Modelo de Impugnação aos Embargos de Declaração em Ação de Partilha de Bens e Dívidas, com pedido de justiça gratuita e rejeição de inovação recursal pela parte embargante
Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
A. O. de S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por L. C. H., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliada à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __, nos autos do processo em epígrafe.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de partilha de bens e dívidas ajuizada por L. C. H. em face de A. O. de S.. Após regular instrução processual, sobreveio sentença que, dentre outros pontos, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, determinou a partilha dos bens e das dívidas comprovadas, inclusive aquelas relativas à loja comercial, e não apreciou o pedido de justiça gratuita do réu, ora impugnante.
A autora, inconformada, opôs embargos de declaração, alegando omissão e contradição, especialmente quanto à ausência de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), reiterando pedido de justiça gratuita com a juntada de novos documentos e formulando novos pedidos não apresentados na fase de conhecimento.
Ressalte-se que a filha do casal, maior de idade, cursa faculdade em outra cidade e reside com o pai, sendo este o único mantenedor, arcando integralmente com as despesas da filha, enquanto a autora, que espontaneamente deixou o lar conjugal, não contribui para o sustento da prole.
O impugnante, por sua vez, comprovou documentalmente sua condição de hipossuficiência, inclusive por ser portador de doença cardíaca e beneficiário de previdência social no valor de um salário mínimo.
4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
A presente impugnação é tempestiva, uma vez que apresentada dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.023, § 2º, e o impugnante é parte legítima para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 1º e art. 1.022.
Assim, requer-se o recebimento da presente impugnação, para que sejam analisados os argumentos ora expostos.
5. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS
Os embargos de declaração opostos por L. C. H. alegam omissão e contradição na sentença, especialmente quanto à ausência de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como reiteram o pedido de justiça gratuita, instruindo a petição com novos documentos.
Contudo, verifica-se que os embargos extrapolam os limites do CPC/2015, art. 1.022, pois buscam rediscutir matéria já decidida, inovar pedidos e introduzir documentos não apresentados oportunamente, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
Ademais, a alegação de omissão quanto ao protocolo do CNJ não se sustenta, pois tal matéria não foi objeto de debate na fase de conhecimento, não havendo qualquer vício a ser sanado pela via eleita.
6. DA INADMISSIBILIDADE DOS NOVOS PEDIDOS E DOCUMENTOS
Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a formulação de novos pedidos ou para a juntada de documentos que deveriam ter sido apresentados na fase instrutória, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da preclusão (CPC/2015, art. 435, § 1º).
A tentativa da embargante de inovar na fase recursal, apresentando documentos e requerendo aplicação de protocolo não debatido anteriormente, configura flagrante inadmissibilidade, conforme entendimento consolidado do TJMG e do STJ.
Assim, requer-se o desentranhamento dos documentos juntados intempestivamente e o não conhecimento dos novos pedidos formulados.
7. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A sentença foi clara ao indeferir o pedido de justiça gratuita à embargante, decisão esta que não foi objeto de recurso próprio, operando-se a preclusão. Ressalte-se que a mera juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração não autoriza a rediscussão da matéria, conforme entendimento do TJMG (Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.096062-1/004).
Por outro lado, o pedido de justiça gratuita do impugnante, A. O. de S., não foi apreciado na sentença, apesar de comprovada sua hipossuficiência por meio de documentos que atestam sua condição de beneficiário de auxílio previdenciário e portador de doença cardíaca.
Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a apreciação do pedido de gratuidade pode ser feita em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida a condição de hipossuficiência do impugnante, diante da robusta prova documental.
8. DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS
A sentença foi expressa ao determinar a partilha dos bens e das dívidas comprovadas, inclusive aquelas relativas à loja comercial, conforme requerido pelo impugnante em contestação e devidamente instruído nos autos.
A tentativa da embargante de rediscutir a partilha, especialmente quanto ao mobiliário da loja e às dívidas, afronta o princípio da coisa julgada e a preclusão consumativa, não cabendo a reabertura da discussão em sede de embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022).
Ressalte-se que a partilha de dívidas é medida de justiça, po"'>...
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