Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos por Pagamento Integral e Abuso de Direito, com Pedido de Extinção da Execução e Justiça Gratuita na Vara de Família e Sucessões

Publicado em: 19/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença ajuizada na Vara de Família e Sucessões contra execução alimentar, fundamentada na quitação integral da dívida até fevereiro de 2025, abuso de direito da exequente, pedido de extinção da execução conforme CPC/2015, art. 924, III, e requerimento de justiça gratuita por hipossuficiência, com base na legislação civil e processual civil vigente. Inclui alegações de má-fé, limitação temporal da execução e pedidos subsidiários para produção de provas e condenação da exequente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnante: M. A., solteiro, desenvolvedor, inscrito no CPF sob o n.º 847.278.370-72, RG n.º V57553A (RNM), endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Nevani Barbara Coelho, n.º 45, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91140-502, telefone: (51) 99164-9141.
Exequente: B. da S. A., menor, representado por sua genitora C. da S. A., brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 1114758319, inscrita no CPF sob o n.º 044.944.990-48, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Jovelino de Souza, 190, Casa – Fundos, bairro Bela Vista, Alvorada/RS, CEP 94.810-300, telefone: (51) 98447-4561.

3. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO POR DEPENDÊNCIA

Processo por dependência n.º 5027119-74.2023.8.21.0003

4. TÍTULO DA PEÇA

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

5. SÍNTESE DOS FATOS

O presente cumprimento de sentença foi instaurado em razão de suposta dívida alimentar atribuída ao impugnante, oriunda de decisão proferida por este juízo. Inicialmente, determinou-se o cumprimento pelo rito da prisão civil, com expedição de mandado de prisão. Contudo, por decisão de 30/04/2025, assinada pela magistrada F. A. Lattuada, o mandado de prisão foi revogado, convertendo-se o procedimento para o rito expropriatório, com determinação de penhora de bens do executado.

A decisão delimitou a atualização da dívida até fevereiro de 2025, ressalvando que valores posteriores deverão ser objeto de nova ação. O executado foi intimado para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora de bens, podendo apresentar impugnação.

O impugnante, contudo, já efetuou o pagamento integral dos valores devidos, conforme comprovantes anexados aos autos, inexistindo débito remanescente. A exequente, ciente dos pagamentos, requereu a execução sem respaldo em valores efetivamente devidos, razão pela qual se impugna totalmente o valor executado.

Os pagamentos realizados, corrigidos conforme índice do IBGE até fevereiro de 2025, totalizam R$ 7.820,36, restando um saldo ínfimo de R$ 15,17 (quinze reais e dezessete centavos), valor este que não justifica a movimentação do aparato judicial.

Ademais, já foram juntados aos autos comprovantes de pagamento referentes aos meses de março e abril de 2025, reforçando a inexistência de débito exequendo.

6. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

a) ABUSO DO DIREITO

A execução pelo valor residual de R$ 15,17 caracteriza evidente abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, pois excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico e social da execução, pela boa-fé e pelos bons costumes. O exercício abusivo do direito processual, notadamente quando utilizado para constranger ou intimidar o devedor por valor irrisório, constitui ato ilícito, passível de reprimenda judicial e eventual indenização.
Resumo: A execução por valor ínfimo viola a boa-fé e o fim social do processo, devendo ser repelida pelo juízo.

b) DA JUSTIÇA GRATUITA

O impugnante carece de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa. Requer, portanto, a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98.
Resumo: O direito à assistência judiciária gratuita é garantido constitucional e legalmente à parte hipossuficiente.

c) INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

Conforme documentos acostados, o impugnante efetuou o pagamento integral da obrigação alimentar até fevereiro de 2025, inexistindo débito exequendo. O CPC/2015, art. 525, §1º, VII, autoriza a alegação de qualquer causa extintiva da obrigação, como o pagamento, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Resumo: Não subsistindo obrigação, a execução deve ser extinta, conforme determina o CPC/2015, art. 924, III.

d) MÁ-FÉ DA EXEQUENTE

A exequente, ciente dos pagamentos realizados, requereu a execução de valores inexistentes, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77). Tal conduta caracteriza litigância de má-fé, sujeitando-se à aplicação de multa (CPC/2015, art. 80).
Resumo: A conduta da exequente afronta a boa-fé e a lealdade processual, devendo ser sancionada.

e) IMPUGNAÇÃO TOTAL DOS VALORES EXECUTADOS

Diante da inexistência de débito relevante, impugna-se integralmente o valor apontado na inicial do cumprimento de sentença. Não havendo obrigação a ser satisfeita, a execução deve ser extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, III.
Resumo: A ausência de débito exequendo impõe a extinção da execução.

f) LIMITAÇÃO TEMPORAL DA EXECUÇÃO

A decisão que converteu o rito da execução delimitou expressamente a dívida até fevereiro de 2025, sendo vedada a cobrança de valores posteriores nesta demanda, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Resumo: A execução deve se limitar ao período fixado na decisão judicial, sob pena de nulidade.

g) PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E MENOR ONEROSIDADE

O cumprimento de sentença deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805). A execução de obrigação já adimplida afronta tais princípios, impondo-se sua extinção.
Resumo: O processo executivo deve ser conduzido de forma justa, leal e proporcional, evita"'>...

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VOTO

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada por M. A. em face de B. da S. A., menor, representada por sua genitora, no bojo do processo nº 5027119-74.2023.8.21.0003, que tramita perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada/RS.

I. Síntese dos Fatos

O impugnante alega ter adimplido integralmente a obrigação alimentar até fevereiro de 2025, anexando aos autos comprovantes de pagamento. Sustenta inexistir débito remanescente para justificar a presente execução, que teria sido ajuizada por valor ínfimo de R$ 15,17, valor este incapaz de justificar a movimentação do aparato judicial. Destaca, ainda, que os pagamentos posteriores, relativos a março e abril de 2025, também já foram realizados.

II. Da Fundamentação

Inicialmente, é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença para arguição de pagamento superveniente, nos termos do art. 525, §1º, VII, do CPC/2015. O executado carreou aos autos documentos que demonstram o adimplemento integral da obrigação alimentar até o termo fixado na decisão (fevereiro/2025), restando, conforme planilha, saldo residual de R$ 15,17.

O exercício do direito de execução por valor manifestamente irrisório, como no caso dos autos, afronta os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da razoabilidade, caracterizando, inclusive, abuso de direito (CCB/2002, art. 187), razão pela qual a execução não pode prosperar. A jurisprudência é firme no sentido de que a execução deve ser extinta quando comprovado o pagamento, sendo vedada a constrição por saldo irrisório, por ausência de interesse processual e ofensa ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).

No tocante ao pedido de condenação da exequente por litigância de má-fé, entendo que, embora haja indícios de que a exequente tinha ciência dos pagamentos realizados, não há elementos suficientes, neste momento, para aplicação da multa prevista no art. 80 do CPC/2015, privilegiando-se o contraditório e a ampla defesa.

Quanto à limitação temporal da execução, observo que a decisão que converteu o rito expropriatório delimitou expressamente a dívida até fevereiro de 2025, sendo vedada a cobrança de valores posteriores nesta demanda (CF/88, art. 5º, LIV). Eventuais valores posteriores deverão ser objeto de nova ação, em respeito ao devido processo legal.

No que diz respeito à gratuidade da justiça, o impugnante apresentou declaração de hipossuficiência, não havendo prova em sentido contrário. Assim, defiro o benefício, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e do art. 98 do CPC/2015.

Por fim, quanto aos ônus sucumbenciais, considerando a improcedência da execução e a extinção do feito, impõe-se a condenação da exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, observada a gratuidade judiciária, se deferida à parte vencida.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para:

  1. Reconhecer a inexistência de débito exequendo, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC/2015;
  2. Limitar a execução aos valores até fevereiro de 2025, vedando a cobrança de valores posteriores nesta demanda;
  3. Defiro ao impugnante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC/2015;
  4. Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária, se deferida à parte vencida;
  5. Determino a liberação de eventuais constrições incidentes sobre bens do impugnante, se houver.

Deixo de aplicar multa por litigância de má-fé, ressalvando-se o direito de apuração em eventual incidente próprio, caso surjam novos elementos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Alvorada/RS, ____ de ____________ de 2025.

Juiz(a) de Direito

IV. Fundamentação Constitucional

A presente decisão observa o princípio da fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo às partes o pleno acesso à jurisdição e a motivação dos atos judiciais.


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