Modelo de Manifestação requerendo pesquisas em sistemas judiciais para localização dos executados e, em caso de insucesso, autorização para citação por edital no processo executivo nº ____________
Publicado em: 29/06/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO EM PROSSEGUIMENTO DO FEITO – REQUERIMENTO DE PESQUISAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: ____________
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF.
Executados: M. F. de S. L. e C. E. da S., qualificação ignorada, endereço eletrônico desconhecido, domicílio e residência ignorados.
3. SÍNTESE DO DESPACHO/DECISÃO
O despacho de fls. 18/21 indeferiu o pedido de intimação dos executados pelo aplicativo WhatsApp, fundamentando-se na ausência de previsão legal para tal modalidade de comunicação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.026.925/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023). Determinou-se, ainda, a manifestação do exequente quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
4. DOS FATOS
O exequente ajuizou execução de título extrajudicial em face de M. F. de S. L. e C. E. da S., tendo sido frustradas todas as tentativas de localização dos executados pelos meios ordinários, inclusive via postal e por oficial de justiça. Diante da dificuldade em localizar os endereços dos requeridos, foi pleiteada a intimação por aplicativo de mensagens (WhatsApp), pedido este indeferido por ausência de previsão legal e orientação jurisprudencial consolidada.
Considerando a necessidade de esgotamento dos meios disponíveis para localização dos executados, a presente manifestação visa requerer a realização de pesquisas em sistemas informatizados, tais como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud, dentre outros, a fim de viabilizar a localização dos endereços atualizados dos devedores e possibilitar o regular prosseguimento do feito executivo.
5. DO DIREITO
5.1. DA NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO
O Código de Processo Civil estabelece, como regra, a obrigatoriedade de exaurir todos os meios disponíveis para a localização dos executados antes da adoção de medidas extremas, como a citação por edital (CPC/2015, art. 256). A efetividade da jurisdição e o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) impõem ao exequente e ao juízo o dever de diligenciar na busca de informações que permitam a correta localização dos devedores, evitando-se nulidades e garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
5.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
Conforme decidido por este juízo e reiteradamente reconhecido pela jurisprudência, a citação ou intimação por meio do aplicativo WhatsApp carece de previsão legal e regulamentação específica, sendo vedada pelo Comunicado CG 2.265/2017 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 246; REsp n. 2.026.925/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi). O procedimento de comunicação processual deve observar as formalidades legais, sob pena de nulidade do ato e violação dos princípios da segurança jurídica e da legalidade.
5.3. DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE DE PESQUISAS EM BANCOS DE DADOS
O CPC/2015, art. 319, II e art. 319, §1º, bem como o art. 139, IV, autorizam o juízo a determinar a realização de pesquisas em bancos de dados públicos e privados para localização de partes, especialmente quando frustradas as tentativas ordinárias de localização. Tais diligências são compatíveis com os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, além de serem imprescindíveis para o regular desenvolvimento do processo executivo.
Ressalte-se que a jurisprudência orienta que, antes da adoção da citação por edital, devem ser esgotadas todas as tentativas de localização do devedor, inclusive mediante requisição de informações a órgãos públicos, concessionárias de serviços e sistemas informatizados, como Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Serasajud, entre outros.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que os atos processuais sejam praticados conforme previsto em lei. O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) permite a mitigação da forma, desde que não haja prejuízo, mas não autoriza a prática de atos em desconformidade com a lei, especialmente quando ausente regulamentação específica, como ocorre com a citação/intimação por WhatsApp.
O princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) recomenda a adoção de todas as medidas necessárias para a satisfação do crédito, desde que observados os limites legais e as garantias proces"'>...
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