Modelo de Notificação Extrajudicial ao Banco Inter S.A. para Emissão de Comprovante Detalhado de Pagamento Realizado via Cartão de Crédito, com Fundamentação no CDC, Regulamentação do Banco Central e Princípios Contratuais
Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso Civil Comercial ConsumidorÀ
BANCO INTER S.A.
A/C: Departamento de Atendimento ao Cliente
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A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 00000-000.
NOTIFICADO:
BANCO INTER S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7777, 7º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30110-047, endereço eletrônico: [email protected].
O Notificante realizou, em 10 de maio de 2024, a aquisição de uma cota do Consórcio Nacional Honda, efetuando o pagamento do valor integral da primeira parcela por meio de cartão de crédito emitido pelo Banco Inter S.A.. Ocorre que, para fins de comprovação do adimplemento perante o consórcio, faz-se necessária a apresentação do comprovante de pagamento detalhado, contendo as informações da transação, conforme exigido pelo regulamento interno do consórcio e para resguardar os direitos do consumidor.
Apesar das tentativas administrativas junto ao Banco Inter, inclusive por meio de contato telefônico e e-mail enviados em 15 e 20 de maio de 2024, não foi disponibilizado ao Notificante o referido comprovante, limitando-se o banco a fornecer extrato genérico, insuficiente para a finalidade pretendida.
Ressalte-se que a ausência do comprovante específico de pagamento pode acarretar prejuízos ao Notificante, inclusive quanto à regularização de sua situação contratual junto ao Consórcio Nacional Honda, sendo imprescindível a emissão do documento solicitado.
O direito do consumidor à informação clara, precisa e adequada sobre os serviços prestados encontra amparo no CDC, art. 6º, III, que estabelece como direito básico do consumidor a obtenção de informações corretas sobre os diferentes produtos e serviços.
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN nº 4.753/2019 e da Circular Bacen nº 3.978/2020, impõe às instituições financeiras o dever de fornecer, sempre que solicitado, documentos e comprovantes das operações realizadas pelos clientes, inclusive para fins de transparência e prevenção de litígios.
Ademais, o CCB/2002, art. 421, consagra o princípio da função social dos contratos, e o CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de observar a boa-fé objetiva nas relações contratuais, o que inclui a obrigação de colaborar para que o consumidor possa exercer seus direitos de forma plena.
O CPC/2015, art. 396, também prevê a exibição de documento ou coisa, inclusive em sede administrativa, sendo cabível a notificação extrajudicial como meio prévio e adequado para a obtenção do documento pretendido, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Ressalte-se, ainda, que a recusa injustificada ao fornecimento do comprovante de pagamento pode caracterizar prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, além de violar os princípios da dignidade da pessoa humana e da legalidade (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, II).
"Exibição de documentos (contrato bancário) não fornecidos na via administrativa, apesar de prévio pedido à instituição financeira [...] Situação em que para esse pedido há a necessidade de prévio exaurimento da via administrativa, cumprindo os requisi"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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