Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação de prisão preventiva decretada sem fundamentação concreta, ausência de perícia técnica e quebra da cadeia de custódia, com base no CPP e CF/88, impetrado perante o...

Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de habeas corpus com pedido liminar direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, visando a revogação da prisão preventiva de paciente acusado de roubo majorado, fundamentado na ausência de fundamentação concreta da decisão judicial, falta de perícia técnica e quebra da cadeia de custódia, violando garantias constitucionais e processuais penais, com pedido subsidiário de substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 70000-000, Brasília/DF.

Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, profissão de auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 70000-001, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].

Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF, com endereço na Praça da Justiça, s/n, CEP 70000-002, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].

Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.

3. DOS FATOS

O Paciente encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF, sob a acusação de suposto cometimento de crime de roubo majorado, com utilização de arma de fogo.

Entretanto, a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação concreta, limitando-se a autoridade coatora a reproduzir argumentos genéricos e abstratos acerca da gravidade do delito, sem demonstrar, de modo individualizado, a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, em afronta ao disposto no CPP, art. 312 e à CF/88, art. 93, IX.

Ademais, não foi realizada perícia técnica na suposta arma de fogo utilizada no delito, tampouco foi preservada a cadeia de custódia dos vestígios, circunstância que compromete a confiabilidade da prova e a própria materialidade do crime imputado ao Paciente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Ressalte-se, ainda, que a ausência de laudo pericial válido, sem justificativa para sua dispensa, inviabiliza a comprovação da materialidade do crime, sendo causa suficiente para absolvição ou concessão de habeas corpus, como já reconhecido por esta Corte Superior.

Por fim, a manutenção da prisão preventiva do Paciente, sem a devida fundamentação e diante da fragilidade das provas, configura constrangimento ilegal, razão pela qual se impetra o presente writ, visando à concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, substituir por medida cautelar diversa, nos termos do CPP, art. 319.

Resumo lógico: Os fatos demonstram que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta e sem a observância da cadeia de custódia e da perícia técnica, comprometendo a legalidade da medida e justificando a impetração do habeas corpus.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA

A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No mesmo sentido, o CPP, art. 315, § 2º, determina que a decisão que decreta a prisão preventiva deve indicar, de forma concreta, os elementos que justificam a medida.

A decretação da prisão preventiva com base em argumentos genéricos, sem referência a fatos concretos do caso, viola o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

O princípio da excepcionalidade da prisão cautelar exige que a privação da liberdade seja medida extrema, somente admissível quando presentes elementos concretos que demonstrem sua necessidade, o que não ocorreu no caso em tela.

Resumo lógico: A ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente viola dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, ensejando a concessão do habeas corpus.

4.2. DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

O CPP, art. 158, estabelece que, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No caso em apreço, não foi realizada perícia técnica na arma supostamente utilizada, tampouco foi preservada a cadeia de custódia dos vestígios, em desrespeito ao CPP, art. 158-A.

A ausência de laudo pericial válido e a quebra da cadeia de custódia comprometem a confiabilidade da prova e inviabilizam a comprovação da materialidade do delito, sendo causa de absolvição ou concessão de habeas corpus, nos termos do entendimento consolidado do STJ.

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV) restam violados quando a acusação se sustenta em provas frágeis e não submetidas à devida cadeia de custódia, em prejuízo do Paciente.

Resumo lógico: A ausência de perícia técnica e a quebra da cadeia de custódia dos vestígios físicos invalidam a confiabilidade da prova, não justificando a manutenção da prisão cautelar do Paciente.

4.3. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA

O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, impede a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.

A execução provisória da pena, sem fato novo e atual que justifique a medida cautelar, configura constrangimento ilegal, sendo inadmissível a manutenção da prisão cautelar como antecipação de pena, conforme entendimento do STJ.

Resumo lógico: A manutenção da prisão preventiva do Paciente, sem fundamentação concreta e sem fato novo, viola o princípio da presunção de inocência e enseja a concessão da ordem de habeas corpus.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AgRg no RHC XXXXX/RO/STJ: “É inadmissível a execução provisória da pena sem fato novo e atual que justifique a medida cautelar, em respeito à presunção de inocência.”

AgRg no REsp XXXXX/SC/STJ: “A falta de laudo pericial compromete a comprovação da materialidade da infração penal, sendo causa de absolvição.”

AgRg no RHC XXXXX/RJ/STJ: “A cadeia de custódia mal preservada e a falta de perícia técnica nos vestígios físicos invalidam a confiabilidade da prova, não justificando prisão cautelar.”

HC XXXXX/RO/STJ – Rel. Min. Nefi Cordeiro: “Paciente com doença grave submetido à prisão cautelar em local desprovido de estrutura adequada para o tratamento. Ordem concedida para substituição por prisão domiciliar.”

HC XXXXX/SP/STJ: “A prisão preventiva sem decisão fundamentada e sem elementos concretos viola o princípio da presunção de inocência. O STJ concedeu a ordem por entender que a prisão não pode ser usada como antecipação de pena.”

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de habeas corpus impetrado por A. J. dos S. em favor de M. F. de S. L., preso preventivamente por suposto crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo, por decisão do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF. A defesa alega ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva, ausência de perícia técnica na arma supostamente utilizada e quebra da cadeia de custódia dos vestígios, o que comprometeria a materialidade do delito e ensejaria constrangimento ilegal ao paciente.

Voto

I. Do Conhecimento do Habeas Corpus

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do presente habeas corpus, nos termos da legislação vigente e da garantia constitucional do direito de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII).

II. Da Fundamentação

1. Da Ausência de Fundamentação Concreta da Prisão Preventiva

CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas, sob pena de nulidade, preceito este repetido no CPP, art. 315, § 2º. No caso em análise, verifica-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente limitou-se a reproduzir argumentos genéricos relativos à gravidade abstrata do delito, sem correlacioná-los a fatos concretos e individualizados do caso sob exame.

Tal ausência de fundamentação viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), sendo entendimento pacífico nesta Corte Superior que a prisão preventiva, como medida excepcional, exige demonstração clara e concreta da necessidade, o que não se verifica nos autos.

Conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"a privação antecipada da liberdade do acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX)\" (HC Acórdão/STJ).

2. Da Ausência de Perícia Técnica e Quebra da Cadeia de Custódia

O CPP, art. 158 estabelece que, em infrações que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. Nos presentes autos, não foi realizado exame pericial na suposta arma de fogo utilizada no delito, tampouco preservada a cadeia de custódia dos vestígios, em afronta ao CPP, art. 158-A.

A ausência de laudo pericial válido e a inobservância da cadeia de custódia comprometem a credibilidade da prova e impedem a comprovação da materialidade do crime, em violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e aos direitos à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que \"a falta de laudo pericial compromete a comprovação da materialidade da infração penal, sendo causa de absolvição\" (AgRg no REsp XXXXX/SC/STJ). Ademais, \"a cadeia de custódia mal preservada e a falta de perícia técnica nos vestígios físicos invalidam a confiabilidade da prova, não justificando prisão cautelar\" (AgRg no RHC XXXXX/RJ/STJ).

3. Da Presunção de Inocência e da Impossibilidade de Antecipação de Pena

O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impede a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em situações excepcionais, devidamente motivadas, o que não se apresenta no caso em apreço.

A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta e sem fato novo não pode servir como antecipação de pena, sob pena de configurar constrangimento ilegal, conforme já assentado por esta Corte: \"é inadmissível a execução provisória da pena sem fato novo e atual que justifique a medida cautelar, em respeito à presunção de inocência\" (AgRg no RHC XXXXX/RO/STJ).

4. Da Possibilidade de Medidas Cautelares Diversas

Ainda que se entendesse pela necessidade de cautela, não se demonstrou a imprescindibilidade da prisão preventiva, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do CPP, art. 319.

III. Conclusão

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, concedendo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada contra M. F. de S. L., expedindo-se, se necessário, o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo não deva permanecer preso.

Subsidiariamente, caso sobrevenha fato novo concreto que justifique a segregação cautelar, fica ressalvada a possibilidade de imposição fundamentada de nova medida, inclusive de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319.

É como voto.

Referências Legislativas

Certidão

Brasília/DF, 10 de junho de 2024.
Magistrado (simulação)

**Observações: - Todas as citações legislativas seguem o formato requisitado (ex.: CF/88, art. 93, IX). - O voto está fundamentado em interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, especialmente à luz da Constituição Federal e legislação processual penal. - A decisão foi pelo conhecimento e procedência do pedido. - O texto está organizado com títulos e parágrafos conforme solicitado.


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