Modelo de Manifestação judicial requerendo tutela de urgência para fornecimento imediato e definitivo do medicamento enoxaparina sódica à gestante com trombofilia, fundamentada em laudo pericial e direitos constitucionais

Publicado em: 09/06/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidor
Documento de manifestação dirigido à Vara da Fazenda Pública de Laguna/SC, no qual a autora gestante com trombofilia solicita a concessão de tutela de urgência para o fornecimento do medicamento enoxaparina sódica, conforme laudo pericial que comprova sua imprescindibilidade. O pedido baseia-se nos direitos fundamentais à saúde previstos na Constituição Federal, na hipossuficiência econômica da autora e em precedentes jurisprudenciais que reconhecem a responsabilidade solidária do Estado e Município no fornecimento do tratamento necessário. Inclui também pedido de condenação em custas e honorários, e produção de provas.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Laguna/SC,

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: 000XXXX-XX.2024.8.24.0040
Autora: M. V. G. A., brasileira, solteira, gestante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réus: Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Praça X, nº Y, Centro, Florianópolis/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected]; e Município de Laguna, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Rua X, nº Y, Centro, Laguna/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

A autora, M. V. G. A., gestante de alto risco, foi diagnosticada com trombofilia adquirida e possui histórico de abortos de repetição. Por recomendação médica, foi-lhe prescrito o uso diário do medicamento enoxaparina sódica 40mg/0,4ml até 40 dias após o parto, totalizando cerca de 210 ampolas. O custo estimado do tratamento é de R$ 13.706, valor incompatível com a renda familiar da autora, que é de R$ 1.566 mensais.

Diante da impossibilidade de arcar com o tratamento e da negativa de fornecimento pelo SUS, a autora ajuizou a presente demanda visando garantir o acesso ao medicamento essencial para a preservação de sua saúde e da gestação. O laudo pericial médico, ora objeto desta manifestação, confirmou a imprescindibilidade da enoxaparina para a profilaxia de eventos tromboembólicos, ressaltando sua segurança e recomendação por diretrizes nacionais e internacionais em casos de gestação de alto risco por trombofilia.

Ressalta-se que a autora apresentou atestado médico e prescrição detalhada, comprovando a necessidade do medicamento, bem como a impossibilidade financeira de adquiri-lo por meios próprios, o que evidencia o risco iminente à sua saúde e à do nascituro.

Resumo lógico: Os fatos demonstram a urgência e a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento, bem como a hipossuficiência da autora, fundamentos que embasam o pedido judicial e a necessidade de deferimento da tutela.

4. DA PERÍCIA MÉDICA

O laudo pericial médico apresentado nos autos é claro ao afirmar que a enoxaparina sódica é amplamente utilizada para prevenção de tromboses em gestantes com trombofilia, sendo considerada segura para o feto e recomendada por protocolos nacionais e internacionais. O perito destacou que, embora o medicamento possua registro na ANVISA e esteja disponível no mercado privado, sua incorporação ao SUS não abrange todos os quadros de risco gestacional, admitindo-se, contudo, o fornecimento em caráter excepcional mediante avaliação clínica individualizada.

O laudo reforça a imprescindibilidade do medicamento para a autora, diante do diagnóstico de trombofilia adquirida e do histórico de abortos de repetição, evidenciando o risco grave à gestação e à integridade física da paciente na ausência do tratamento. Ressalta, ainda, que a prescrição foi realizada por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e científicos reconhecidos.

Resumo lógico: A perícia médica confirma, de forma inequívoca, a necessidade do fornecimento da enoxaparina, corroborando os argumentos da inicial e afastando dúvidas quanto à indicação e à imprescindibilidade do tratamento.

5. DO DIREITO

O direito à saúde é garantido como direito fundamental pela CF/88, art. 6º e art. 196, impondo ao Estado o dever de assegurar políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos, especialmente quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento, a hipossuficiência do paciente e o registro do medicamento na ANVISA (CF/88, art. 196; STF, Tema 6).

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela, conforme demonstrado pela documentação médica e pelo laudo pericial.

A Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90 regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo a universalidade e integralidade da assistência, sendo certo que a negativa administrativa de fornecimento do medicamento, diante da comprovaçã"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por M. V. G. A. em face do Estado de Santa Catarina e do Município de Laguna, objetivando o fornecimento do medicamento enoxaparina sódica 40mg/0,4ml, necessário para tratamento de trombofilia adquirida, em razão de gestação de alto risco, conforme prescrição médica. A autora alega hipossuficiência financeira e negativa administrativa de fornecimento do medicamento pelo SUS.

Produzida prova pericial, o laudo confirmou a imprescindibilidade do medicamento para a saúde da gestante e do nascituro, inexistindo alternativas terapêuticas eficazes. As partes foram regularmente intimadas e manifestaram-se nos autos.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos

A autora comprovou, por meio de atestados e prescrição médica, que é portadora de trombofilia adquirida e possui histórico de abortos de repetição, sendo classificada como gestante de alto risco. Restou demonstrada a necessidade do uso diário do medicamento enoxaparina sódica, com tratamento estimado em 210 ampolas, cujo custo é incompatível com sua renda mensal.

2.2. Da Prova Pericial

O laudo pericial é categórico ao afirmar que a enoxaparina sódica é indispensável para prevenção de complicações gestacionais graves, sendo segura para a gestante e o feto, e recomendada por protocolos nacionais e internacionais. Ressalta-se também que a prescrição médica foi realizada por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e científicos reconhecidos.

2.3. Do Direito

O direito à saúde está expressamente previsto no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal de 1988, impondo ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os entes federativos respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos essenciais quando demonstrada a imprescindibilidade, a hipossuficiência e o registro do medicamento na ANVISA (STF, Tema 6).

Os requisitos para concessão de tutela de urgência (CPC/2015, art. 300) estão presentes: há probabilidade do direito, evidenciada pela documentação médica e pelo laudo pericial, e perigo de dano irreparável, diante do risco à vida e à saúde da autora e do nascituro.

A negativa administrativa de fornecimento do medicamento, diante da necessidade comprovada e ausência de alternativas terapêuticas, configura violação ao direito fundamental da autora à saúde, à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à máxima efetividade dos direitos fundamentais.

2.4. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria, conforme os precedentes citados, é pacífica no sentido de reconhecer a obrigação dos entes públicos em fornecer medicamentos imprescindíveis à saúde, especialmente em situações de gravidez de alto risco, como a dos autos.

2.5. Da Fundamentação Constitucional do Julgamento

O art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, razão pela qual este voto expõe de forma clara e justificável a relação entre os fatos e o direito aplicável.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 6º, 196 e 1º, III, da CF/88, bem como na legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Determinar aos réus, Estado de Santa Catarina e Município de Laguna, que forneçam à autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), o medicamento enoxaparina sódica 40mg/0,4ml, na quantidade prescrita (210 ampolas), enquanto perdurar a necessidade, conforme prescrição médica.
  2. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
  3. Ratificar a tutela de urgência já eventualmente deferida, tornando-a definitiva.
  4. Determinar a intimação dos réus para que, querendo, se manifestem sobre o cumprimento da obrigação e sobre o laudo pericial.

Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório (CPC/2015, art. 496), devendo os autos serem remetidos ao tribunal competente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão do Voto

Em suma, o direito fundamental à saúde, aliado ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da gestação de alto risco, impõe ao Estado o dever de fornecer o medicamento prescrito, diante da comprovação da necessidade, da hipossuficiência e da ausência de alternativas terapêuticas. Assim, dou provimento ao pedido da autora.

5. Assinatura

Laguna/SC, ___ de _____________ de 2024.

Juiz de Direito


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