Modelo de Impugnação à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD em execução de honorários sucumbenciais, fundamentada na impenhorabilidade de valores alimentares e pedido de reanálise por excesso de execução

Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD sobre valores depositados em conta bancária da executada, advogada e mãe solo, que alega impenhorabilidade dos honorários advocatícios de natureza alimentar e requer reanálise dos cálculos por excesso de execução, além da concessão de justiça gratuita e a condenação do exequente em custas e honorários. Fundamentação baseada no CPC/2015, art. 833, IV e X, e jurisprudência consolidada do STJ.
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IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. de O. S., brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/___ sob o nº ___, portadora do CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, neste ato representando a si própria, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por C. P. das R., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade/UF, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Exequente, C. P. das R., promove execução de honorários sucumbenciais em face da Executada, A. M. de O. S., advogada que prestou serviços ao condomínio e que, atualmente, também litiga em ação de arbitramento de honorários contra o mesmo. Em sede de cumprimento de sentença, foi determinada a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, recaindo sobre valores depositados em conta bancária da Executada.

A Executada, mãe solo e responsável pelo sustento exclusivo de seu filho menor (12 anos), encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, agravada pelo inadimplemento de honorários contratuais e sucumbenciais por parte do próprio condomínio e de outros clientes, bem como por desvios financeiros praticados pelo genitor de seu filho. Ressalte-se que 90% da responsabilidade financeira pelo menor foi transferida ao seu encargo, conforme ação de revisão de alimentos em curso.

Os valores bloqueados têm natureza alimentar, consistindo em honorários advocatícios recebidos pela Executada, essenciais à sua subsistência e de seu filho. Ademais, há alegação de excesso de execução, sendo imprescindível a reanálise dos cálculos por contador judicial.

4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS

A constrição judicial realizada via SISBAJUD atingiu valores depositados em conta bancária da Executada, cuja origem é, comprovadamente, honorários advocatícios decorrentes de sua atuação profissional. Tais valores possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado do STJ, sendo destinados ao sustento da Executada e de seu filho menor.

A Executada, mãe solo, enfrenta grave crise financeira, agravada pelo inadimplemento de honorários por parte do condomínio Exequente e de outros clientes, bem como pela ausência de pagamento de pensão alimentícia pelo genitor de seu filho, que, inclusive, desviou valores de sua empresa, conforme documentos anexos.

Ressalte-se que a Executada não recebeu os honorários contratuais e sucumbenciais devidos pelo condomínio, ora Exequente, e, paradoxalmente, está sendo compelida a arcar com honorários sucumbenciais em favor do atual advogado do condomínio, situação que afronta os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, a penhora recaiu sobre valores inferiores a 40 salários mínimos, limite legal de impenhorabilidade previsto no CPC/2015, art. 833, X, o que, por si só, já enseja o desbloqueio integral dos valores constritos.

Por fim, há alegação de excesso de execução, sendo imprescindível a atuação do contador judicial para reanálise dos valores executados, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS

O CPC/2015, art. 833, IV e X, estabelece a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar e de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, estendendo-se tal proteção, por interpretação do STJ, a valores depositados em conta corrente, desde que não ultrapassem o referido limite.

Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, possuem natureza alimentar, conforme entendimento pacificado do STJ, sendo, portanto, impenhoráveis (CPC/2015, art. 833, IV). No caso, os valores bloqueados correspondem a honorários percebidos pela Executada em razão de sua atividade profissional, destinando-se ao seu sustento e de seu filho menor.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de que valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis, independentemente da natureza da conta bancária em que estejam depositados (CPC/2015, art. 833, X; AgInt no AREsp. 2.624.140/DF/STJ).

O bloqueio de valores que se destinam à subsistência da Executada e de seu filho menor viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial, sendo medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico pátrio.

5.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios, por sua natureza, destinam-se à remuneração do trabalho do advogado, sendo reconhecidos como verba alimentar (CPC/2015, art. 85, §14). A penhora de tais valores compromete a su"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD nos autos de execução de título extrajudicial promovida por C. P. das R. em face de A. M. de O. S., advogada, que alega que os valores bloqueados em sua conta bancária possuem natureza alimentar, sendo provenientes de honorários advocatícios recebidos por seus serviços profissionais. A impugnante, mãe solo e responsável exclusiva pelo sustento de seu filho menor, afirma enfrentar situação de vulnerabilidade financeira, agravada pelo inadimplemento de honorários por parte do próprio condomínio Exequente e de outros clientes, e pela ausência de pagamento de pensão alimentícia pelo genitor de seu filho.

Aduz que a constrição recaiu sobre valores inferiores a 40 salários mínimos, limite legal de impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833, X), e que a manutenção da penhora afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial e da razoabilidade, além de haver alegação de excesso de execução, para o que requer reanálise dos cálculos por contador judicial.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara e precisa, expondo os motivos que as embasam.

No caso concreto, a impugnação merece acolhimento, dados os fundamentos constitucionais e legais apresentados:

  • Impenhorabilidade de valores de caráter alimentar: O CPC/2015, art. 833, IV e X, prevê a impenhorabilidade de valores de natureza alimentar e de valores depositados em conta bancária até o limite de 40 salários mínimos, entendimento este consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).
  • Natureza alimentar dos honorários advocatícios: O art. 85, §14, do CPC/2015, bem como a jurisprudência do STJ, reconhecem os honorários advocatícios como verba alimentar, essencial à subsistência do profissional e de sua família.
  • Princípios constitucionais: A penhora dos valores em questão, que se destinam à manutenção da impugnante e de seu filho menor, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito ao mínimo existencial, protegendo-se, ainda, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
  • Excesso de execução: Havendo alegação específica de excesso de execução, é imperiosa a remessa dos autos ao contador judicial para reanálise dos cálculos, em atenção ao devido processo legal (CPC/2015, art. 525, §1º, III).
  • Justiça gratuita: Demonstra a impugnante a hipossuficiência financeira, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

2. Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do STJ - e de diversos tribunais estaduais é pacífica no sentido de que valores inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis, mesmo que depositados em conta corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família. Destaco:

STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ: “É impenhorável a quantia depositada em conta bancária do devedor, inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua origem salarial, conforme CPC/2015, art. 833, X.”
TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado: “A jurisprudência do STJ - consolidou entendimento de que valores até 40 salários mínimos, mesmo que não depositados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, uma vez que se destinam à subsistência do devedor e de sua família.”

3. Da Situação Concreta

Verifico dos autos que os valores bloqueados têm origem em honorários advocatícios recebidos pela Executada, sendo inferiores ao limite de 40 salários mínimos, e se destinam à sua manutenção e de seu filho menor, o que é corroborado pela documentação apresentada.

A manutenção da penhora, nessas condições, implicaria afronta direta aos princípios constitucionais citados, além de ir de encontro à expressa disposição legal do art. 833, IV e X, do CPC/2015. Ressalto, ainda, que a impugnante demonstrou situação de vulnerabilidade financeira, agravada por fatores alheios à sua vontade, o que reforça a necessidade de proteção jurisdicional.

Por fim, a alegação de excesso de execução deve ser apurada por meio de reanálise dos cálculos pelo contador judicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a impugnação à penhora de ativos financeiros, para:

  1. Determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, por se tratar de verba alimentar e por serem inferiores a 40 salários mínimos, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015;
  2. Conceder à Executada os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  3. Determinar a remessa dos autos ao contador judicial para reanálise dos cálculos apresentados, em razão da alegação de excesso de execução;
  4. Facultar às partes a produção de provas, inclusive pericial contábil, caso necessário;
  5. Intimar as partes acerca deste julgamento.

Sem custas ou honorários nesta fase, ressalvada a hipótese de resistência injustificada pelo Exequente, caso em que será analisada eventual condenação em honorários e custas ao final.

Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Sentença fundamentada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

___, ___ de ___________ de 2025.
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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