Modelo de Impugnação à contestação em ação declaratória de validade de Certificado de Registro (CR) contra alegação de falsidade documental e questionamento de legitimidade e interesse de agir, com pedido de reconhecimen...
Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CERTIFICADO DE REGISTRO (CR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. SÍNTESE DOS FATOS
A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Validade de Certificado de Registro (CR) que move em face de B. F. de O., vem, por seu advogado infra-assinado, apresentar, tempestivamente, sua IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
O autor ajuizou a presente demanda visando a declaração de validade do Certificado de Registro (CR), documento essencial para a regularidade da posse e uso de arma de fogo, em virtude de alegada ameaça de invalidação administrativa injustificada. A parte ré apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a suposta inautenticidade do documento apresentado, bem como questiona a legitimidade do autor e a existência de interesse de agir.
Em réplica, o autor impugna todos os argumentos defensivos, especialmente a alegação de falsidade do CR, requerendo a produção de prova pericial e documental para comprovar a autenticidade do documento e a regularidade de sua emissão.
Ressalta-se que a presente impugnação visa rebater, de forma específica e fundamentada, todos os pontos suscitados na contestação, reafirmando o direito do autor à declaração de validade do CR, com fundamento nos princípios da legalidade, segurança jurídica e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).
3. PRELIMINARES (SE HOUVER)
Inexistência de Preliminares Relevantes
Não há, na contestação, arguição de matéria preliminar que obste o regular prosseguimento do feito. Eventuais alegações de ausência de interesse processual ou ilegitimidade ativa não encontram respaldo nos fatos e documentos constantes dos autos, tampouco se amoldam às hipóteses do CPC/2015, art. 337.
Caso Vossa Excelência entenda pela apreciação de qualquer questão preliminar, requer-se seja oportunizada a manifestação específica, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
4.1. Da Suposta Inautenticidade do Certificado de Registro (CR)
A contestação sustenta, sem qualquer prova idônea, a falsidade do CR apresentado pelo autor. Todavia, cumpre destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 429, II, o ônus da prova da autenticidade do documento impugnado recai sobre a parte que o produziu, salvo impugnação fundamentada de falsidade. No presente caso, o autor apresentou documento oficial, expedido por órgão competente, cuja autenticidade pode ser facilmente aferida mediante consulta aos registros administrativos e, se necessário, por perícia grafotécnica.
Ademais, a mera alegação genérica de falsidade, desacompanhada de impugnação concreta e de elementos mínimos de prova, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade dos documentos públicos (CCB/2002, art. 219). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a parte que alega a falsidade deve indicar, de forma precisa, os pontos impugnados e apresentar indícios mínimos que justifiquem a instauração de incidente de falsidade.
4.2. Da Legitimidade Ativa e Interesse de Agir
A contestação questiona a legitimidade ativa do autor e a existência de interesse processual para a propositura da ação declaratória. No entanto, conforme entendimento consolidado do STJ, é plenamente cabível a ação declaratória para afastar dúvidas sobre a validade de documento essencial à esfera jurídica do autor, especialmente quando há ameaça concreta de invalidação administrativa (CPC/2015, art. 19).
O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional para assegurar a regularidade do CR, documento indispensável para o exercício do direito à posse e ao porte de arma de fogo, nos termos da Lei 10.826/2003. A legitimidade ativa é evidente, pois o autor figura como titular do direito ameaçado.
4.3. Da Regularidade da Emissão do CR
O autor comprovou, por meio de documentação idônea, a regular tramitação do procedimento administrativo de emissão do CR, bem como o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos pela legislação vigente. A parte ré não apresentou prova em sentido contrário, limitando-se a alegações genéricas e infundadas.
Ressalte-se que a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos milita em favor do autor, cabendo à parte adversa o ônus de demonstrar eventual irregularidade, o que não ocorreu nos autos.
4.4. Da Desnecessidade de Perícia, Caso Não Haja Impugnação Concreta
Não havendo impugnação específica e fundamentada acerca da autenticidade do CR, revela-se desnecessária a produção de prova pericial, nos termos do CPC/2015, art. 370. Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de perícia grafotécnica, requer-se que o ônus do adiantamento dos honorários recaia sobre a parte que suscitou a dúvida, conforme entendimento do TJSP e do CPC/2015, art. 95, ressalvada a exceção do art. 429, II.
5. DO DIREITO
O direito do autor à declaração de validade do CR encontra respaldo no ord"'>...
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