Modelo de Notificação judicial do Condomínio Residencial à Lamou Construtora LTDA. por vícios construtivos na edificação, com pedido de manifestação, reparação de danos materiais de R$ 2.042.000,00 e tutela de urgência...

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de notificação judicial elaborada por condomínio residencial contra construtora, notificando sobre vícios construtivos constatados em laudo técnico, requerendo manifestação sobre reparação dos danos materiais apurados, tutela de urgência, produção de provas e responsabilização civil e criminal, com fundamentação nos artigos do Código Civil (arts. 186, 927, 1.348) e do Código de Processo Civil, além de pedido de justiça gratuita e parcelamento de custas judiciais. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos detalhados para proteção dos interesses do condomínio e condôminos.
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NOTIFICAÇÃO JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __________

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Notificante: Condomínio Residencial ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Representante legal: Síndico, Sr. A. J. dos S., brasileiro, estado civil _______, profissão _______, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: CAPELETTI ADVOGADOS, inscrito na OAB/UF sob o nº ________, com escritório profissional na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Notificada: LAMOU CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro _______, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Condomínio Residencial ________, por meio de seu representante legal, vem, por intermédio de seu patrono, informar e notificar a LAMOU CONSTRUTORA LTDA. acerca dos graves prejuízos constatados em laudo técnico contratado pela massa condominial, que apontou vícios e anomalias endógenas na edificação, resultando em danos materiais já apurados em valor não inferior a R$ 2.042.000,00.

Em razão da magnitude dos prejuízos e da situação financeira delicada enfrentada pelos condôminos, inclusive com inadimplência registrada em R$ 19.000,00 no mês de maio de 2025, o Condomínio requereu o benefício da justiça gratuita, direito constitucionalmente assegurado inclusive às pessoas jurídicas, conforme precedentes e doutrina majoritária. Apesar dos esforços do corpo jurídico, inclusive com recursos interpostos, o benefício não foi concedido, tendo o juízo oportunizado o parcelamento das custas judiciais em 12 vezes.

Ressalte-se que a omissão do Síndico ou da administração condominial diante de prejuízos comprovados pode ensejar responsabilização pessoal, inclusive perante terceiros, especialmente quando tais vícios colocam em risco a edificação e a segurança dos moradores. O próprio condomínio e seus condôminos poderão ser compelidos a indenizar individualmente cada morador caso se mantenham inertes diante da inequívoca ciência dos vícios construtivos.

Diante da gravidade dos fatos, foi protocolada emenda à petição inicial, requerendo tutela de evidência e urgência para a produção de provas, especialmente diante do novo laudo que aponta situações emergenciais e risco à edificação. Todas as providências foram tomadas em alinhamento com o Corpo Diretivo do Condomínio, com aprovação assemblear devidamente registrada em ata.

Por fim, destaca-se que qualquer informação ventilada com intuito de difamar ou desvirtuar a atuação do corpo jurídico e da administração condominial é inverídica, sendo a presente notificação medida necessária para resguardar direitos e prevenir futuras responsabilidades.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O direito à indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos encontra amparo no CCB/2002, art. 186 e art. 927, que impõem o dever de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar prejuízo a outrem. No caso de condomínio edilício, a legitimidade ativa para a propositura de demandas em defesa dos interesses comuns é expressamente reconhecida pelo CPC/2015, art. 75, XI e CCB/2002, art. 1.348, II.

A responsabilidade da construtora por vícios e defeitos estruturais é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, sendo o prazo prescricional para a pretensão indenizatória de natureza contratual o decenal (CCB/2002, art. 205), contado da ciência inequívoca do dano (CCB/2002, art. 189).

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem à construtora o dever de entregar a obra em conformidade com as normas técnicas e contratuais, respondendo por eventuais vícios ocultos ou aparentes que comprometam a segurança e a habitabilidade da edificação.

Ademais, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, em especial aos condomínios edilícios, é admitida pela jurisprudência, desde que comprovada a insuficiência de recursos, o que restou demonstrado nos autos e reiterado em despacho pessoal com o juízo.

Por fim, a omissão do síndico ou da administração condominial diante de riscos à edificação pode ensejar responsabilidade pessoal, inclusive regressiva, conforme o CCB/2002, art. 1.348, II e V, sendo imprescindível a adoção de medidas judiciais para resguardar os interesses do condomínio e de seus condôminos.

5. DO DIREITO

O direito do Condomínio à reparação dos danos materiais encontra respaldo no CCB/2002, art. 927, que determina a obrigação de reparar o dano, e no CCB/2002, art. 1.348, II, que confere ao síndico a prerrogativa de representar ativa e passivamente o condomínio em juízo ou fora dele.

A jurisprudência é pacífica quanto à legitimidade do condomínio para pleitear indenização por vícios construtivos, bem como à possibilidade de responsabilização da construtora pelos danos emergentes e lucros cessantes. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação é de 10 anos (CCB/2002, art. 205), contado do momento em que o condomínio teve ciência inequívoca "'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de notificação judicial promovida pelo Condomínio Residencial ________, representado por seu Síndico e assistido por CAPELETTI ADVOGADOS, em face de LAMOU CONSTRUTORA LTDA., visando a responsabilização por vícios construtivos identificados em laudo técnico, que resultaram em danos materiais apurados no valor de R$ 2.042.000,00, bem como em riscos relevantes à segurança da edificação e dos moradores.

O Condomínio, diante de sua situação financeira delicada, pleiteou o benefício da justiça gratuita, não concedido, tendo sido autorizado o parcelamento das custas judiciais. Além disso, foi requerida tutela de evidência e urgência para produção de provas, ante novos laudos que apontam situações emergenciais.

Requer-se a notificação da construtora, a reparação integral dos danos materiais, a possibilidade de ressarcimento de despesas, e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para resguardar os interesses do condomínio.

É o relatório. Decido.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência e Conhecimento

Preenchidos os requisitos processuais e estando a inicial devidamente instruída, conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou demonstrada, por meio de laudo técnico e documentação acostada, a existência de vícios construtivos graves na edificação do Condomínio Residencial ________, atribuídos à LAMOU CONSTRUTORA LTDA., gerando consideráveis prejuízos materiais e colocando em risco a segurança dos moradores.

O direito à indenização por danos materiais decorrentes de vícios construtivos está consagrado no art. 186 e art. 927 do Código Civil, que impõem o dever de reparar o dano àquele que, por ação ou omissão, causar prejuízo a outrem.

No âmbito processual, a legitimidade ativa do condomínio para postular em juízo encontra amparo no CPC/2015, art. 75, XI e no art. 1.348, II do Código Civil. Ademais, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória é de 10 anos (CCB/2002, art. 205), a contar da ciência inequívoca do vício (art. 189), o que se verifica no caso concreto.

A responsabilidade da construtora é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe arcar com os prejuízos apurados e comprovados nos autos, inclusive com as despesas realizadas pelo condomínio para apuração e contenção dos danos.

No tocante ao benefício da justiça gratuita, embora não tenha sido deferido, foi corretamente oportunizado o parcelamento das custas judiciais, em conformidade com o CF/88, art. 5º, LXXIV e o princípio do amplo acesso à Justiça.

Ressalte-se que a omissão do síndico ou da administração condominial diante de situação emergencial poderia ensejar responsabilização pessoal, conforme art. 1.348, II e V do Código Civil.

Tais fundamentos se harmonizam com os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica quanto à legitimidade ativa do condomínio para demandas desta natureza (TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.145389-7/001; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ), ao termo inicial do prazo prescricional (TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ), e à responsabilização da construtora pelos danos emergentes e lucros cessantes.

Destaca-se, ainda, o entendimento de que a responsabilização do corpo diretivo do condomínio pode ser apurada em caso de omissão (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

4. Dos Pedidos e Provas

Os pedidos formulados encontram suporte no direito material e processual, bem como nos documentos e provas acostados aos autos, destacando-se laudos técnicos, atas assembleares e comprovantes de despesas.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do Condomínio Residencial ________, para:

  • Determinar a notificação judicial da LAMOU CONSTRUTORA LTDA. acerca dos vícios construtivos e dos prejuízos apurados em laudo técnico;
  • Reconhecer o direito do Condomínio à reparação integral dos danos materiais, inclusive das despesas comprovadas com laudo, custas e honorários periciais, a serem apuradas em liquidação;
  • Fixar o valor da causa em R$ 2.042.000,00, conforme laudo técnico apresentado;
  • Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a juntada de laudo técnico, atas assembleares, documentos de despesas, e demais provas necessárias;
  • Ratificar o parcelamento das custas judiciais, conforme autorizado;
  • Determinar que todas as comunicações e intimações sejam realizadas em nome do patrono do Condomínio, sob pena de nulidade.

 

Considerando a ausência de resistência ou defesa da parte notificada até o momento, deixo de condenar em honorários sucumbenciais nesta fase, ressalvando nova apreciação em eventual fase contenciosa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Sentença proferida com fulcro no art. 93, IX da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais.

IV. CONCLUSÃO

Cidade/UF, ___ de __________ de 2025.

Juiz de Direito


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