Modelo de Impugnação aos Embargos de Declaração em Ação de Partilha de Bens e Dívidas, com pedido de justiça gratuita e rejeição de inovação recursal pela parte embargante

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação aos embargos de declaração opostos em ação de partilha de bens e dívidas, contestando omissões e contradições alegadas pela parte adversa, requerendo o não conhecimento dos embargos, desentranhamento de documentos intempestivos, deferimento de justiça gratuita ao impugnante e manutenção integral da sentença. Fundamentado no CPC/2015, Portaria CNJ nº 27/2021, e jurisprudência consolidada.
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IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de __, do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

A. O. de S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliado à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por L. C. H., brasileira, divorciada, empresária, portadora do CPF nº __, RG nº __, residente e domiciliada à Rua __, nº __, Bairro __, Cidade __, Estado __, CEP __, endereço eletrônico: __, nos autos do processo em epígrafe.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de partilha de bens e dívidas ajuizada por L. C. H. em face de A. O. de S.. Após regular instrução processual, sobreveio sentença que, dentre outros pontos, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, determinou a partilha dos bens e das dívidas comprovadas, inclusive aquelas relativas à loja comercial, e não apreciou o pedido de justiça gratuita do réu, ora impugnante.

A autora, inconformada, opôs embargos de declaração, alegando omissão e contradição, especialmente quanto à ausência de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), reiterando pedido de justiça gratuita com a juntada de novos documentos e formulando novos pedidos não apresentados na fase de conhecimento.

Ressalte-se que a filha do casal, maior de idade, cursa faculdade em outra cidade e reside com o pai, sendo este o único mantenedor, arcando integralmente com as despesas da filha, enquanto a autora, que espontaneamente deixou o lar conjugal, não contribui para o sustento da prole.

O impugnante, por sua vez, comprovou documentalmente sua condição de hipossuficiência, inclusive por ser portador de doença cardíaca e beneficiário de previdência social no valor de um salário mínimo.

4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE

A presente impugnação é tempestiva, uma vez que apresentada dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.023, § 2º, e o impugnante é parte legítima para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte adversa, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 1º e art. 1.022.

Assim, requer-se o recebimento da presente impugnação, para que sejam analisados os argumentos ora expostos.

5. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS

Os embargos de declaração opostos por L. C. H. alegam omissão e contradição na sentença, especialmente quanto à ausência de aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, bem como reiteram o pedido de justiça gratuita, instruindo a petição com novos documentos.

Contudo, verifica-se que os embargos extrapolam os limites do CPC/2015, art. 1.022, pois buscam rediscutir matéria já decidida, inovar pedidos e introduzir documentos não apresentados oportunamente, o que é vedado em sede de embargos de declaração.

Ademais, a alegação de omissão quanto ao protocolo do CNJ não se sustenta, pois tal matéria não foi objeto de debate na fase de conhecimento, não havendo qualquer vício a ser sanado pela via eleita.

6. DA INADMISSIBILIDADE DOS NOVOS PEDIDOS E DOCUMENTOS

Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a formulação de novos pedidos ou para a juntada de documentos que deveriam ter sido apresentados na fase instrutória, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da preclusão (CPC/2015, art. 435, § 1º).

A tentativa da embargante de inovar na fase recursal, apresentando documentos e requerendo aplicação de protocolo não debatido anteriormente, configura flagrante inadmissibilidade, conforme entendimento consolidado do TJMG e do STJ.

Assim, requer-se o desentranhamento dos documentos juntados intempestivamente e o não conhecimento dos novos pedidos formulados.

7. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A sentença foi clara ao indeferir o pedido de justiça gratuita à embargante, decisão esta que não foi objeto de recurso próprio, operando-se a preclusão. Ressalte-se que a mera juntada de novos documentos em sede de embargos de declaração não autoriza a rediscussão da matéria, conforme entendimento do TJMG (Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.096062-1/004).

Por outro lado, o pedido de justiça gratuita do impugnante, A. O. de S., não foi apreciado na sentença, apesar de comprovada sua hipossuficiência por meio de documentos que atestam sua condição de beneficiário de auxílio previdenciário e portador de doença cardíaca.

Nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, a apreciação do pedido de gratuidade pode ser feita em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida a condição de hipossuficiência do impugnante, diante da robusta prova documental.

8. DA PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS

A sentença foi expressa ao determinar a partilha dos bens e das dívidas comprovadas, inclusive aquelas relativas à loja comercial, conforme requerido pelo impugnante em contestação e devidamente instruído nos autos.

A tentativa da embargante de rediscutir a partilha, especialmente quanto ao mobiliário da loja e às dívidas, afronta o princípio da coisa julgada e a preclusão consumativa, não cabendo a reabertura da discussão em sede de embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022).

Ressalte-se que a partilha de dívidas é medida de justiça, po"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de impugnação apresentada por A. O. de S. aos embargos de declaração opostos por L. C. H. em sede de ação de partilha de bens e dívidas. A sentença indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à autora, determinou a partilha dos bens e dívidas comprovadas, não apreciou o pedido de justiça gratuita do réu e foi atacada via embargos de declaração, nos quais a autora alegou omissão quanto à aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), reiterando pedido de justiça gratuita e apresentando novos documentos e pedidos.

O impugnante, por sua vez, pede o não conhecimento dos embargos de declaração, o desentranhamento de documentos juntados intempestivamente, o não conhecimento dos novos pedidos, o deferimento de justiça gratuita em seu favor e a manutenção da sentença, com condenação da embargante em custas e honorários.

Voto

I – Admissibilidade dos Embargos de Declaração

Inicialmente, cumpre destacar que os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito ou à inovação recursal.

No caso, observa-se que os embargos opostos por L. C. H. intentam não somente corrigir eventual omissão, mas também apresentar novos documentos e formular pedidos não deduzidos na fase de conhecimento, extrapolando os limites do recurso integrativo. Tal conduta encontra vedação expressa na legislação processual (CPC/2015, art. 435, § 1º e art. 1.022), bem como na jurisprudência consolidada (TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.096062-1/004; TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP).

Ademais, a alegada omissão quanto ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero não prospera, pois não houve debate anterior sobre o tema, tampouco demonstração de discriminação de gênero no caso concreto, não configurando vício sanável por embargos.

II – Da Inovação Recursal e Juntada de Documentos

Os embargos de declaração não constituem via adequada para a juntada de documentos que deveriam ter sido apresentados na fase instrutória, sob pena de preclusão e violação ao contraditório (CPC/2015, art. 435, § 1º). A tentativa de inovação recursal, com apresentação de novos pedidos e documentos, deve ser repelida, impondo-se o desentranhamento das peças acostadas intempestivamente.

III – Da Justiça Gratuita

A sentença já apreciou e indeferiu, de forma fundamentada, o pedido de justiça gratuita à embargante, decisão esta não impugnada por recurso próprio, estando, pois, preclusa a matéria (CPC/2015, art. 507). A mera apresentação de novos documentos em embargos de declaração não autoriza a reabertura da discussão.

Por outro lado, quanto ao pedido de justiça gratuita formulado por A. O. de S., impugnante, verifica-se robusta comprovação de sua hipossuficiência econômica, notadamente por ser beneficiário de auxílio previdenciário de valor mínimo e portador de doença cardíaca, sendo o único mantenedor da filha maior. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, e à luz da presunção de veracidade da declaração de pobreza, deve ser deferido o benefício da gratuidade de justiça ao impugnante.

IV – Da Partilha de Bens e Dívidas

A sentença foi clara e adequada ao determinar a partilha dos bens e dívidas comprovadas, inclusive quanto à loja comercial, observando os princípios da igualdade e solidariedade entre os ex-cônjuges (CCB/2002, art. 1.658). A tentativa de rediscutir tais questões, especialmente em sede de embargos de declaração, afronta os princípios da coisa julgada e da estabilização da demanda (CF/88, art. 5º, XXXVI).

V – Fundamentação Constitucional

O presente voto observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais, bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica.

VI – Dispositivo

Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos por L. C. H., pelos seguintes fundamentos:

  • a) Não conhecimento, ou, subsidiariamente, rejeição dos embargos de declaração, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC/2015.
  • b) Determino o desentranhamento dos documentos apresentados intempestivamente pela embargante.
  • c) Não conheço dos novos pedidos formulados em sede de embargos de declaração.
  • d) Defiro o pedido de justiça gratuita ao impugnante, A. O. de S., diante da comprovada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC/2015.
  • e) Mantenho integralmente a sentença quanto à partilha de bens e dívidas.
  • f) Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei, ressalvando-se eventual concessão de gratuidade já apreciada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Referências Normativas e Jurisprudenciais

Constituição Federal/88, art. 93, IX: \"Todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade.\"

CPC/2015, arts. 1.022, 99, 435, 507.

TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.21.096062-1/004
TJSP, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJSP

Conclusão

Assim decido, nos termos acima fundamentados.

Assinatura

__ (cidade)__, __ de ________ de 2025.
Juiz de Direito


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