Modelo de Manifestação judicial requerendo tutela de urgência para fornecimento imediato e definitivo do medicamento enoxaparina sódica à gestante com trombofilia, fundamentada em laudo pericial e direitos constitucionais
Publicado em: 09/06/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Laguna/SC,
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-XX.2024.8.24.0040
Autora: M. V. G. A., brasileira, solteira, gestante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réus: Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Praça X, nº Y, Centro, Florianópolis/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]; e Município de Laguna, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Rua X, nº Y, Centro, Laguna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
A autora, M. V. G. A., gestante de alto risco, foi diagnosticada com trombofilia adquirida e possui histórico de abortos de repetição. Por recomendação médica, foi-lhe prescrito o uso diário do medicamento enoxaparina sódica 40mg/0,4ml até 40 dias após o parto, totalizando cerca de 210 ampolas. O custo estimado do tratamento é de R$ 13.706, valor incompatível com a renda familiar da autora, que é de R$ 1.566 mensais.
Diante da impossibilidade de arcar com o tratamento e da negativa de fornecimento pelo SUS, a autora ajuizou a presente demanda visando garantir o acesso ao medicamento essencial para a preservação de sua saúde e da gestação. O laudo pericial médico, ora objeto desta manifestação, confirmou a imprescindibilidade da enoxaparina para a profilaxia de eventos tromboembólicos, ressaltando sua segurança e recomendação por diretrizes nacionais e internacionais em casos de gestação de alto risco por trombofilia.
Ressalta-se que a autora apresentou atestado médico e prescrição detalhada, comprovando a necessidade do medicamento, bem como a impossibilidade financeira de adquiri-lo por meios próprios, o que evidencia o risco iminente à sua saúde e à do nascituro.
Resumo lógico: Os fatos demonstram a urgência e a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento, bem como a hipossuficiência da autora, fundamentos que embasam o pedido judicial e a necessidade de deferimento da tutela.
4. DA PERÍCIA MÉDICA
O laudo pericial médico apresentado nos autos é claro ao afirmar que a enoxaparina sódica é amplamente utilizada para prevenção de tromboses em gestantes com trombofilia, sendo considerada segura para o feto e recomendada por protocolos nacionais e internacionais. O perito destacou que, embora o medicamento possua registro na ANVISA e esteja disponível no mercado privado, sua incorporação ao SUS não abrange todos os quadros de risco gestacional, admitindo-se, contudo, o fornecimento em caráter excepcional mediante avaliação clínica individualizada.
O laudo reforça a imprescindibilidade do medicamento para a autora, diante do diagnóstico de trombofilia adquirida e do histórico de abortos de repetição, evidenciando o risco grave à gestação e à integridade física da paciente na ausência do tratamento. Ressalta, ainda, que a prescrição foi realizada por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e científicos reconhecidos.
Resumo lógico: A perícia médica confirma, de forma inequívoca, a necessidade do fornecimento da enoxaparina, corroborando os argumentos da inicial e afastando dúvidas quanto à indicação e à imprescindibilidade do tratamento.
5. DO DIREITO
O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e art. 196, impondo ao Estado o dever de assegurar políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos, especialmente quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento, a hipossuficiência do paciente e o registro do medicamento na ANVISA (CF/88, art. 196; STF, Tema 6).
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, conforme demonstrado pela documentação médica e pelo laudo pericial.
A Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90 regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a universalidade e integralidade da assistência, sendo certo que a negativa administrativa de fornecimento do medicamento, diante da comprovaçã"'>...
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