Modelo de Manifestação em Mandado de Segurança para Garantia de Acesso a Informações Públicas Negadas por Prefeito e Procurador do Município de Mairiporã
Publicado em: 15/04/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalConsumidorMANIFESTAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
Processo nº: 100XXXX-XX.2024.8.26.0000
Impetrante: [Nome do Impetrante]
Autoridade Coatora: Prefeito Municipal de Mairiporã e Procurador Geral do Município de Mairiporã
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
O Impetrante, [NOME COMPLETO], brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/SP, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], já qualificado nos autos do mandado de segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], apresentar a presente:
4. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de garantir o direito líquido e certo do Impetrante de ter acesso a informações e documentos públicos relacionados à destinação e uso de áreas públicas no Município de Mairiporã, que teriam sido indevidamente privatizadas por associação de moradores (Associação Sausalito), inclusive com a instalação de usinas solares.
Ocorre que, após requerimentos administrativos, o Impetrante teve seu pedido de acesso negado pela Prefeitura Municipal de Mairiporã e pela Procuradoria Geral do Município, em afronta direta aos princípios da publicidade, legalidade e transparência da Administração Pública.
5. DA IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES COATORES
Em cumprimento ao despacho de Vossa Excelência, o Impetrante vem esclarecer que as autoridades coatoras são:
- O Prefeito Municipal de Mairiporã, Sr. [Nome do Prefeito], na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela administração direta e pela guarda de documentos públicos municipais, conforme CF/88, art. 37, caput.
- O Procurador Geral do Município de Mairiporã, Sr. [Nome do Procurador], autoridade responsável pela orientação jurídica da Administração e pela emissão de pareceres e respostas a requerimentos administrativos, conforme Lei Orgânica do Município e legislação correlata.
Ambos praticaram atos omissivos ao negarem, sem justificativa legal, o fornecimento das informações solicitadas, configurando-se como autoridades coatoras nos termos da Lei 12.016/2009, art. 6º, §3º.
6. DOS FATOS
O Impetrante, na qualidade de cidadão, protocolou requerimento administrativo junto à Prefeitura Municipal de Mairiporã e à Procuradoria Geral do Município, solicitando acesso a documentos e informações referentes à destinação de áreas públicas localizadas no bairro Sausalito, as quais, segundo denúncias e constatações locais, teriam sido indevidamente apropriadas por associação de moradores, com posterior instalação de usinas solares.
Apesar da natureza pública das áreas e do interesse coletivo envolvido, os órgãos municipais negaram o fornecimento das informações, sem fundamentação jurídica válida, contrariando o disposto na CF/88, art. 5º, XXXIII, e na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A negativa de acesso a tais documentos impede o controle social e a fiscalização da destinação de bens públicos, violando o direito líquido e certo do Impetrante e de toda a coletividade.
7. DO DIREITO
O direito líquido e certo do Impetrante encontra amparo no art. 5º, XXXIII, da CF/88, que assegura a todos o dire"'>...