Modelo de Notificação extrajudicial para cobrança de multa contratual e débito em aberto decorrentes de contrato de locação de veículo entre M. L. de V. Ltda. e J. S. dos S., fundamentada no CCB e jurisprudência
Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E VALORES EM ABERTO DECORRENTES DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO
1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICANTE: M. L. de V. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 01234-567, Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
NOTIFICADO: J. S. dos S., brasileiro, solteiro, motoboy, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 09876-543, Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
NOTIFICANTE: M. L. de V. Ltda., CNPJ nº 12.345.678/0001-99, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
NOTIFICADO: J. S. dos S., CPF nº 123.456.789-00, residente na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 09876-543, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Notificante e o Notificado firmaram contrato de locação de veículo (motocicleta), por meio do qual o Notificante cedeu ao Notificado o uso do veículo de placa SUQ6B07, mediante pagamento mensal ajustado.
O contrato previa, em sua Cláusula 3ª, a incidência de multa contratual no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em caso de rescisão antecipada, sendo que o valor do caução recebido no ato da locação (R$ 850,00) seria abatido, restando saldo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) a ser pago pelo Notificado.
Ademais, o Notificado deixou de adimplir o pagamento da locação referente ao veículo de placa SUQ6B07, gerando débito adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme demonstrativos e boletos bancários emitidos e não quitados.
Apesar das tentativas amigáveis de resolução, o Notificado não regularizou os valores devidos, razão pela qual se faz necessária a presente notificação extrajudicial.
Ressalta-se que a relação contratual foi regularmente estabelecida, com ciência do Notificado acerca das penalidades e obrigações assumidas, sendo a cobrança ora realizada legítima e fundada nos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda.
Resumo dos valores devidos:
- Multa contratual (após abatimento do caução): R$ 650,00
- Débito de locação em aberto: R$ 300,00
- Total devido: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
4. DO DIREITO
O contrato de locação celebrado entre as partes constitui título executivo extrajudicial, nos termos do CCB/2002, art. 585, III, sendo plenamente exigível o cumprimento das obrigações pactuadas.
A multa contratual prevista na Cláusula 3ª encontra respaldo no CCB/2002, art. 408, que autoriza a estipulação de cláusula penal para o caso de inadimplemento ou mora, desde que não haja abusividade ou cumulação indevida de penalidades, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O débito referente ao valor da locação não adimplido é obrigação líquida e certa, devendo ser quitado pelo Notificado, sob pena de incidência de encargos legais e possibilidade de inscrição em cadastros de inadimplentes (CCB/2002, art. 389).
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações contratuais, impondo às partes o dever de cumprir fielmente as obrigações assumidas, sob pena de responsabilização por perdas e danos.
Ressalta-se, ainda, que a cobrança ora realizada observa os limites legais e contratuais, não havendo qualquer abusividade ou excesso, em consonância com o entendimento jurisprudencial de que a multa contratual é devida quando expressamente pactuada e não cumulada indevidamente com outras penalidades (TJSP, Apelação Cível 1006302-16.2023.8.26.0004).
Por fim, a presente notificação extrajudicial visa oportunizar ao Notificado a regularização espontânea dos débitos, em observância ao princípio da autonomia privada e ao direito de ampla defesa, evitando-se medidas judiciais mais gravosas.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrada a legitimidade e exigibilidade dos valores cobrados, com fundamento no contrato firmado, na legislação civil aplicável e na jurisprudência dominante, sendo imprescindível a quitação dos débitos ora notificados.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (27ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1006302-16.2023.8.26.0004 - São Paulo - Rel.: De"'>...
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