Modelo de Manifestação Contrária à Petição de Arbitramento de Honorários Advocatícios – Ausência de Provas e Alegação de Litigância de Má-Fé

Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil
Documento contendo manifestação contrária apresentada pela parte demandada, Cleci Maria Ribas, em processo judicial na 11ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS. A peça jurídica refuta o pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado por Maurício Dal Agnol, argumentando a inexistência de contrato válido, ausência de comprovação dos serviços prestados e descumprimento do ônus probatório, conforme art. 373, I, do CPC/2015. O documento ainda sustenta que o pedido do autor viola o princípio da boa-fé processual e solicita a aplicação de multa por litigância de má-fé, bem como a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS

Processo nº 5068771-43.2024.8.21.0001

C. M. R., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PETIÇÃO apresentada por M. D. A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Trata-se de manifestação contrária à petição apresentada pelo autor, que busca o arbitramento de honorários advocatícios por serviços supostamente prestados à parte demandada. A presente manifestação visa demonstrar a improcedência do pedido, com base nos fatos, no direito aplicável e na jurisprudência pertinente.

DOS FATOS

O autor alega que prestou serviços advocatícios à demandada e que não recebeu os honorários devidos. Contudo, a parte demandada contesta veementemente tal alegação, afirmando que não há comprovação inequívoca dos serviços efetivamente prestados ou do benefício econômico alegado pelo autor.

Ademais, o autor não apresentou documentos suficientes para comprovar a existência de contrato válido ou de qualquer obrigação de pagamento por parte da demandada. A ausência de elementos probatórios claros e objetivos compromete a validade do pedido formulado.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o autor não conseguiu demonstrar, de forma inequívoca, a existência de contrato de honorários ou a prestação de serviços que justifiquem o arbitramento da verba honorária.

Além disso, o pedido do autor encontra-se em desacordo com o princípio da boa-fé processual, previsto no CPC/2015, art. 5º. A ausência de comprovação documental e a tentativa de imputar à demandada uma obrigação inexistente configuram abuso do direito de litigar, o que deve ser coibido por este juízo.

Por fim, destaca-se que o prazo prescricional de cinco anos, conforme entendimento jurisprudencial citado pelo autor, deve ser analisado com cautela, considerando-se a ausência de comprovação do benefício econômico alegado.

JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência tem se posicionado de forma clara no sentido de coibir abusos no direito de litigar, especialmente em casos de ausência de comprovação documental suficiente. Nesse sentido, destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003170-78.2024.8.26.0306 - José Bonifácio:

    "Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatados, a consubstanciar a denominada advocacia predatória (ajuizamento de demandas massificadas com a utilização de procuração genérica) e a justificar a adoção das orientações estabelecidas nos Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022, do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística - Numopede, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que, aliás, estão em consonância com o que preconiza o CPC, art. 139, III, no sentido de que incumbe ao juiz «prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias», consubstanciando medida imprescindível para prevenir fraudes na propositura de ações judiciais. Correção d"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto por M. D. A., nos autos do processo nº 5068771-43.2024.8.21.0001, em que se discute o arbitramento de honorários advocatícios por supostos serviços prestados à parte demandada, C. M. R.. A parte recorrida, ora demandada, apresentou manifestação contrária ao pleito, alegando a ausência de comprovação inequívoca dos serviços prestados, bem como do contrato que sustentaria a obrigação de pagamento.

Fundamentação

Conforme dispõe o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Neste contexto, passo à análise das questões de fato e de direito que envolvem o presente caso.

1. Da ausência de comprovação dos fatos constitutivos

Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, cabe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. No presente caso, o recorrente não apresentou documentos suficientes que comprovassem a efetiva prestação dos serviços advocatícios alegados, tampouco um contrato formal que demonstre a obrigação de pagamento de honorários advocatícios pela recorrida.

Além disso, a jurisprudência dominante reforça a necessidade de comprovação documental clara e objetiva para a exigibilidade de honorários advocatícios, evitando-se, assim, abusos no direito de litigar. A ausência de tais elementos comprobatórios compromete a procedência do pedido.

2. Do princípio da boa-fé processual

O princípio da boa-fé processual, previsto no artigo 5º do Código de Processo Civil, exige das partes comportamento ético e leal durante o curso do processo. A tentativa de imputar à parte demandada uma obrigação sem comprovação suficiente configura abuso do direito de litigar, situação que deve ser coibida por este juízo.

3. Da prescrição e do pedido indevido

Embora o autor alegue que o prazo prescricional de cinco anos é aplicável ao caso, tal análise torna-se prejudicada diante da ausência de comprovação do benefício econômico ou da efetiva prestação dos serviços. Sem a devida comprovação, inexiste direito a ser protegido, tornando o pedido improcedente.

4. Das jurisprudências aplicáveis

Destaco, ainda, precedentes que reforçam a necessidade de cautela na análise de pedidos de arbitramento de honorários advocatícios, especialmente quando há indícios de advocacia predatória ou abuso do direito de litigar:

  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - José Bonifácio: \"Ação declaratória e indenizatória [...] Correção do decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso provido em parte.\"
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Mirassol: \"Ação declaratória e indenizatória [...] Decreto de extinção do processo, nos termos do CPC, art. 485, IV. Sentença mantida.\"
  • TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - São Paulo: \"Ação declaratória e indenizatória [...] Condenação do advogado da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.\"

Dispositivo

Diante do exposto, e considerando os fatos e fundamentos apresentados, com fulcro no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, voto no sentido de julgar improcedente o pedido de arbitramento de honorários advocatícios formulado pelo recorrente.

Declaro a ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, e reconheço a improcedência da demanda. Ainda, determino a aplicação de multa por litigância de má-fé, com base no artigo 80 do CPC, considerando o abuso do direito de litigar demonstrado nos autos.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme os artigos 85 e seguintes do CPC.

É como voto.

Porto Alegre, ___ de __________ de 2024.

Magistrado


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