Modelo de Impugnação Administrativa ao Desenquadramento do Simples Nacional por Supostos Débitos Fraudulentos: Pedido de Manutenção da Empresa no Regime e Suspensão dos Efeitos do Termo de Exclusão
Publicado em: 15/11/2024 TributárioIMPUGNAÇÃO AO DESEQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL
1. ENDEREÇAMENTO
À Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ
(Conforme competência recursal estimada para o presente caso)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: E. M. L. S. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], representada por seu sócio-administrador M. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na mesma sede da empresa.
Impugnada: Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, com endereço na Avenida da Justiça Fiscal, nº 500, Bairro Administrativo, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Impugnante, empresa regularmente optante pelo regime do Simples Nacional, foi surpreendida com a notificação de abertura de processo administrativo fiscal, cujo objeto é o desenquadramento do Simples Nacional sob a alegação de existência de débitos tributários.
Ocorre que, no período de competência de janeiro a março de 2024, as DAS (Documentos de Arrecadação do Simples Nacional) mensais da Impugnante foram alteradas com valores exorbitantes, de forma fraudulenta, por terceiros não autorizados, o que gerou inconsistências nos valores declarados e recolhidos. Tão logo identificada a fraude, a Impugnante regularizou a situação, retificando as informações e apresentando justificativa formal à Receita Federal, acompanhada de documentos comprobatórios da fraude e da regularização.
Apesar da pronta atuação da Impugnante e da apresentação de esclarecimentos e provas, a Receita Federal, sem conclusão do processo de análise, notificou a empresa acerca do iminente desenquadramento do Simples Nacional, sob o argumento de existência de débitos, desconsiderando a origem fraudulenta dos lançamentos e a posterior regularização.
Ressalta-se que a Impugnante sempre pautou sua conduta pela boa-fé e pela legalidade, não possuindo histórico de inadimplência ou irregularidades fiscais, sendo vítima de ato fraudulento de terceiros, conforme fartamente demonstrado nos autos.
Diante da iminência do desenquadramento e dos graves prejuízos que tal medida pode acarretar à empresa, apresenta-se a presente impugnação, visando à manutenção da Impugnante no regime do Simples Nacional.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
O princípio do contraditório e da ampla defesa está consagrado na CF/88, art. 5º, LV, assegurando a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o direito de se manifestar e apresentar provas em sua defesa. No presente caso, a Impugnante exerce tal direito ao demonstrar que a suposta inadimplência decorreu de fraude perpetrada por terceiros, já devidamente comunicada e regularizada.
4.2. DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E SUA RELATIVIZAÇÃO
Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, conforme doutrina e jurisprudência consolidada. Contudo, tal presunção é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, especialmente quando demonstrada a ocorrência de fraude ou erro material, como no caso em tela.
O CCB/2002, art. 186 prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No caso, a Impugnante foi vítima de ato ilícito praticado por terceiros, não podendo ser penalizada por conduta que não praticou.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DA REGULARIZAÇÃO
A Lei Complementar 123/2006, art. 29, V, estabelece que a exclusão do Simples Nacional poderá ocorrer em caso de existência de débitos tributários. Contudo, a própria legislação exige que tal débito seja regular e exigível, o que não se verifica na hipótese, pois os valores questionados foram lançados de forma fraudulenta e posteriormente corrigidos pela Impugnante, que mantém sua regularidade fiscal.
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 37, caput) impõem à Administração o dever de analisar as peculiaridades do caso concreto, evitando penalizar o contribuinte de boa-fé por conduta alheia à sua vontade.
4.4. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE COOPERAÇÃO
A boa-fé objetiva é princípio basilar do direito tributário e administrativo, impondo às partes o dever de agir com lealdade e transparência. A Impugnante, ao identificar a fraude, prontamente comunicou a Receita Federal e regularizou sua situação, demonstrando total cooperação com o Fisco.
4.5. DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
Considerando a complexidade dos fatos e a necessidade de apuração detalhada da fraude, é imprescindível a produção de prova pericial e doc"'>...
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