Modelo de Impugnação à decisão liminar de alimentos provisórios para menor, com pedido de redução do valor e fixação de guarda compartilhada, fundamentada no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade e jurispr...
Publicado em: 29/06/2025 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da Ação de Alimentos Provisórios movida por M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, em favor do menor J. P. de S. L., vem, respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O ora impugnante foi surpreendido com decisão liminar que fixou alimentos provisórios em favor de seu filho menor, J. P. de S. L., no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, acrescido das despesas integrais de convênio médico. Ocorre que, atualmente, encontra-se desempregado, vivendo de atividades informais (“bicos”) para garantir sua própria subsistência. Ressalte-se que o impugnante também contribui mensalmente com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um de seus outros dois filhos, frutos de relacionamento anterior, o que compromete ainda mais sua já limitada capacidade financeira.
Diante desse cenário, o impugnante tem buscado, dentro de suas possibilidades, manter o repasse de R$ 200,00 (duzentos reais) ao filho J. P. de S. L., valor que já vinha sendo cumprido espontaneamente, além de propor a divisão proporcional das despesas com medicamentos, mediante apresentação de cotação de farmácias, considerando a variação de preços no mercado.
4. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS
A decisão que fixou os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo mais despesas integrais de convênio médico não observou, com a devida atenção, o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º. Embora seja inquestionável a necessidade do menor, a fixação do valor em patamar superior à real possibilidade do alimentante pode comprometer não apenas sua subsistência, mas também a regularidade do adimplemento da obrigação alimentar.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a obrigação alimentar deve ser fixada de modo a não inviabilizar a própria subsistência do alimentante, especialmente quando comprovada situação de desemprego e encargos com outros filhos (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.529945-8/001; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.411353-6/001).
5. DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
O impugnante encontra-se, atualmente, desempregado, sem vínculo empregatício formal, sobrevivendo de trabalhos eventuais e informais, o que lhe proporciona renda instável e insuficiente para arcar com os alimentos provisórios nos moldes fixados. Além disso, repassa mensalmente R$ 200,00 (duzentos reais) para cada um de seus outros dois filhos, o que demonstra sua responsabilidade e preocupação com o sustento de toda a sua prole.
A manutenção do valor fixado, sem considerar a real possibilidade do alimentante, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pode gerar inadimplemento involuntário, prejudicando não apenas o impugnante, mas, em última análise, o próprio alimentando, que depende da regularidade dos pagamentos para sua subsistência.
6. DA PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO DOS ALIMENTOS
Diante da realidade financeira do impugnante, propõe-se a manutenção do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, quantia que já vinha sendo regularmente repassada ao filho menor, acrescida de 50% (cinquenta por cento) das despesas com medicamentos, mediante apresentação de cotação de farmácias, em razão da variação de preços no mercado.
Tal proposta visa garantir o mínimo existencial ao alimentando, sem comprometer a subsistência do alimentante, em estrita observância ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.
7. DO PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA
Em defesa do melhor interesse da criança e visando fortalecer os laços afetivos entre pai, filho e avós paternos, requer-se a fixação da guarda compartilhada do menor, nos termos da Lei 13.058/2014, art. 1.583 e art. 1.584, §2º, do Código Civil.
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, sendo a guarda unilateral exceção, admitida apenas em situações excepcionais devidamente comprovadas, o que não se verifica no presente caso. O convívio regular com ambos os genitores e com a família extensa é direito fundamental da criança, devendo ser preservado sempre que possível (CF/88, art. 227).
8. DO DIREITO
8.1. Da Obrigação Alimentar e do Trinômio Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade
O dever de prestar alimentos aos filhos menores encontra fundamento constitucional (CF/88, art. 229) e legal (CCB/2002, art. 1.694, §1º), devendo ser fixado com base no trinômio necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade entre ambos.
A necessidade do menor é presumida, mas a fixação dos alimentos não pode desconsiderar a efetiva capacidade contributiva do genitor, sob pena de inviabilizar o cumprimento da obrigação e comprometer a dignidade do alimentante (CCB/2002, art. 1.694, §1º; CF/88, art. 1º, III).
8.2. Da Situação de Desemprego e Atividades Informais
A jurisprudência reconhece que o desemprego ou a atuação em atividades informais não eximem o genitor de sua obrigação alimentar, mas autorizam a adequação do valor dos alimentos à sua real capacidade financeira, especialmente quando comprovada a exis"'>...
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