Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação de Alimentos por Pagamento Integral e Abuso de Direito, com Pedido de Extinção da Execução e Justiça Gratuita na Vara de Família e Sucessões
Publicado em: 19/06/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Alvorada – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: M. A., solteiro, desenvolvedor, inscrito no CPF sob o n.º 847.278.370-72, RG n.º V57553A (RNM), endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Nevani Barbara Coelho, n.º 45, bairro Sarandi, Porto Alegre/RS, CEP 91140-502, telefone: (51) 99164-9141.
Exequente: B. da S. A., menor, representado por sua genitora C. da S. A., brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n.º 1114758319, inscrita no CPF sob o n.º 044.944.990-48, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Jovelino de Souza, 190, Casa – Fundos, bairro Bela Vista, Alvorada/RS, CEP 94.810-300, telefone: (51) 98447-4561.
3. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO POR DEPENDÊNCIA
Processo por dependência n.º 5027119-74.2023.8.21.0003
4. TÍTULO DA PEÇA
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5. SÍNTESE DOS FATOS
O presente cumprimento de sentença foi instaurado em razão de suposta dívida alimentar atribuída ao impugnante, oriunda de decisão proferida por este juízo. Inicialmente, determinou-se o cumprimento pelo rito da prisão civil, com expedição de mandado de prisão. Contudo, por decisão de 30/04/2025, assinada pela magistrada F. A. Lattuada, o mandado de prisão foi revogado, convertendo-se o procedimento para o rito expropriatório, com determinação de penhora de bens do executado.
A decisão delimitou a atualização da dívida até fevereiro de 2025, ressalvando que valores posteriores deverão ser objeto de nova ação. O executado foi intimado para pagamento no prazo legal de 15 dias, sob pena de multa, honorários advocatícios e penhora de bens, podendo apresentar impugnação.
O impugnante, contudo, já efetuou o pagamento integral dos valores devidos, conforme comprovantes anexados aos autos, inexistindo débito remanescente. A exequente, ciente dos pagamentos, requereu a execução sem respaldo em valores efetivamente devidos, razão pela qual se impugna totalmente o valor executado.
Os pagamentos realizados, corrigidos conforme índice do IBGE até fevereiro de 2025, totalizam R$ 7.820,36, restando um saldo ínfimo de R$ 15,17 (quinze reais e dezessete centavos), valor este que não justifica a movimentação do aparato judicial.
Ademais, já foram juntados aos autos comprovantes de pagamento referentes aos meses de março e abril de 2025, reforçando a inexistência de débito exequendo.
6. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
a) ABUSO DO DIREITO
A execução pelo valor residual de R$ 15,17 caracteriza evidente abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, pois excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico e social da execução, pela boa-fé e pelos bons costumes. O exercício abusivo do direito processual, notadamente quando utilizado para constranger ou intimidar o devedor por valor irrisório, constitui ato ilícito, passível de reprimenda judicial e eventual indenização.
Resumo: A execução por valor ínfimo viola a boa-fé e o fim social do processo, devendo ser repelida pelo juízo.
b) DA JUSTIÇA GRATUITA
O impugnante carece de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa. Requer, portanto, a concessão do benefício da justiça gratuita, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXXIV, e CPC/2015, art. 98.
Resumo: O direito à assistência judiciária gratuita é garantido constitucional e legalmente à parte hipossuficiente.
c) INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Conforme documentos acostados, o impugnante efetuou o pagamento integral da obrigação alimentar até fevereiro de 2025, inexistindo débito exequendo. O CPC/2015, art. 525, §1º, VII, autoriza a alegação de qualquer causa extintiva da obrigação, como o pagamento, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença.
Resumo: Não subsistindo obrigação, a execução deve ser extinta, conforme determina o CPC/2015, art. 924, III.
d) MÁ-FÉ DA EXEQUENTE
A exequente, ciente dos pagamentos realizados, requereu a execução de valores inexistentes, violando o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de lealdade processual (CPC/2015, art. 77). Tal conduta caracteriza litigância de má-fé, sujeitando-se à aplicação de multa (CPC/2015, art. 80).
Resumo: A conduta da exequente afronta a boa-fé e a lealdade processual, devendo ser sancionada.
e) IMPUGNAÇÃO TOTAL DOS VALORES EXECUTADOS
Diante da inexistência de débito relevante, impugna-se integralmente o valor apontado na inicial do cumprimento de sentença. Não havendo obrigação a ser satisfeita, a execução deve ser extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, III.
Resumo: A ausência de débito exequendo impõe a extinção da execução.
f) LIMITAÇÃO TEMPORAL DA EXECUÇÃO
A decisão que converteu o rito da execução delimitou expressamente a dívida até fevereiro de 2025, sendo vedada a cobrança de valores posteriores nesta demanda, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
Resumo: A execução deve se limitar ao período fixado na decisão judicial, sob pena de nulidade.
g) PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E MENOR ONEROSIDADE
O cumprimento de sentença deve observar os princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da boa-fé (CCB/2002, art. 422) e da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805). A execução de obrigação já adimplida afronta tais princípios, impondo-se sua extinção.
Resumo: O processo executivo deve ser conduzido de forma justa, leal e proporcional, evita"'>...
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