Modelo de Manifestação Contrária à Petição de Arbitramento de Honorários Advocatícios – Ausência de Provas e Alegação de Litigância de Má-Fé
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº 5068771-43.2024.8.21.0001
C. M. R., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PETIÇÃO apresentada por M. D. A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de manifestação contrária à petição apresentada pelo autor, que busca o arbitramento de honorários advocatícios por serviços supostamente prestados à parte demandada. A presente manifestação visa demonstrar a improcedência do pedido, com base nos fatos, no direito aplicável e na jurisprudência pertinente.
DOS FATOS
O autor alega que prestou serviços advocatícios à demandada e que não recebeu os honorários devidos. Contudo, a parte demandada contesta veementemente tal alegação, afirmando que não há comprovação inequívoca dos serviços efetivamente prestados ou do benefício econômico alegado pelo autor.
Ademais, o autor não apresentou documentos suficientes para comprovar a existência de contrato válido ou de qualquer obrigação de pagamento por parte da demandada. A ausência de elementos probatórios claros e objetivos compromete a validade do pedido formulado.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o autor não conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, a existência de contrato de honorários ou a prestação de serviços que justifiquem o arbitramento da verba honorária.
Além disso, o pedido do autor encontra-se em desacordo com o princípio da boa-fé processual, previsto no CPC/2015, art. 5º. A ausência de comprovação documental e a tentativa de imputar à demandada uma obrigação inexistente configuram abuso do direito de litigar, o que deve ser coibido por este juízo.
Por fim, destaca-se que o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento jurisprudencial citado pelo autor, deve ser analisado com cautela, considerando-se a ausência de comprovação do benefício econômico alegado.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem se posicionado de forma clara no sentido de coibir abusos no direito de litigar, especialmente em casos de ausência de comprovação documental suficiente. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes:
- TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003170-78.2024.8.26.0306 - José Bonifácio:
"Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Correção d"'>...
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