Modelo de Manifestação da defesa em execução penal respondendo pedido do Ministério Público para apresentação de folhas de ponto e relatório de monitoramento eletrônico, requerendo prazo para regularização e respeito a...

Publicado em: 01/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento de manifestação da defesa em processo de execução penal que responde ao pedido do Ministério Público para apresentação de folhas de ponto assinadas e relatório do monitoramento eletrônico. A defesa reconhece a importância da fiscalização, solicita prazo para corrigir falhas formais nas folhas de ponto, não se opõe à expedição do relatório eletrônico e requer que qualquer decisão de revogação do benefício seja precedida de contraditório e ampla defesa, com base na Lei de Execução Penal e princípios constitucionais.
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MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 16ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de Aracaju/SE.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Execução Penal nº 9000008-66.2022.8.02.5902
Requerente: Ministério Público do Estado de Sergipe
Requerido/Apenado: W. L. dos S., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Defensor: Nome do advogado/defensor, OAB/UF nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua Y, nº Z, Bairro W, Aracaju/SE.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O apenado W. L. dos S. encontra-se cumprindo pena em regime aberto, sob monitoramento eletrônico, conforme decisão deste Juízo. Em manifestação do Ministério Público, foi apontada a apresentação de folha de ponto referente ao trabalho do apenado, acostada ao sequencial 162, a qual se encontra parcialmente preenchida, sem o logotipo da empresa e sem a assinatura e/ou carimbo do empregador. Diante disso, o Ministério Público requereu a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa apresente as folhas de ponto dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, devidamente preenchidas e assinadas pelo empregador, sob pena de revogação do direito outrora concedido, bem como a expedição de ofício ao CEMEP para que informe o relatório do dispositivo de monitoramento eletrônico referente ao mesmo período.

Ressalte-se que o apenado vem cumprindo as determinações impostas por este Juízo, não havendo, até o momento, notícia de descumprimento das condições estabelecidas, conforme se depreende dos autos.

4. DA MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Inicialmente, a defesa reconhece a importância do controle e da fiscalização do cumprimento das condições impostas ao apenado, especialmente no que tange ao trabalho externo e ao monitoramento eletrônico, instrumentos essenciais para a efetividade da execução penal e para a promoção da ressocialização, nos termos do que preconiza a LEP e os princípios constitucionais da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

Contudo, quanto à folha de ponto apresentada, a defesa esclarece que eventuais falhas formais, como a ausência de logotipo ou assinatura, não podem ser automaticamente interpretadas como descumprimento das condições impostas, sobretudo quando não há qualquer indício de má-fé ou de tentativa de burlar a fiscalização estatal. O apenado permanece à disposição para sanar eventuais irregularidades documentais, comprometendo-se a apresentar, no prazo que Vossa Excelência entender razoável, as folhas de ponto devidamente preenchidas e assinadas pelo empregador, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.

Quanto ao pedido de ofício ao CEMEP para apresentação do relatório do dispositivo de monitoramento eletrônico, a defesa não se opõe, por entender que tal medida contribui para a transparência e para a adequada fiscalização do cumprimento das condições impostas ao apenado.

Por fim, pugna-se para que eventual decisão de revogação do benefício seja precedida do devido contraditório e ampla defesa, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. DO DIREITO

O regime aberto, a prisão albergue domiciliar e o trabalho externo encontram fundamento na Lei 7.210/1984 (LEP), especialmente nos arts. 117, 122 e 123. O monitoramento eletrônico, por sua vez, é regulamentado pela LEP, art. 146-B, IV, que prevê expressamente a possibilidade de cumprimento de pena sob tal modalidade.

A fiscalização do trabalho externo deve ser efetiva, mas não pode ser obstada por meras formalidades documentais, desde que não haja indícios de fraude ou descumprimento material das condições impostas. O STJ já assentou que a fiscalização do trabalho extramuros é atribuição do Estado, podendo ser realizada por meio de folhas de ponto, relatórios de monitoramento eletrônico e outros mecanismos (STJ, AgRg no HABEAS CORPUS 876.718 - RJ).

Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de assinatu"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, nos autos da Execução Penal nº 9000008-66.2022.8.02.5902, em face de W. L. dos S., atualmente em cumprimento de pena no regime aberto, com monitoramento eletrônico. O Ministério Público requereu a concessão de prazo de 5 (cinco) dias para apresentação das folhas de ponto dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, devidamente preenchidas e assinadas pelo empregador, sob pena de revogação do benefício, além da expedição de ofício ao CEMEP para relatório do dispositivo de monitoramento eletrônico.

II - Fundamentação

Inicialmente, cumpre registrar que o voto do magistrado deve estar devidamente fundamentado, em respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que ora se observa.

A execução da pena em regime aberto e o trabalho externo encontram respaldo na Lei 7.210/1984, especialmente nos arts. 117, 122 e 123, bem como o monitoramento eletrônico, autorizado pelo art. 146-B, IV, da referida lei. O controle efetivo do cumprimento das condições impostas, incluindo a comprovação do vínculo empregatício e da frequência ao trabalho, é medida necessária à fiscalização do benefício concedido, sem olvidar o respeito à dignidade da pessoa humana e ao objetivo ressocializador da execução penal (CF/88, art. 5º, XLVI).

No caso em apreço, verifica-se que a folha de ponto apresentada pela defesa padece de falhas formais, notadamente a ausência de logotipo, assinatura e/ou carimbo do empregador. Entretanto, não há nos autos qualquer indício objetivo de fraude, má-fé ou descumprimento material das condições impostas ao apenado. Ademais, a defesa demonstra disposição para sanar as irregularidades documentais, comprometendo-se a apresentar a documentação exigida no prazo que este juízo entender razoável.

Importante destacar que a jurisprudência é assente no sentido de que a ausência de assinatura ou carimbo em folha de ponto não enseja, por si só, a automática revogação do benefício, devendo ser oportunizada à defesa a regularização da documentação, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Outrossim, a solicitação de relatório do monitoramento eletrônico é medida que contribui para a adequada fiscalização do cumprimento das condições impostas e encontra respaldo legal.

Por fim, eventual revogação do benefício só poderá ocorrer após regular contraditório e ampla defesa, em consonância com os princípios do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do Ministério Público, nos seguintes termos:

  1. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa apresente as folhas de ponto referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, devidamente preenchidas e assinadas pelo empregador, sob pena de apuração de eventual descumprimento material das condições impostas.
  2. Defiro o pedido de expedição de ofício ao CEMEP para apresentação do relatório do dispositivo de monitoramento eletrônico referente ao mesmo período.
  3. Determino que eventual decisão de revogação do benefício seja precedida do devido contraditório e ampla defesa, em estrita observância ao CF/88, art. 5º, LIV e LV.
  4. Ressalto que, inexistindo comprovação de descumprimento material das condições impostas, deverá ser mantido o benefício concedido ao apenado, observando-se o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

IV - Recurso

Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, esta decisão é passível de recurso pelas partes, caso entendam necessário.

V - Conclusão

É como voto.


Aracaju/SE, ____ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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