Modelo de Impugnação aos Honorários Periciais por Excesso e Pedido de Redução com Fundamentação em Razoabilidade, Proporcionalidade, Condição Socioeconômica do Impugnante e Normas do CNJ
Publicado em: 19/05/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo em epígrafe que move em face de B. M. de S. L., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida Central, nº 789, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação em que se determinou a realização de prova pericial, tendo sido arbitrados honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem adiantados pelo ora impugnante, A. J. dos S.. Ocorre que o referido valor mostra-se manifestamente excessivo diante da condição socioeconômica do requerente, pessoa simples e pobre na acepção jurídica do termo, conforme já reconhecido nos autos por ocasião do deferimento da gratuidade da justiça.
Ressalta-se que a perícia determinada não apresenta complexidade extraordinária, tratando-se de procedimento técnico rotineiro, não havendo justificativa plausível para a fixação de honorários em patamar tão elevado, sobretudo quando confrontado com a realidade financeira do impugnante e os parâmetros usualmente adotados pelos tribunais pátrios.
Assim, busca-se a revisão do valor fixado, de modo a adequá-lo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à Resolução 232/2016 do CNJ e às tabelas de honorários periciais do respectivo Tribunal.
4. DO DIREITO
4.1. DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a compatibilizar a justa remuneração do expert com a natureza e complexidade da prova, sem, contudo, inviabilizar o acesso à justiça pelas partes hipossuficientes. Tal entendimento encontra respaldo no CPC/2015, art. 95, que dispõe:
“CPC/2015, art. 95. A remuneração do perito será fixada pelo juiz, observando-se o disposto em ato normativo do tribunal respectivo, e adiantada pela parte que houver requerido a perícia, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça ou se a perícia tiver sido determinada de ofício ou em razão de requerimento de ambas as partes, hipótese em que as despesas serão rateadas.”
Ademais, a Resolução 232/2016 do CNJ estabelece parâmetros objetivos para a fixação dos honorários periciais, determinando que, nos casos de gratuidade da justiça, deve-se observar a tabela de honorários do Tribunal ou, na ausência, a tabela do próprio Conselho Nacional de Justiça.
4.2. DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO IMPUGNANTE E DO ACESSO À JUSTIÇA
O impugnante é pessoa simples, de parcos recursos, reconhecidamente pobre na acepção legal, conforme já declarado e deferido nos autos. O arbitramento de honorários periciais em valor elevado, como o ora impugnado, afronta o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), podendo inviabilizar o regular prosseguimento do feito e o exercício da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a efetividade da prestação jurisdicional impõem que as despesas processuais, notadamente aquelas relativas à produção de prova técnica, sejam compatíveis com a realidade econômica das partes, sob pena de se transformar o processo em instrumento de exclusão social.
4.3. DA ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS E NORMATIVOS
Os tribunais pátrios têm reiteradamente decidido pela redução dos honorários periciais quando verificada a desproporcionalidade em relação à complexidade da prova e à condição econômica da parte responsável pelo adiantamento, em especial nos casos de gratuidade da justiça. A jurisprudência, inclusive, orienta que o valor deve ser fixado em consonância com as tabelas oficiais e os parâmetros do CNJ, evitando-se onerar excessi"'>...
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