Modelo de Mandado de segurança com pedido de liminar para imediata realização de perícia médica ou concessão de benefício por incapacidade à pescadora segurada especial com transtorno psiquiátrico, contra INSS de Parnaíb...
Publicado em: 18/06/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba – PI.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: C. M. S. de O., brasileira, pescadora, estado civil não informado, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Zona Rural, Município de Parnaíba, Estado do Piauí, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Agência da Previdência Social de Parnaíba, com endereço na Rua X, nº Y, Centro, Parnaíba/PI, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impetrante, C. M. S. de O., é pescadora e segurada especial da Previdência Social, conforme registros do INSS, tendo exercido atividade rural entre 22/05/2003 e 31/12/2009, bem como em 05/08/2022, e recebido benefícios previdenciários em períodos anteriores.
Em razão de transtorno psiquiátrico grave, com crises de ansiedade, insônia e necessidade de uso contínuo de medicação controlada, a Impetrante encontra-se sob acompanhamento psiquiátrico, conforme atestados e receituários médicos emitidos por profissionais da rede pública de saúde de Parnaíba-PI, anexados a esta inicial.
Em 04/04/2025, a Impetrante protocolou pedido administrativo de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade permanente) junto à Agência da Previdência Social de Parnaíba/PI. Entretanto, a perícia médica foi agendada apenas para o dia 09/12/2025, na cidade de Tutóia/MA, distante de sua residência, impondo-lhe espera de mais de oito meses para a realização do exame pericial.
Ressalte-se que a Impetrante depende do benefício para prover sua subsistência, sendo pessoa hipossuficiente e portadora de doença incapacitante, situação agravada pela distância e pelo longo tempo de espera para a perícia, o que afronta o direito à razoável duração do processo administrativo e à proteção social.
Diante da demora excessiva e da impossibilidade de aguardar por tempo indeterminado, a Impetrante busca a tutela jurisdicional para que seja determinada a imediata realização da perícia médica, preferencialmente em localidade próxima à sua residência, ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade, diante da robusta documentação médica apresentada.
Resumo lógico: A Impetrante, pescadora e segurada especial, portadora de transtorno psiquiátrico, enfrenta demora irrazoável e deslocamento excessivo para realização de perícia médica, o que compromete seu direito ao benefício previdenciário e à dignidade da pessoa humana.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O direito líquido e certo da Impetrante encontra respaldo no CF/88, art. 5º, LXIX, que garante a proteção por meio do mandado de segurança contra ato de autoridade que viole direito líquido e certo, e no CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A Lei 8.213/1991, art. 41-A, prevê que o INSS deve analisar os requerimentos administrativos em prazo razoável, não podendo impor ao segurado espera excessiva, sob pena de violação ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput).
A demora injustificada na realização da perícia médica, especialmente quando superior a oito meses, configura flagrante afronta ao direito da Impetrante, que necessita do benefício para sua subsistência, agravada pela distância do local designado para a perícia.
4.2. DA INCAPACIDADE LABORAL E DO DIREITO AO BENEFÍCIO
A documentação médica anexada atesta que a Impetrante sofre de transtorno psiquiátrico incapacitante, com crises de ansiedade e insônia, necessitando de acompanhamento psiquiátrico e uso de medicação controlada. Tais condições a impedem de exercer suas atividades laborais como pescadora, preenchendo os requisitos para concessão do benefício por incapacidade permanente, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) impõem ao Estado o dever de garantir proteção social àqueles que, por motivo de doença, não podem prover o próprio sustento.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIMINAR
O fumus boni iuris está demonstrado pela robusta documentação médica e pelo histórico p"'>...
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