Modelo de Manifestação da inventariante M. F. de S. L. informando o cumprimento do termo de compromisso e requerendo juntada aos autos para prosseguimento regular do inventário judicial

Publicado em: 26/05/2025 Processo Civil Familia
Manifestação apresentada pela inventariante nomeada no processo de inventário, informando a assinatura tempestiva do termo de compromisso, requerendo a juntada aos autos, o reconhecimento do cumprimento da exigência legal, a intimação das partes e a continuidade do inventário com base nos dispositivos do CPC/2015 e jurisprudência aplicável.

MANIFESTAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: ____________
AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
RÉUS: Demais herdeiros e interessados, devidamente qualificados nos autos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de inventário em que a Autora foi nomeada inventariante, conforme decisão judicial já proferida nos autos. Em cumprimento ao despacho deste juízo, a Autora compareceu na data de hoje e procedeu à assinatura do Termo de Compromisso como Inventariante, documento este que ora se apresenta em anexo.

Ressalta-se que a assinatura do termo constitui etapa essencial para a regularização da representação do espólio, viabilizando o pleno exercício das atribuições conferidas ao inventariante, nos termos da legislação processual vigente.

Assim, a Autora vem, tempestivamente, informar e requerer a juntada do referido termo, dando ciência ao juízo e às partes do cumprimento da exigência legal.

4. DO DIREITO

4.1. DO DEVER LEGAL DE ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

O inventariante é o responsável pela administração do espólio durante o processo de inventário, cabendo-lhe a prática de atos necessários à conservação dos bens, à prestação de contas e à representação judicial do espólio (CPC/2015, art. 618).

Nos termos do CPC/2015, art. 617, a nomeação do inventariante deve observar ordem legal, podendo ser flexibilizada em situações excepcionais, sempre mediante fundamentação. Uma vez nomeado, o inventariante deve prestar compromisso, assumindo formalmente as obrigações inerentes ao cargo.

O compromisso do inventariante é ato solene e obrigatório, sendo condição para o início do exercício regular de suas funções, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria. O termo de compromisso, ao ser assinado, confere legitimidade ao inventariante para praticar todos os atos de administração e representação do espólio.

4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O exercício da inventariança deve observar os princípios da legalidade, transparência, boa-fé e cooperação processual (CPC/2015, art. 6º). A assinatura do termo de compromisso reflete o respeito a tais princípios, garantindo a regularidade processual e a proteção dos interesses de todos os envolvidos.

Ademais, a prestação de contas é dever inerente ao inventariante, devendo ser observada sempre que o juiz determinar ou ao deixar o cargo (CPC/2015, art. 618, VII), o que reforça a importância da formalização do compromisso.

4.3. DA REGULARIDADE DO ATO

O cumprimento da determinação judicial para assinatura do termo de compromisso demonstra a diligência da Autora na condução do inventário, não havendo qualquer óbice à continuidade do feito. O ato praticado en"'>...

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Voto do Magistrado

I – RELATÓRIO

Trata-se de manifestação apresentada por M. F. de S. L., nomeada inventariante nos autos do processo de inventário, na qual noticia o cumprimento do despacho que determinou a assinatura do Termo de Compromisso de Inventariante, requerendo sua juntada aos autos e o reconhecimento da regularidade do ato, para fins de prosseguimento regular do feito.

A requerente fundamenta seu pedido com base no CPC/2015, art. 617 e CPC/2015, art. 618, ressaltando a obrigatoriedade do compromisso como condição para o exercício do múnus de inventariante. Apresenta, ainda, jurisprudência acerca do tema e requer a ciência das partes, bem como a regular intimação em nome de seu patrono.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 – Da Regularidade do Termo de Compromisso

O CPC/2015, art. 617 estabelece a ordem de vocação para a nomeação de inventariante, e o CPC/2015, art. 618 determina suas atribuições e deveres, incluindo a prestação de contas e a representação do espólio. A assinatura do Termo de Compromisso constitui requisito indispensável para a investidura e legitimação do inventariante, conferindo-lhe poderes para a prática dos atos necessários à administração e conservação do acervo hereditário.

Conforme dispõe a CF/88, art. 93, IX, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, à luz do princípio da motivação, a análise do pedido em exame deve considerar os fatos narrados, a legislação pertinente e a jurisprudência aplicável.

II.2 – Dos Princípios Processuais Aplicáveis

O processo de inventário deve observar os princípios da legalidade, transparência, boa-fé e cooperação, consoante o disposto no CPC/2015, art. 6º. A diligência da inventariante em cumprir tempestivamente a determinação judicial demonstra respeito a tais princípios, bem como o compromisso com a regularidade processual e a tutela dos interesses dos herdeiros e demais interessados.

Não há, nos autos, notícia de irregularidade ou de impugnação ao ato praticado, tampouco indício de descumprimento dos deveres inerentes ao cargo de inventariante, conforme ressaltado inclusive pela jurisprudência:

 “Compete ao inventariante, no exercício do múnus assumido, agir com zelo, transparência e diligência na administração dos bens do espólio, a teor do disposto no CPC/2015, art. 618 e CPC/2015, art. 619.” (TJMG, AI 1.0000.23.303252-3/001)

II.3 – Da Possibilidade de Prosseguimento do Inventário

Comprovado nos autos o cumprimento da exigência legal e processual, e não havendo qualquer óbice à regular investidura da inventariante, resta autorizada a continuidade do feito, com o exercício pleno das atribuições legais.

Ressalto, ainda, que a prestação de contas e a fiscalização da gestão do espólio permanecem sob a supervisão do juízo, conforme previsão do CPC/2015, art. 618, VII, e entendimento dos tribunais superiores.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido apresentado pela inventariante, nos termos da CF/88, art. 93, IX, para:

  • 1. Receber a presente manifestação e determinar a juntada do Termo de Compromisso de Inventariante aos autos;
  • 2. Reconhecer o cumprimento da exigência legal pela inventariante, autorizando-se o regular prosseguimento do inventário, com o exercício pleno das funções de inventariante;
  • 3. Determinar a intimação das demais partes para ciência do teor da presente decisão e dos documentos apresentados;
  • 4. Determinar que todas as futuras intimações e publicações sejam realizadas em nome do patrono da autora, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – CONCLUSÃO

Assim decido, com fulcro na CF/88, art. 93, IX e no CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 617 e CPC/2015, art. 618).



Cidade/UF, ___ de ___________ de 2025.

___________________________
Juiz de Direito


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