Modelo de Impugnação à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD em execução de honorários sucumbenciais, fundamentada na impenhorabilidade de valores alimentares e pedido de reanálise por excesso de execução
Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. de O. S., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ___, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, neste ato representando a si própria, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por C. P. das R., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Exequente, C. P. das R., promove execução de honorários sucumbenciais em face da Executada, A. M. de O. S., advogada que prestou serviços ao condomínio e que, atualmente, também litiga em ação de arbitramento de honorários contra o mesmo. Em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, recaindo sobre valores depositados em conta bancária da Executada.
A Executada, mãe solo e responsável pelo sustento exclusivo de seu filho menor (12 anos), encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, agravada pelo inadimplemento de honorários contratuais e sucumbenciais por parte do próprio condomínio e de outros clientes, bem como por desvios financeiros praticados pelo genitor de seu filho. Ressalte-se que 90% da responsabilidade financeira pelo menor foi transferida ao seu encargo, conforme ação de revisão de alimentos em curso.
Os valores bloqueados têm natureza alimentar, consistindo em honorários advocatícios recebidos pela Executada, essenciais à sua subsistência e de seu filho. Ademais, há alegação de excesso de execução, sendo imprescindível a reanálise dos cálculos por contador judicial.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A constrição judicial realizada via SISBAJUD atingiu valores depositados em conta bancária da Executada, cuja origem é, comprovadamente, honorários advocatícios decorrentes de sua atuação profissional. Tais valores possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo destinados ao sustento da Executada e de seu filho menor.
A Executada, mãe solo, enfrenta grave crise financeira, agravada pelo inadimplemento de honorários por parte do condomínio Exequente e de outros clientes, bem como pela ausência de pagamento de pensão alimentícia pelo genitor de seu filho, que, inclusive, desviou valores de sua empresa, conforme documentos anexos.
Ressalte-se que a Executada não recebeu os honorários contratuais e sucumbenciais devidos pelo condomínio, ora Exequente, e, paradoxalmente, está sendo compelida a arcar com honorários sucumbenciais em favor do atual advogado do condomínio, situação que afronta os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III).
Ademais, a penhora recaiu sobre valores inferiores a 40 salários mínimos, limite legal de impenhorabilidade previsto no CPC/2015, art. 833, X, o que, por si só, já enseja o desbloqueio integral dos valores constritos.
Por fim, há alegação de excesso de execução, sendo imprescindível a atuação do contador judicial para reanálise dos valores executados, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
O CPC/2015, art. 833, IV e X, estabelece a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar e de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, estendendo-se tal proteção, por interpretação do STJ, a valores depositados em conta corrente, desde que não ultrapassem o referido limite.
Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme entendimento pacificado do STJ, sendo, portanto, impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV). No caso, os valores bloqueados correspondem a honorários percebidos pela Executada em razão de sua atividade profissional, destinando-se ao seu sustento e de seu filho menor.
A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente da natureza da conta bancária em que estejam depositados (CPC/2015, art. 833, X; AgInt no AREsp. 2.624.140/DF/STJ).
O bloqueio de valores que se destinam à subsistência da Executada e de seu filho menor viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial, sendo medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.
5.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios, por sua natureza, destinam-se à remuneração do trabalho do advogado, sendo reconhecidos como verba alimentar (CPC/2015, art. 85, §14). A penhora de tais valores compromete a su"'>...
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