Modelo de Impugnação à averbação premonitória requerida pelo exequente, contestando ausência dos requisitos legais para sua manutenção e requerendo cancelamento da averbação nos registros imobiliários conforme CPC/2015...
Publicado em: 29/07/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __/__,
Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, em que figura como exequente M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, inscrita no CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida Principal, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente, M. F. de S. L., ajuizou demanda executiva em face do ora impugnante, A. J. dos S., postulando o pagamento de quantia certa. No curso da execução, requereu e obteve, por decisão judicial, a averbação premonitória nos registros imobiliários dos bens pertencentes ao executado, nos termos do CPC/2015, art. 828. A medida foi efetivada, constando atualmente na matrícula do imóvel de propriedade do impugnante.
Ocorre que a referida averbação foi realizada sem a devida demonstração dos requisitos legais, especialmente a existência de risco concreto de dilapidação patrimonial ou de insolvência, e sem que houvesse, até o momento, penhora de bens suficientes para garantia do juízo, tampouco esgotamento das tentativas de localização de outros bens penhoráveis.
Ressalta-se, ainda, que o impugnante não praticou qualquer ato tendente à alienação ou oneração dos bens objeto da averbação, inexistindo indícios de fraude à execução ou de prejuízo à satisfação do crédito exequendo. Ademais, a manutenção da averbação premonitória, sem a observância dos pressupostos legais, acarreta indevida restrição à livre disposição do patrimônio do executado, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV).
4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO
4.1. DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA
A averbação premonitória, prevista no CPC/2015, art. 828, constitui medida de natureza acautelatória e meramente informativa, destinada a tornar pública a existência de demanda executiva e prevenir eventual fraude à execução. Contudo, sua concessão exige a observância dos requisitos do CPC/2015, art. 300, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível a concessão da averbação premonitória em processos de conhecimento, mediante tutela provisória de urgência, é imprescindível a demonstração concreta do risco de dilapidação patrimonial ou de insolvência do devedor (AgInt no AREsp 1.075.621/SP/STJ; REsp 1.847.105/SP/STJ).
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a iminência de alienação dos bens ou a insuficiência patrimonial do impugnante. A mera existência de execução não autoriza, por si só, a averbação premonitória, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que justifiquem a medida.
4.2. DA NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DA AVERBAÇÃO E DA INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a averbação premonitória não implica constrição judicial sobre o bem, mas apenas publicidade erga omnes acerca da existência de demanda executiva (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.354123-2/001; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.041344-0/001). Todavia, sua manutenção indevida pode causar prejuízos à imagem e à livre disposição do patrimônio do executado, especialmente quando não mais subsistem os pressupostos que a justificaram.
O CPC/2015, art. 828, § 5º, impõe ao exequente o dever de cancelar a averbação assim que penhorados bens suficientes à garantia da dívida, sob pena de responder por perdas e danos. No presente caso, a ausência de tentativa de penhora de outros bens e a inexistência de risco efetivo de fraude à execução tornam desarrazoada a manutenção da medida.
4.3. DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PROPORCIONALIDADE E LEGALIDADE
A averbação premonitória, por importar restrição indireta à livre disposição dos bens, deve ser interpretada restritivamente, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proporcionalidade. A ausência de demonstração dos requisitos legais para a concessão da medida implica violação a tais princípios, devendo ser determinada sua imediata exclusão dos registros imobiliários.
5. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina a averbação premonitória nos seguintes termos:
CPC/2015, art. 828: "O exequente poderá, no início da execução ou no curso do processo, obter certidão de que foi admitida a execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade."
§ 5º: "O exequente que não promover o cancelamento da averbação a que se refere o caput deste artigo, assim que penhorados bens suficien"'>...
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