Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Suspender e Anular Cobrança Indevida de IPTU sobre Imóvel do Partido Político XYZ, com Fundamentação na Imunidade Tributária e Ilegalidade do Reajuste por Decreto
Publicado em: 17/06/2025 Processo CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: Partido Político XYZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [inserir], com sede à Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Município A, Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir], neste ato representado por seu presidente, A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/[UF] sob o nº [inserir], CPF nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir], com escritório profissional à [inserir].
Autoridade Coatora: Coordenador de Tributos do Município A, com endereço funcional à Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], CEP [inserir], Município A, Estado [inserir], endereço eletrônico: [inserir].
3. DOS FATOS
O Partido Político XYZ adquiriu, no ano de 2016, o edifício de propriedade da empresa Beta S.A., passando a utilizá-lo como sede. Nos períodos entre as eleições federais e municipais, o imóvel era alugado para a empresa Alfa Ltda., rede de distribuição de artigos de papelaria.
Há dois meses, o Impetrante recebeu da Coordenação de Tributos do Município A a guia de IPTU referente aos exercícios de 2017, 2018 e 2019, totalizando o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já corrigido por índice estabelecido em decreto municipal, sem amparo em lei.
O Impetrante permaneceu inerte e deixou transcorrer o prazo para recurso administrativo. Decorridos noventa dias do vencimento da guia, busca-se a via judicial para desconstituir o crédito tributário, alegando, em síntese: (i) imunidade tributária de partidos políticos (CF/88, art. 150, VI, “c”); (ii) ilegalidade do reajuste do IPTU por decreto, sem lei específica; (iii) ausência de previsão legal para a cobrança nos moldes praticados; (iv) direito líquido e certo à não tributação e à observância do princípio da legalidade tributária.
Ressalta-se, ainda, que o Impetrante não deseja arcar com eventuais honorários advocatícios ao final do processo, caso a demanda não seja julgada procedente.
Os documentos comprobatórios da propriedade, do uso do imóvel, das guias de IPTU e dos atos administrativos encontram-se anexos, evidenciando a liquidez e certeza do direito invocado.
Resumo: O Impetrante busca a tutela jurisdicional para afastar a exigência de IPTU sobre imóvel de sua titularidade, reconhecendo-se a imunidade tributária e a ilegalidade do reajuste por decreto, com a consequente desconstituição do crédito tributário.
4. DO DIREITO
4.1. DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ato ilegal ou abusivo de autoridade (CF/88, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º). O ato coator consubstancia-se na exigência do IPTU por autoridade municipal, com afronta a preceitos constitucionais e legais.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alegação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo pode ser suscitada como causa de pedir no mandado de segurança, desde que haja ato concreto de exigência fiscal (vide REsp 1.933.794/AM/STJ, Rel. Minª. Assusete Magalhães).
4.2. DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS
A Constituição Federal prevê, em seu art. 150, VI, “c”, a imunidade tributária recíproca, estendendo-a aos partidos políticos, quanto ao patrimônio, renda e serviços relacionados com suas finalidades essenciais:
“CF/88, art. 150, VI, c – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.”
O imóvel em questão é utilizado como sede do partido político, enquadrando-se na hipótese de imunidade. Ainda que, em determinados períodos, tenha sido alugado para terceiros, a utilização principal e preponderante é a realização das atividades partidárias, não havendo desvirtuamento da finalidade essencial.
O Supremo Tribunal Federal já assentou que a imunidade tributária não se restringe ao uso exclusivo, mas sim ao uso preponderante para as finalidades essenciais da entidade (STF, RE 325822, Rel. Min. Carlos Velloso).
Ademais, a imunidade tributária é de ordem pública, não podendo ser afastada por ato administrativo ou por omissão da parte, sendo re"'>...
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