Modelo de Justificativa de Descumprimento de Pena Alternativa por Motivos de Saúde com Pedido de Suspensão ou Substituição da Modalidade de Pena
Publicado em: 01/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
JUSTIFICATIVA DE DESCUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA
em razão de impossibilidade temporária de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O Requerente foi condenado à pena privativa de liberdade, substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, conforme decisão proferida por este Juízo. Contudo, em razão de problemas de saúde devidamente comprovados, o Requerente encontra-se impossibilitado de cumprir, temporariamente, a referida sanção alternativa, motivo pelo qual apresenta a presente justificativa.
DOS FATOS
O Requerente foi diagnosticado com [DESCREVER A DOENÇA OU CONDIÇÃO MÉDICA], conforme atestam os documentos médicos anexos (Atestado Médico e Relatórios Médicos). Tal condição de saúde compromete sua capacidade física e/ou mental de realizar as atividades determinadas na prestação de serviços à comunidade.
Desde o diagnóstico, o Requerente tem se submetido a tratamento médico contínuo, incluindo [DESCREVER O TRATAMENTO, EX.: sessões de fisioterapia, uso de medicamentos, repouso absoluto, etc.], o que inviabiliza o cumprimento regular da pena alternativa.
Ressalta-se que o Requerente não possui intenção de descumprir a ordem judicial, mas encontra-se impossibilitado de cumprir a pena alternativa no momento, em razão de sua condição de saúde.
DO DIREITO
A Lei 7.210/1984, art. 148, a possibilidade de alteração da forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, a fim de ajustá-la às condições pessoais do condenado. Tal dispositivo legal visa assegurar que a execução da pena seja compatível com a dignidade da pessoa humana, princípio consagrado na CF/88, art. 1º, III.
Ademais, o CP, art. 46, § 4º, estabelece que, em caso de impossibilidade de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, o Juízo poderá determinar a substituição por outra modalidade de pena restritiva de direitos ou até mesmo suspender temporariamente sua execução.
No presente caso, a condição de saúde do Requerente configura motivo idôneo e justificado para o descumprimento temporário da pena alternativa, sendo necessária a análise judicial para adequação ou suspensão da execução da pena, conforme previsto em lei."'>...