Modelo de Impugnação ao bloqueio de ativos financeiros essenciais à subsistência de A.L.S.M., motoboy e microempreendedor, fundamentada na impenhorabilidade de valores de natureza alimentar conforme CPC/2015, art. 833, IV e X
Publicado em: 21/07/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. L. S. M., brasileiro, solteiro, motoboy e microempreendedor, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Varginha/MG, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, nos autos do processo nº 5009251-64.2022.8.13.0707, que lhe move Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de São Sebastião do Paraíso Ltda (Sicoob Paraisocred), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico [email protected], com sede na Rua Y, nº Z, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, CEP XXXXX-XXX, apresentar, tempestivamente, sua IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre execução de título extrajudicial, promovida pela exequente em face do ora impugnante, cujo valor da causa é de R$ 36.237,32. Em 11 de julho de 2025, foi determinada ordem de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, modalidade “teimosinha”, que resultou na constrição de R$ 358,23 em conta de titularidade de A. L. S. M. e R$ 56,18 em conta de A. L. S. M. – ME, ambas mantidas junto ao banco Nubank, totalizando R$ 414,41 transferidos para conta judicial.
O impugnante destaca que os valores bloqueados correspondem a receitas provenientes de sua atividade profissional como motoboy e microempreendedor, sendo essenciais para sua subsistência e manutenção de sua atividade econômica. Ressalta, ainda, que anteriormente já houve bloqueio de valores, posteriormente liberados por este juízo, reconhecendo-se a natureza alimentar dos montantes constritos.
Diante da intimação para manifestação, nos termos do CPC/2015, art. 854, §3º, o impugnante apresenta a presente impugnação, requerendo a imediata liberação dos valores bloqueados.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
Os valores bloqueados, R$ 358,23 e R$ 56,18, são provenientes de receitas oriundas do labor diário do impugnante como motoboy e microempreendedor, constituindo sua única fonte de renda e sendo imprescindíveis para o custeio de despesas básicas, como alimentação, moradia e manutenção de sua atividade profissional.
Ressalte-se que o bloqueio recaiu sobre quantias de natureza alimentar, inferiores a 40 salários mínimos, e que não há outros ativos financeiros disponíveis em nome do impugnante, o que evidencia o caráter de reserva mínima para a garantia do mínimo existencial. A manutenção da constrição compromete diretamente a subsistência do executado e de sua família, afrontando princípios constitucionais e processuais.
Ademais, a própria movimentação bancária demonstra que os valores são utilizados para despesas cotidianas, não havendo qualquer indício de má-fé, abuso de direito ou fraude. Destaca-se, ainda, que, em situação pretérita, este juízo reconheceu a natureza alimentar dos valores bloqueados, determinando sua liberação.
Por fim, a constrição de valores de natureza alimentar, ainda que em execução, deve ser analisada sob a ótica da dignidade da pessoa humana e do princípio da menor onerosidade ao devedor, nos termos do CPC/2015, art. 805.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DE NATUREZA ALIMENTAR
O Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV e X, estabelece a impenhorabilidade de vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem conferindo interpretação extensiva a esse dispositivo, reconhecendo a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos mantidos em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que comprovada sua natureza alimentar e a imprescindibilidade para a subsistência do devedor e de sua família (CPC/2015, art. 833, X).
No caso em tela, os valores bloqueados são manifestamente inferiores ao limite legal e possuem natureza alimentar, pois advêm do trabalho do impugnante como motoboy e microempreendedor, o que se amolda à proteção legal e jurisprudencial.
5.2. DA GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, sendo vedada qualquer medida judicial que comprometa o mínimo existencial do devedor. O bloqueio de valores essenciais à subsistência afronta, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser afastado.
O princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no CPC/2015, art. 805, impõe ao juízo a obrigação de buscar meios executivos menos gravosos, especialmente quando se trata de verbas de natureza alimentar.
5.3. DA NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DOS VALORES
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