Modelo de Impugnação à contestação em ação declaratória de validade de Certificado de Registro (CR) contra alegação de falsidade documental e questionamento de legitimidade e interesse de agir, com pedido de reconhecimen...

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação à contestação em ação declaratória de validade de Certificado de Registro (CR) para posse e uso de arma de fogo, onde o autor rebate alegações de inautenticidade do documento, questionamento de legitimidade ativa e interesse de agir, fundamentando-se no CPC/2015, no Código Civil e na Constituição Federal. O documento requer a rejeição integral da defesa, a procedência do pedido inicial, e trata da produção de provas e ônus da prova quanto à autenticidade do CR. Inclui jurisprudência pertinente e pedidos de condenação em custas e honorários advocatícios.
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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. SÍNTESE DOS FATOS

A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Validade de Certificado de Registro (CR) que move em face de B. F. de O., vem, por seu advogado infra-assinado, apresentar, tempestivamente, sua IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

O autor ajuizou a presente demanda visando a declaração de validade do Certificado de Registro (CR), documento essencial para a regularidade da posse e uso de arma de fogo, em virtude de alegada ameaça de invalidação administrativa injustificada. A parte ré apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a suposta inautenticidade do documento apresentado, bem como questiona a legitimidade do autor e a existência de interesse de agir.

Em réplica, o autor impugna todos os argumentos defensivos, especialmente a alegação de falsidade do CR, requerendo a produção de prova pericial e documental para comprovar a autenticidade do documento e a regularidade de sua emissão.

Ressalta-se que a presente impugnação visa rebater, de forma específica e fundamentada, todos os pontos suscitados na contestação, reafirmando o direito do autor à declaração de validade do CR, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

3. PRELIMINARES (SE HOUVER)

Inexistência de Preliminares Relevantes

Não há, na contestação, arguição de matéria preliminar que obste o regular prosseguimento do feito. Eventuais alegações de ausência de interesse processual ou ilegitimidade ativa não encontram respaldo nos fatos e documentos constantes dos autos, tampouco se amoldam às hipóteses do CPC/2015, art. 337.

Caso Vossa Excelência entenda pela apreciação de qualquer questão preliminar, requer-se seja oportunizada a manifestação específica, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO

4.1. Da Suposta Inautenticidade do Certificado de Registro (CR)

A contestação sustenta, sem qualquer prova idônea, a falsidade do CR apresentado pelo autor. Todavia, cumpre destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 429, II, o ônus da prova da autenticidade do documento impugnado recai sobre a parte que o produziu, salvo impugnação fundamentada de falsidade. No presente caso, o autor apresentou documento oficial, expedido por órgão competente, cuja autenticidade pode ser facilmente aferida mediante consulta aos registros administrativos e, se necessário, por perícia grafotécnica.

Ademais, a mera alegação genérica de falsidade, desacompanhada de impugnação concreta e de elementos mínimos de prova, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos públicos (CCB/2002, art. 219). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a parte que alega a falsidade deve indicar, de forma precisa, os pontos impugnados e apresentar indícios mínimos que justifiquem a instauração de incidente de falsidade.

4.2. Da Legitimidade Ativa e Interesse de Agir

A contestação questiona a legitimidade ativa do autor e a existência de interesse processual para a propositura da ação declaratória. No entanto, conforme entendimento consolidado do STJ, é plenamente cabível a ação declaratória para afastar dúvidas sobre a validade de documento essencial à esfera jurídica do autor, especialmente quando há ameaça concreta de invalidação administrativa (CPC/2015, art. 19).

O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional para assegurar a regularidade do CR, documento indispensável para o exercício do direito à posse e ao porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/2003. A legitimidade ativa é evidente, pois o autor figura como titular do direito ameaçado.

4.3. Da Regularidade da Emissão do CR

O autor comprovou, por meio de documentação idônea, a regular tramitação do procedimento administrativo de emissão do CR, bem como o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos pela legislação vigente. A parte ré não apresentou prova em sentido contrário, limitando-se a alegações genéricas e infundadas.

Ressalte-se que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos milita em favor do autor, cabendo à parte adversa o ônus de demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu nos autos.

4.4. Da Desnecessidade de Perícia, Caso Não Haja Impugnação Concreta

Não havendo impugnação específica e fundamentada acerca da autenticidade do CR, revela-se desnecessária a produção de prova pericial, nos termos do CPC/2015, art. 370. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de perícia grafotécnica, requer-se que o ônus do adiantamento dos honorários recaia sobre a parte que suscitou a dúvida, conforme entendimento do TJSP e do CPC/2015, art. 95, ressalvada a exceção do art. 429, II.

5. DO DIREITO

O direito do autor à declaração de validade do CR encontra respaldo no ord"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação Declaratória de Validade de Certificado de Registro (CR) proposta por A. J. dos S. em face de B. F. de O., visando o reconhecimento da validade do Certificado de Registro (CR), documento essencial para a regularidade da posse e uso de arma de fogo, diante de alegada ameaça de invalidação administrativa injustificada.
A parte ré apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a suposta inautenticidade do CR, além de questionar a legitimidade ativa do autor e o interesse de agir.
Em réplica, o autor impugna todos os argumentos defensivos, especialmente a alegação de falsidade do CR, requerendo a produção de prova pericial e documental para comprovação da autenticidade do documento e regularidade de sua emissão.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Preliminares

Não há questões preliminares relevantes a serem conhecidas, uma vez que as alegações de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa não encontram respaldo nos fatos e documentos constantes dos autos, tampouco se amoldam às hipóteses do art. 337 do CPC/2015.
As condições da ação e pressupostos processuais restam atendidos, conforme manifestação das partes e documentos acostados.

2. Da Suposta Inautenticidade do Certificado de Registro (CR)

A parte ré sustenta, de forma genérica e desacompanhada de qualquer elemento probatório, a inautenticidade do CR apresentado. O art. 429, II, do CPC/2015 estabelece que incumbe à parte que produziu o documento provar sua autenticidade quando houver impugnação específica de falsidade. Contudo, não há, nos autos, impugnação concreta e fundamentada, tampouco indícios mínimos a justificar a instauração de incidente de falsidade ou a realização de perícia grafotécnica.

Ressalte-se que documentos públicos são dotados de presunção de veracidade e legitimidade (CCB/2002, art. 219), não se podendo afastá-la mediante alegações genéricas ou desprovidas de suporte probatório.

3. Da Legitimidade Ativa e Interesse de Agir

Em relação à legitimidade ativa e interesse processual, é pacífico na doutrina e jurisprudência que o titular do direito ameaçado ou atingido possui legitimidade para propor ação declaratória (CPC/2015, art. 19). No caso concreto, o autor figura como titular do CR e busca tutela jurisdicional para afastar ameaça concreta de invalidação administrativa, preenchendo, assim, os requisitos para o regular exercício do direito de ação.

O interesse de agir está evidenciado diante da necessidade de declaração judicial para assegurar a regularidade do CR, documento indispensável ao exercício do direito à posse e porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/2003.

4. Da Regularidade da Emissão do CR

O autor juntou aos autos documentação idônea que comprova a regular tramitação do procedimento administrativo, bem como o atendimento das exigências legais para a obtenção do CR. A parte ré não apresentou prova em sentido contrário, limitando-se a alegações genéricas. Desta forma, a presunção de legitimidade dos atos administrativos milita em favor do autor, cabendo à parte adversa demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu.

5. Da Necessidade de Produção de Prova Pericial

Considerando a ausência de impugnação específica e fundamentada acerca da autenticidade do CR, revela-se desnecessária a produção de prova pericial (CPC/2015, art. 370). Caso sobrevenha impugnação concreta, o ônus do adiantamento dos honorários periciais deverá ser disciplinado nos termos do art. 429, II, do CPC/2015, conforme já assentado pela jurisprudência.

6. Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O direito do autor encontra respaldo nos princípios do devido processo legal, legalidade e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, II e XXXV), bem como no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que ora se cumpre.
O art. 19 do CPC/2015 assegura a qualquer interessado o direito de obter declaração judicial sobre a existência, inexistência ou modo de ser de relação jurídica; o art. 429, II, disciplina o ônus da prova da autenticidade documental; e o art. 219 do Código Civil reforça a presunção de legitimidade dos atos administrativos.

A jurisprudência é pacífica quanto à admissibilidade da ação declaratória em hipóteses como a dos autos (v. gr., TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Marino Neto, j. 14/06/2024).

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a validade do Certificado de Registro (CR) apresentado por A. J. dos S., reconhecendo a legitimidade ativa e o interesse de agir do autor.

Julgo prejudicado o pedido de produção de prova pericial, diante da ausência de impugnação específica e fundamentada quanto à autenticidade do documento.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - CONCLUSÃO

Assim voto.

Sala das Sessões, ___ de ____________ de 2025.
Juiz de Direito


Fundamentação conforme o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988. Simulação elaborada para fins didáticos com base na peça apresentada.


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