (alimentos in natura), conforme entendimento consolidado pelo TJMG e doutrina majoritária.

O CCB/2002, art. 1.699, prevê expressamente a possibilidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar diante de modificação na situação financeira das partes ou de alteração das necessidades do alimentando.

No caso em tela, a mudança da residência do FILHO para o lar paterno e a adoção da guarda compartilhada tornam desnecessária a manutenção da obrigação alimentar em espécie, uma vez que o GENITOR passou a arcar diretamente com as despesas do filho.

Ressalta-se que, caso haja nova alteração fática, como eventual retorno do menor à residência materna, será possível a revisão do acordo e a fixação de nova obrigação alimentar, mediante provocação judicial.

4.3 DOS PRINCÍPI"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido conjunto de homologação de acordo de exoneração de alimentos e alteração de guarda, firmado entre A. J. dos S. (genitor), M. F. de S. L. (genitora) e J. P. dos S. L. (filho menor impúbere, com 16 anos), todos devidamente representados por seus advogados.

Consta dos autos que o filho, anteriormente sob guarda unilateral da genitora, passou a residir com o genitor, por vontade própria e com anuência materna. Diante dessa alteração fática, as partes acordaram: (i) a alteração da guarda para o regime compartilhado, com residência de referência paterna, e (ii) a exoneração da obrigação alimentar outrora imposta ao genitor, que passou a prover o sustento do filho diretamente.

Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise fundamentada do pedido.

2. Da Alteração da Guarda

O art. 1.584, §2º, do Código Civil, estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo se um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou não desejar assumir tal responsabilidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 3º) e a Constituição Federal (art. 227) consagram o princípio do melhor interesse do menor.

No caso, a modificação da guarda apresenta-se consentânea com o melhor interesse do adolescente, já que há manifestação expressa do filho, consenso dos genitores e adaptação à nova rotina sob a companhia do genitor, sem qualquer elemento que desabone a aptidão dos pais. A jurisprudência pátria é firme no sentido de prestigiar o regime compartilhado, como se depreende dos julgados do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.476479-1/001, entre outros).

3. Da Exoneração da Obrigação Alimentar

A obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade-possibilidade (CCB, art. 1.694, §1º), e sua revisão ou exoneração é admitida diante de alteração da situação fática (CCB, art. 1.699). No presente caso, o genitor, antes responsável pelo pagamento de alimentos em espécie, passou a arcar diretamente com as despesas do filho que agora reside sob sua referência.

Jurisprudências recentes do TJMG (Apelação Cível 1.0000.24.520220-5/001; Apelação Cível 1.0000.21.038921-9/001) reconhecem a possibilidade de exoneração da obrigação alimentar quando o alimentante passa a exercer o sustento in natura, em decorrência da troca do lar de referência.

Ressalta-se que a exoneração não é definitiva, sendo possível a revisão em caso de alteração das circunstâncias ou necessidades do alimentando.

4. Dos Princípios Constitucionais e Legais

O acordo respeita os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227; ECA, art. 3º), da autonomia da vontade e da solidariedade familiar, além de promover a pacificação social mediante autocomposição.

5. Da Homologação Judicial

Presentes os requisitos legais, o acordo merece chancela judicial, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais pretendidos, especialmente tendo em vista a inexistência de conflito e a integral concordância das partes envolvidas.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGANDO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos:

  • a) Alteração do regime de guarda do menor J. P. dos S. L. para guarda compartilhada, com residência de referência junto ao genitor A. J. dos S.;
  • b) Exoneração da obrigação alimentar antes imposta ao genitor, em razão da alteração do lar de referência e do sustento direto do filho;
  • c) Expedição de ofícios, se necessário, para atualização dos registros pertinentes;
  • d) Dispensa da audiência de conciliação/mediação, considerando a autocomposição integral (CPC/2015, art. 319, VII);
  • e) Custas processuais pelas partes, na forma da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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