Modelo de Impugnação à Contestação Intempestiva em Ação de Alimentos: Pedido de Manutenção dos Efeitos da Revelia e Julgamento Antecipado da Lide
Publicado em: 14/11/2024 Processo Civil FamiliaIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., ambas já devidamente qualificadas nos autos da Ação de Alimentos em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos em que contende com C. E. da S., também já qualificado, atualmente representado pela Defensoria Pública, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de alimentos ajuizada por A. J. dos S., representado por sua genitora, em face de seu genitor C. E. da S.. Regularmente citado, o réu não compareceu à audiência de conciliação designada, tampouco apresentou defesa no prazo legal, motivo pelo qual foi decretada a revelia, nos termos do CPC/2015, art. 344.
Após a decretação da revelia, a Defensoria Pública apresentou contestação, buscando a apreciação de argumentos defensivos e a produção de provas, em momento posterior ao prazo legal estabelecido para a apresentação da defesa.
Diante desse cenário, a parte autora vem impugnar a contestação apresentada, requerendo o reconhecimento da inadmissibilidade da peça defensiva, bem como a manutenção dos efeitos da revelia, com a devida aplicação das consequências processuais e materiais previstas em lei.
4. TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, uma vez que foi apresentada dentro do prazo legal contado a partir da intimação da parte autora acerca da juntada da contestação aos autos, em consonância com o CPC/2015, art. 350. Ressalta-se que, mesmo após a decretação da revelia, a parte autora mantém o direito de manifestação sobre eventual defesa apresentada, ainda que intempestivamente, para resguardar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5. DA REVELIA
O instituto da revelia está disciplinado no CPC/2015, art. 344, segundo o qual o réu será considerado revel se não contestar a ação no prazo legal, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. No caso em tela, o réu foi regularmente citado e, mesmo assim, não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou contestação no prazo estipulado, razão pela qual foi corretamente decretada a revelia.
A revelia, além de presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial, implica restrição à participação do réu nos atos processuais subsequentes, salvo se demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses excepcionais previstas no CPC/2015, art. 345.
Ressalte-se que a revelia não é mera penalidade formal, mas instrumento de efetividade e celeridade processual, fundado nos princípios da boa-fé, lealdade processual e duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
6. DA INADMISSIBILIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA APÓS A REVELIA
A contestação apresentada pela Defensoria Pública ocorreu após a decretação da revelia, ou seja, fora do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 335. Não há nos autos qualquer justificativa plausível para o atraso, tampouco demonstração de caso fortuito, força maior ou qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 345, que autorizariam a aceitação da defesa intempestiva.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, decretada a revelia e não havendo causa justificadora para o atraso, é inadmissível a apreciação da contestação apresentada extemporaneamente, devendo ser mantidos os efeitos processuais e materiais da revelia.
Ademais, a atuação da Defensoria Pública não afasta o dever de observância aos prazos processuais, salvo comprovada impossibilidade de atuação tempestiva, o que não se verifica no presente caso.
Permitir a apreciação da contestação intempestiva implicaria violação ao princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, I), bem como à segurança jurídica e à previsibilidade processual, em prejuízo da parte autora e em afronta à ordem legal.
7. DO DIREITO
O direito à prestação de alimentos encontra amparo na CF/88, art. 227, e no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, sendo dever dos pais assegurar o sustento, a educação e o desenvolvimento dos filhos menores.
O CPC/2015, art. 344, dispõe que, não contestando o réu a ação, serão presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Tal presunção, no caso de ação de alimentos, reforça a necessidade de observância do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, sendo presumidas as necessidades do alimentando menor, conforme reiterada jurisprudência.
A apresentação de contestação após a decretação da revelia não tem o condão de afastar os efeitos legais da revelia, salvo se demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses do CPC/2015, art. 345, o que não se verifica nos autos.
Ademais, a Lei 5.478/68, art. 7º, prevê que, não sendo contestada a ação de alimentos no prazo legal, será proferida sentença com base nos elementos constantes dos autos, reforçando a necessidade de respeito aos prazos processuais.
O princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) não pode ser invocado para justifi"'>...
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