Modelo de Impugnação da DELICATESSEN N. S. DO SOCORRO LTDA – ME contra decisão que impôs depósito de astreintes de R$ 15.000,00 pelo Ministério Público do Trabalho, com fundamento na violação do contraditório, ampla de...
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil Processo do TrabalhoIMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE IMPÔS DEPÓSITO DE ASTREINTES NO VALOR DE R$ 15.000,00
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Aracaju – Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerida: DELICATESSEN N. S. DO SOCORRO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº […], com sede na Rua Genival Maciel, 325, Coroa do Meio, Aracaju/SE – CEP: 49036-090, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, órgão do Ministério Público da União, com sede na Rua Arauá, 1234, Centro, Aracaju/SE – CEP: 49010-330, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado da Requerida: O. P. de S., inscrito na OAB/SE sob o nº […], com escritório profissional na Rua José Ramos, 200, Sala 05, Bairro Jardins, Aracaju/SE – CEP: 49025-000, endereço eletrônico: [email protected], onde receberá intimações e notificações de estilo.
3. SÍNTESE DOS FATOS (DOS FATOS)
A Requerida, DELICATESSEN N. S. DO SOCORRO LTDA – ME, foi surpreendida com mandado de citação/intimação para pagamento de astreintes no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em razão de suposto descumprimento de decisão liminar proferida nos autos da presente ação civil pública, requerida pelo Ministério Público do Trabalho. Referida decisão, constante do Id 4a90391, determinou o cumprimento de obrigações no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de majoração da multa diária em R$ 1.000,00, bem como a apresentação de documentos relativos à organização administrativa e contratual da empresa.
A Requerida entende que a imposição do depósito imediato das astreintes, antes do trânsito em julgado da decisão e sem a devida análise da razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, afronta princípios constitucionais e processuais, especialmente o contraditório e a ampla defesa, além de configurar excesso na aplicação da medida coercitiva.
Ressalta-se que a Requerida não foi oportunizada a demonstrar eventual cumprimento parcial ou integral das obrigações, tampouco a justificar eventuais dificuldades para o cumprimento no prazo fixado, o que evidencia a necessidade de reanálise da decisão que impôs o depósito das astreintes.
4. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA (DO DIREITO)
4.1. DA NATUREZA DAS ASTREINTES E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
As astreintes, previstas no CPC/2015, art. 537, constituem medida coercitiva destinada a compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, devendo ser fixadas em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme entendimento consolidado pelo STJ e TST.
O arbitramento das astreintes não pode ter caráter punitivo ou de enriquecimento sem causa, devendo ser adequado à finalidade de garantir a efetividade da decisão judicial, sem, contudo, inviabilizar a atividade empresarial da parte ou impor sanção desproporcional ao descumprimento da obrigação (CPC/2015, art. 139, IV; art. 497; art. 537).
Ademais, a Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, XXXV, LIV e LV, o direito de acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios que devem nortear a aplicação de qualquer medida coercitiva no processo.
4.2. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
A execução de astreintes antes do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a obrigação, sem oportunizar à parte o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, caracteriza violação ao CF/88, art. 5º, LV, conforme reiteradamente reconhecido pela jurisprudência pátria.
O devido processo legal exige que a parte tenha oportunidade de demonstrar o cumprimento da obrigação, justificar eventual descumprimento ou mesmo impugnar o valor arbitrado a título de multa, sob pena de nulidade do ato que determina o depósito imediato das astreintes.
4.3. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR DAS ASTREINTES
O valor fixado a título de astreintes deve ser suficiente para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, mas não pode ser excessivo a ponto de inviabilizar a atividade econômica da empresa ou configurar penalidade desproporcional.
No caso em tela, a imposição do depósito de R$ 15.000,00, sem análise das condições econômicas da Requerida e sem considerar eventual cumprimento parcial da obrigação, revela-se excessiva, devendo ser readequada à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CPC/2015, art. 8º e art. 537, §1º).
Ressalte-se que a jurisprudência do STJ e do TST orienta que a revisão do valor das astreintes é cabível quando verificada sua exorbitância ou irrisoriedade, devendo o juízo atentar para as peculiaridades do caso concreto e para a finalidade coercitiva da medida.
4.4. DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA DAS ASTREINTES E DA NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL
Conforme entendimento do STJ, o interesse na execução das astreintes está condicionado ao êxito da parte na ação principal. Caso o pedido seja julgado improcedente, a "'>...
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