Modelo de Notificação extrajudicial para restituição de imóvel cedido em comodato verbal por prazo indeterminado entre pai e filho, fundamentada no Código Civil e jurisprudência atualizada
Publicado em: 14/05/2025 CivelProcesso CivilNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO VERBAL
1. PREÂMBULO (IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO)
Notificante: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: B. F. dos S., brasileiro, casado, microempresário, portador do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim das Flores, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
2. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Notificante, ora genitor do Notificado, cedeu-lhe, há aproximadamente 16 (dezesseis) anos, de forma gratuita e sem qualquer ônus, o uso de imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim das Flores, nesta cidade, por ocasião do matrimônio do Notificado. O imóvel foi entregue com todos os pertences, incluindo bens móveis, eletrodomésticos, cama, mesa e banho, quadros de parede, sala de estar e de jantar com mesa de vidro, caracterizando-se, assim, um contrato de comodato verbal por prazo indeterminado.
Ocorre que, atualmente, o Notificante encontra-se com 66 (sessenta e seis) anos de idade, necessitando do imóvel para sua própria mantença e de sua filha menor, de 13 (treze) anos, portadora de síndrome de Down, em virtude de sua condição de aposentado e da necessidade de geração de renda e moradia digna.
Ressalta-se que o Notificado é microempresário, possui condições financeiras estáveis e já usufruiu do imóvel por período superior ao razoável para a finalidade inicialmente pactuada, não subsistindo, portanto, justa causa para a manutenção da posse.
Diante desse cenário, o Notificante vem, por meio desta, notificar o Notificado para que proceda à devolução voluntária do imóvel, findando-se o comodato, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.
3. DO DIREITO
O contrato de comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579, é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para que o comodatário as utilize por determinado tempo e as restitua ao final.
Quando não houver prazo estipulado, como no presente caso, o comodante pode exigir a restituição do bem a qualquer tempo, desde que concedido prazo razoável para a desocupação, conforme CCB/2002, art. 581:
"Se o comodato não tem prazo convencionado, presumir-se-á que o empréstimo perdure pelo tempo necessário ao uso da coisa. Findo esse prazo, poderá o comodante exigi-la a qualquer tempo."
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, transcorrido prazo suficiente para a finalidade do comodato, é legítima a retomada do imóvel pelo comodante, bastando a notificação extrajudicial para constituir o comodatário em mora (AgInt no REsp 1.641.241/SP/STJ).
Ainda, nos termos do CCB/2002, art. 582, caso o comodatário não restitua o imóvel após notificação, poderá ser responsabilizado pelo pagamento de aluguel pelo uso indevido do bem.
Ressalta-se, por fim, que a manutenção do imóvel pelo Notificado após o término do comodato caracteriza posse injusta, nos termos do CCB/2002, art. 1.210, podendo ensejar ação de reintegração de posse, além de indenização pelo uso indevido.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, não se podendo admitir que o Notificado se perpetue na posse do imóvel em detrimento das necessidades do Notificante e de sua filha menor, especialmente diante da liberalidade que caracterizou a cessão.
Por todo o exposto, resta plenamente caracterizado o direito do Notificante à retomada do imóvel, mediante notificação extrajudicial, findando-se o comodato verbal por prazo indeterminado.
4. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.641.241/SP/STJ - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 07/02/2023 - DJ 03/07/2023
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