Modelo de Manifestação em Mandado de Segurança para Garantia de Acesso a Informações Públicas Negadas por Prefeito e Procurador do Município de Mairiporã

Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalConsumidor
Modelo de manifestação apresentada em mandado de segurança impetrado contra o Prefeito e o Procurador Geral do Município de Mairiporã, com o objetivo de garantir o direito líquido e certo de acesso a informações públicas sobre a destinação de áreas públicas supostamente privatizadas por associação de moradores. O documento detalha a negativa injustificada dos pedidos administrativos, fundamenta o pedido com base na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011) e na Lei do Mandado de Segurança ( Lei 12.016/2009), identifica as autoridades coatoras e requer a concessão da segurança para obtenção dos documentos solicitados. Traz jurisprudência atualizada sobre o tema e reforça os princípios da publicidade, legalidade e transparência da Administração Pública.
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MANIFESTAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

Processo nº: 100XXXX-XX.2024.8.26.0000
Impetrante: [Nome do Impetrante]
Autoridade Coatora: Prefeito Municipal de Mairiporã e Procurador Geral do Município de Mairiporã

3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

O Impetrante, [NOME COMPLETO], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/SP, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], já qualificado nos autos do mandado de segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], apresentar a presente:

4. SÍNTESE DO CASO

Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de garantir o direito líquido e certo do Impetrante de ter acesso a informações e documentos públicos relacionados à destinação e uso de áreas públicas no Município de Mairiporã, que teriam sido indevidamente privatizadas por associação de moradores (Associação Sausalito), inclusive com a instalação de usinas solares.

Ocorre que, após requerimentos administrativos, o Impetrante teve seu pedido de acesso negado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã e pela Procuradoria Geral do Município, em afronta direta aos princípios da publicidade, legalidade e transparência da Administração Pública.

5. DA IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES COATORES

Em cumprimento ao despacho de Vossa Excelência, o Impetrante vem esclarecer que as autoridades coatoras são:

  • O Prefeito Municipal de Mairiporã, Sr. [Nome do Prefeito], na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração direta e pela guarda de documentos públicos municipais, conforme CF/88, art. 37, caput.
  • O Procurador Geral do Município de Mairiporã, Sr. [Nome do Procurador], autoridade responsável pela orientação jurídica da Administração e pela emissão de pareceres e respostas a requerimentos administrativos, conforme Lei Orgânica do Município e legislação correlata.

Ambos praticaram atos omissivos ao negarem, sem justificativa legal, o fornecimento das informações solicitadas, configurando-se como autoridades coatoras nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, §3º.

6. DOS FATOS

O Impetrante, na qualidade de cidadão, protocolou requerimento administrativo junto à Prefeitura Municipal de Mairiporã e à Procuradoria Geral do Município, solicitando acesso a documentos e informações referentes à destinação de áreas públicas localizadas no bairro Sausalito, as quais, segundo denúncias e constatações locais, teriam sido indevidamente apropriadas por associação de moradores, com posterior instalação de usinas solares.

Apesar da natureza pública das áreas e do interesse coletivo envolvido, os órgãos municipais negaram o fornecimento das informações, sem fundamentação jurídica válida, contrariando o disposto na CF/88, art. 5º, XXXIII, e na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A negativa de acesso a tais documentos impede o controle social e a fiscalização da destinação de bens públicos, violando o direito líquido e certo do Impetrante e de toda a coletividade.

7. DO DIREITO

O direito líquido e certo do Impetrante encontra amparo no art. 5º, XXXIII, da CF/88, que assegura a todos o dire"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de mandado de segurança impetrado por [NOME DO IMPETRANTE] em face de supostos atos omissivos praticados pelo Prefeito Municipal de Mairiporã e pelo Procurador Geral do Município de Mairiporã, os quais teriam negado, de forma não fundamentada, o acesso a informações públicas relativas à destinação de áreas públicas no bairro Sausalito, que teriam sido indevidamente apropriadas por associação de moradores e utilizadas para instalação de usinas solares.

Segundo a inicial, apesar de reiterados requerimentos administrativos, o Impetrante não obteve resposta satisfatória, o que ensejou o ajuizamento da presente ação mandamental, com fulcro no art. 5º, XXXIII, da CF/88, e na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

2. Fundamentação

2.1. Da admissibilidade

Presentes os requisitos legais para a impetração do mandado de segurança, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF/88 e do art. 1º da Lei 12.016/2009, conheço do pedido.

2.2. Do direito líquido e certo

O direito invocado pelo Impetrante encontra assento constitucional no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

A Lei 12.527/2011 regulamenta o referido dispositivo constitucional, estabelecendo que o acesso à informação pública é a regra, sendo o sigilo a exceção, e que o pedido não pode ser condicionado à motivação do requerente (art. 10, §1º).

A negativa de fornecimento das informações solicitadas, sem justificativa legal, configura violação ao direito líquido e certo do Impetrante, bem como afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, conforme art. 37, caput, da CF/88.

2.3. Da legitimidade passiva

As autoridades indicadas — Prefeito Municipal e Procurador Geral do Município — são legítimas para figurar no polo passivo, pois detêm competência para praticar ou deixar de praticar o ato impugnado, conforme disposto no art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2009.

2.4. Da jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça o entendimento de que o cidadão tem direito de acesso a informações públicas, principalmente aquelas relacionadas à destinação de bens públicos:

“Pretensão [...] de fornecimento de informações e cópias de procedimentos administrativos [...] Direito a informações de interesse coletivo ou geral [...] Art. 5º, XXXIII, da CF. Lei 12.527/2011 [...]”
(TJSP, 6ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, na Lei 12.527/2011 e na Lei 12.016/2009, concedo a segurança para determinar que as autoridades coatoras — o Prefeito Municipal de Mairiporã e o Procurador Geral do Município — forneçam, no prazo de 10 (dez) dias, todas as informações e documentos públicos solicitados pelo Impetrante, relativos à destinação e uso das áreas públicas localizadas no bairro Sausalito.

Condeno, ainda, as autoridades a observarem o dever constitucional de transparência, publicidade e prestação de contas, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação vigente.

Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.

4. Conclusão

É como voto.

São Paulo, [Data Atual].

_______________________________
Desembargador Relator


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