Modelo de Pedido conjunto de homologação judicial para exoneração de alimentos e alteração da guarda para regime compartilhado com residência de referência paterna, fundamentado no melhor interesse do menor
Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO CONJUNTA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE GUARDA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ___, Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, doravante denominado GENITOR;
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, doravante denominada GENITORA;
J. P. dos S. L., brasileiro, menor impúbere, nascido em 01/01/2008, atualmente com 16 (dezesseis) anos de idade, representado por seus genitores, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, doravante denominado FILHO.
Todos, por intermédio de seus advogados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente PETIÇÃO CONJUNTA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E ALTERAÇÃO DE GUARDA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O GENITOR foi reconhecido como pai do FILHO em ação de investigação de paternidade, oportunidade em que restou fixada a obrigação alimentar em favor do menor, que até então residia sob a guarda unilateral da GENITORA.
Ocorre que, ao atingir a idade de 16 (dezesseis) anos, o FILHO manifestou expressamente o desejo de residir com o GENITOR, passando a viver sob sua companhia e responsabilidade, o que se consolidou de fato, com a anuência e concordância da GENITORA.
Diante da nova realidade fática, as partes, de comum acordo, decidiram pela alteração do regime de guarda para guarda compartilhada, com residência de referência paterna, bem como pela exoneração da obrigação alimentar outrora imposta ao GENITOR, uma vez que este passou a arcar diretamente com o sustento do FILHO.
Ressalta-se que a GENITORA não se opõe à alteração da guarda e à exoneração dos alimentos, tendo participado ativamente da construção do presente acordo, em respeito ao melhor interesse do FILHO e à harmonia familiar.
Assim, as partes vêm requerer a homologação judicial do acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
4. DO DIREITO
4.1 DA ALTERAÇÃO DA GUARDA
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.584, §2º, sendo medida que visa assegurar o melhor interesse do menor, princípio este consagrado no CF/88, art. 227 e ECA, art. 3º.
A legislação civil privilegia a guarda compartilhada aos genitores, desde que ambos estejam aptos ao exercício do poder familiar e demonstrem interesse em assim proceder, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp. 1878041/SP).
No presente caso, não há qualquer elemento que desabone a conduta dos genitores, tampouco motivo grave que impeça a adoção da guarda compartilhada, sendo, inclusive, a vontade expressa do FILHO e de ambos os pais.
A definição do lar de referência junto ao GENITOR decorre da situação fática consolidada, na qual o FILHO reside com o pai, estando plenamente adaptado à nova rotina, em ambiente que lhe proporciona estabilidade emocional e social, conforme recomenda o princípio do melhor interesse do menor.
4.2 DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
O dever de prestar alimentos é regido pelo binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, e deve ser fixado de forma proporcional e razoável.
A exoneração da obrigação alimentar é cabível quando ocorre alteração substancial na situação fática, como a mudança do lar de referência do menor para o genitor antes obrigado ao pagamento dos alimentos, passando este a prover diretamente o sustento do filho (alimentos in natura), conforme entendimento consolidado pelo TJMG e doutrina majoritária.
O CCB/2002, art. 1.699, prevê expressamente a possibilidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar diante de modificação na situação financeira das partes ou de alteração das necessidades do alimentando.
No caso em tela, a mudança da residência do FILHO para o lar paterno e a adoção da guarda compartilhada tornam desnecessária a manutenção da obrigação alimentar em espécie, uma vez que o GENITOR passou a arcar diretamente com as despesas do filho.
Ressalta-se que, caso haja nova alteração fática, como eventual retorno do menor à residência materna, será possível a revisão do acordo e a fixação de nova obrigação alimentar, mediante provocação judicial.
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