Modelo de Habeas Corpus com pedido liminar para revogação de prisão preventiva decretada sem fundamentação concreta, ausência de perícia técnica e quebra da cadeia de custódia, com base no CPP e CF/88, impetrado perante o...
Publicado em: 31/07/2025 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº XXXXX, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 70000-000, Brasília/DF.
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, profissão de auxiliar administrativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 70000-001, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF, com endereço na Praça da Justiça, s/n, CEP 70000-002, Brasília/DF, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. DOS FATOS
O Paciente encontra-se preso preventivamente em razão de decisão proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasília/DF, sob a acusação de suposto cometimento de crime de roubo majorado, com utilização de arma de fogo.
Entretanto, a prisão preventiva foi decretada sem a devida fundamentação concreta, limitando-se a autoridade coatora a reproduzir argumentos genéricos e abstratos acerca da gravidade do delito, sem demonstrar, de modo individualizado, a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, em afronta ao disposto no CPP, art. 312 e à CF/88, art. 93, IX.
Ademais, não foi realizada perícia técnica na suposta arma de fogo utilizada no delito, tampouco foi preservada a cadeia de custódia dos vestígios, circunstância que compromete a confiabilidade da prova e a própria materialidade do crime imputado ao Paciente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Ressalte-se, ainda, que a ausência de laudo pericial válido, sem justificativa para sua dispensa, inviabiliza a comprovação da materialidade do crime, sendo causa suficiente para absolvição ou concessão de habeas corpus, como já reconhecido por esta Corte Superior.
Por fim, a manutenção da prisão preventiva do Paciente, sem a devida fundamentação e diante da fragilidade das provas, configura constrangimento ilegal, razão pela qual se impetra o presente writ, visando à concessão da ordem para revogar a prisão preventiva e, subsidiariamente, substituir por medida cautelar diversa, nos termos do CPP, art. 319.
Resumo lógico: Os fatos demonstram que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta e sem a observância da cadeia de custódia e da perícia técnica, comprometendo a legalidade da medida e justificando a impetração do habeas corpus.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA PRISÃO PREVENTIVA
A CF/88, art. 93, IX, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No mesmo sentido, o CPP, art. 315, § 2º, determina que a decisão que decreta a prisão preventiva deve indicar, de forma concreta, os elementos que justificam a medida.
A decretação da prisão preventiva com base em argumentos genéricos, sem referência a fatos concretos do caso, viola o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
O princípio da excepcionalidade da prisão cautelar exige que a privação da liberdade seja medida extrema, somente admissível quando presentes elementos concretos que demonstrem sua necessidade, o que não ocorreu no caso em tela.
Resumo lógico: A ausência de fundamentação concreta na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente viola dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, ensejando a concessão do habeas corpus.
4.2. DA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA
O CPP, art. 158, estabelece que, quando a infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. No caso em apreço, não foi realizada perícia técnica na arma supostamente utilizada, tampouco foi preservada a cadeia de custódia dos vestígios, em desrespeito ao CPP, art. 158-A.
A ausência de laudo pericial válido e a quebra da cadeia de custódia comprometem a confiabilidade da prova e inviabilizam a comprovação da materialidade do delito, sendo causa de absolvição ou concessão de habeas corpus, nos termos do entendimento consolidado do STJ.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV) restam violados quando a acusação se sustenta em provas frágeis e não submetidas à devida cadeia de custódia, em prejuízo do Paciente.
Resumo lógico: A ausência de perícia técnica e a quebra da cadeia de custódia dos vestígios físicos invalidam a confiabilidade da prova, não justificando a manutenção da prisão cautelar do Paciente.
4.3. DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
O princípio da presunção de inocência, previsto na CF/88, art. 5º, LVII, impede a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.
A execução provisória da pena, sem fato novo e atual que justifique a medida cautelar, configura constrangimento ilegal, sendo inadmissível a manutenção da prisão cautelar como antecipação de pena, conforme entendimento do STJ.
Resumo lógico: A manutenção da prisão preventiva do Paciente, sem fundamentação concreta e sem fato novo, viola o princípio da presunção de inocência e enseja a concessão da ordem de habeas corpus.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AgRg no RHC XXXXX/RO/STJ: “É inadmissível a execução provisória da pena sem fato novo e atual que justifique a medida cautelar, em respeito à presunção de inocência.”
AgRg no REsp XXXXX/SC/STJ: “A falta de laudo pericial compromete a comprovação da materialidade da infração penal, sendo causa de absolvição.”
AgRg no RHC XXXXX/RJ/STJ: “A cadeia de custódia mal preservada e a falta de perícia técnica nos vestígios físicos invalidam a confiabilidade da prova, não justificando prisão cautelar.”
HC XXXXX/RO/STJ – Rel. Min. Nefi Cordeiro: “Paciente com doença grave submetido à prisão cautelar em local desprovido de estrutura adequada para o tratamento. Ordem concedida para substituição por prisão domiciliar.”
HC XXXXX/SP/STJ: “A prisão preventiva sem decisão fundamentada e sem elementos concretos viola o princípio da presunção de inocência. O STJ concedeu a ordem por entender que a prisão não pode ser usada como antecipação de pena.”
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