Modelo de Manifestação da meeira em inventário requerendo autorização para levantamento de frutos civis do imóvel do espólio para conservação e despesas do processo, preservando direitos hereditários
Publicado em: 10/06/2025 Processo Civil Familia SucessãoMANIFESTAÇÃO DA MEEIRA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº: [inserir número]
M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, Uberlândia/MG, CEP 38400-000, na qualidade de meeira do falecido J. B. A., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), apresentar sua MANIFESTAÇÃO nos autos do inventário em epígrafe, em face dos demais herdeiros, já qualificados nos autos, nos termos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente inventário versa sobre o espólio de J. B. A., falecido em [data], sendo a manifestante sua cônjuge sobrevivente, casada sob o regime de comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento acostada aos autos.
No curso do inventário, a inventariante requereu autorização judicial para levantamento dos valores correspondentes aos frutos civis (aluguéis) provenientes de imóvel integrante do espólio, com a finalidade de custear obras de conservação e reparação do bem, bem como despesas essenciais à tramitação do inventário, tais como recolhimento de certidões, pagamento de taxas judiciais e demais encargos processuais.
A manifestante, na qualidade de meeira, concorda com o levantamento dos referidos valores pela inventariante, desde que destinados exclusivamente à preservação e valorização do patrimônio comum e ao regular andamento do processo, ressaltando que tal concordância não implica em renúncia de direitos hereditários, tampouco prejudica a futura partilha dos bens.
Ressalta-se que o imóvel objeto dos aluguéis integra o monte partilhável e sua manutenção é essencial para evitar depreciação, prejuízo à coletividade dos herdeiros e eventuais responsabilidades civis decorrentes de sua deterioração.
4. DO DIREITO
4.1. Da Natureza Jurídica da Meação e dos Frutos do Espólio
O direito de meação é prerrogativa do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens adotado no casamento, sendo a meação parte do patrimônio próprio do meeiro, distinta da herança transmitida aos herdeiros (CCB/2002, art. 1.658 e art. 1.829).
Os frutos civis (aluguéis) provenientes de bens comuns integram o patrimônio do espólio até a partilha, devendo ser administrados pelo inventariante, conforme CPC/2015, art. 618, II. A utilização desses valores para conservação do bem e custeio do inventário encontra respaldo no dever de gestão responsável do patrimônio hereditário, visando à sua preservação e valorização.
4.2. Da Possibilidade de Levantamento de Valores para Conservação e Despesas do Inventário
A jurisprudência admite, excepcionalmente, o levantamento de valores do espólio antes da partilha, desde que haja anuência dos herdeiros e destinação específica para despesas de conservação, manutenção ou custeio do processo de inventário, observando-se o interesse de todos os sucessores (CPC/2015, art. 619).
O levantamento ora requerido visa garantir a integridade do patrimônio, evitando depreciação do imóvel e prejuízo à coletividade dos herdeiros, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, legalidade e preservação do patrimônio.
4.3. Da Preservação dos Direitos Hereditários e da Meação
A concordância da manifestante não importa em quitação, renúncia ou cessão de direitos hereditários ou de meação, mas apenas autoriza o uso provisório e responsável dos frutos do espólio, em benefício da massa hereditária e do regular andamento do inventário, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Ressalta-se que a meação não se confunde com a herança, sendo dire"'>...
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