Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar ao STJ para Reabertura de Prazo Recursal em Razão de Omissão do Advogado e Cerceamento de Defesa em Condenação por Ameaça

Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de Habeas Corpus com pedido de liminar direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando suspender os efeitos de condenação penal pelo crime de ameaça (art. 147 do CP) e garantir a reabertura do prazo recursal em favor do paciente. A ação fundamenta-se na omissão do advogado constituído, que não interpôs recurso de apelação no prazo legal, ocasionando trânsito em julgado da sentença condenatória sem culpa do réu. O documento destaca o constrangimento ilegal sofrido, a violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal (art. 5º, LV, CF/88), bem como a necessidade de tutela de urgência para evitar execução penal indevida. Inclui jurisprudência atualizada e detalhamento dos pedidos processuais.
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123456, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Autoridade Coatora: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com endereço na Avenida Central, nº 500, Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O paciente, M. F. de S. L., foi denunciado e processado perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Comarca de [Cidade/UF], sendo posteriormente condenado pela prática do crime de ameaça, tipificado no CP, art. 147. O processo tramitou regularmente até a prolação da sentença condenatória.

Ocorre que, após a publicação da sentença, o patrono do paciente, por erro profissional, não apresentou o recurso de apelação no prazo legal, permanecendo inerte e não interpondo qualquer medida recursal. Em razão dessa omissão, o Tribunal de Justiça do Estado de [UF] considerou o paciente revel e transitou em julgado a condenação, mesmo diante da ausência de manifestação recursal por culpa exclusiva do defensor.

Ressalte-se que o paciente não pode ser penalizado por falha exclusiva de seu patrono, especialmente quando não lhe foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do devido processo legal, conforme CF/88, art. 5º, LV. A situação configura flagrante constrangimento ilegal, pois o paciente encontra-se privado do direito de recorrer, não por sua vontade, mas por deficiência técnica do advogado constituído.

Destaca-se, ainda, que o paciente respondeu ao processo em liberdade e não há nos autos qualquer elemento que justifique a execução imediata da pena, tampouco a restrição de sua liberdade, motivo pelo qual se faz imprescindível a concessão de liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final deste writ.

Por fim, não obstante a negativa de recurso pelo Supremo Tribunal Federal, a presente impetração visa resguardar direito fundamental do paciente, diante da ausência de defesa técnica eficaz, ensejando a necessidade de reabertura do prazo recursal.

4. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS

O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). No presente caso, o constrangimento ilegal decorre da revelia e do trânsito em julgado da condenação, em virtude da inércia do patrono do paciente, impedindo-o de exercer o direito ao duplo grau de jurisdição.

A doutrina e a jurisprudência reconhecem o cabimento do habeas corpus para assegurar o direito de defesa e o contraditório, especialmente quando há cerceamento de defesa por falha do defensor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Ademais, o pedido de liminar se justifica diante do perigo de dano irreparável à liberdade do paciente, que poderá sofrer execução penal sem que tenha exercido plenamente seu direito de defesa, sendo medida urgente e necessária para evitar o agravamento do constrangimento ilegal.

Ressalte-se que o habeas corpus é ação constitucional de rito célere e não se submete aos rigores do juízo de admissibilidade dos recursos ordinários, conforme entendimento firmado pelo STJ e STF.

5. DO DIREITO

5.1. DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O paciente, ao ser privado do direito de recorrer por erro do defensor, teve violado direito fundamental, pois não pode ser prejudicado por deficiência técnica do advogado constituído.

O Código de Processo Penal, em seu art. 392, II, determina que a intimação da sentença deve ser feita ao acusado pessoalmente ou ao defensor por ele constituído. A ausência de manifestação recursal por parte do patrono, sem que o paciente tenha sido pessoalmente intimado ou tenha ciência inequívoca da decisão, configura cerceamento de defesa.

O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e o direito ao duplo grau de jurisdição são corolários do devido processo legal, devendo ser resguardados em todas as fases do processo penal. O erro do defensor não pode ser imputado ao réu, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

5.2. DA NULIDADE ABSOLUTA E DA NECESSIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL

A ausência de interposição de recurso por erro do patrono, sem a devida ciência do paciente, acarreta nulidade absoluta do processo, por ofensa à ampla defesa. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que, em tais situações, deve ser concedida ordem para reabertura do prazo recursal, garantindo-se ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O CPC/2015, art. 319, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação. No presente caso, a pretensão é exclusiv"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus impetrado por A. J. dos S., advogado, em favor de M. F. de S. L., condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) perante o Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
A irresignação do impetrante reside no fato de que, após a prolação da sentença condenatória, não foi apresentado recurso de apelação no prazo legal, por erro do profissional que patrocinava a defesa do paciente. Em razão dessa omissão, a condenação transitou em julgado, sem que o paciente tivesse exercido seu direito ao duplo grau de jurisdição.

Sustenta-se, em síntese, que não pode o paciente ser prejudicado por falha exclusiva do defensor, tendo sido privado de ampla defesa e contraditório, configurando-se flagrante constrangimento ilegal. Requer-se, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação e, no mérito, a reabertura do prazo recursal.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre salientar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade, como garantia de motivação e transparência do poder jurisdicional.

O habeas corpus configura-se como remédio constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). No caso concreto, o constrangimento ilegal decorre da revelia e do trânsito em julgado da condenação, atribuída à inércia do patrono, o que impediu o paciente de exercer o direito ao contraditório, à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e ao duplo grau de jurisdição.

A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a ausência de interposição de recurso, por erro do defensor, sem a devida ciência do réu, acarreta nulidade absoluta, impondo-se a reabertura do prazo recursal (TJRJ, HC Acórdão/TJRJ; STF, HC 110.567/SP).

Ressalte-se que a ampla defesa e o contraditório são princípios estruturantes do processo penal, não podendo o acusado ser prejudicado por deficiência técnica do advogado constituído, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao devido processo legal.

2.2. Da Nulidade e da Necessidade de Reabertura do Prazo Recursal

Comprovado que o paciente não foi pessoalmente intimado da sentença condenatória, tampouco teve ciência inequívoca da decisão, impõe-se o reconhecimento da nulidade absoluta da formação da coisa julgada material, porquanto inviabilizado o exercício da defesa recursal.

O entendimento consolidado do STJ é no sentido de que a reabertura do prazo recursal constitui medida necessária para a preservação do direito ao duplo grau de jurisdição e à efetiva prestação jurisdicional (CPP, art. 647).

2.3. Do Perigo na Demora

O perigo na demora resta evidenciado, haja vista que o paciente poderá sofrer execução penal sem ter exercido integralmente seu direito fundamental ao recurso, circunstância que justifica a concessão liminar para a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo deste writ.

2.4. Do Conhecimento do Habeas Corpus

Verifico presentes os requisitos de admissibilidade do habeas corpus, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88, e dos arts. 647 e 648 do CPP, razão pela qual conheço da impetração.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido, CONCEDENDO A ORDEM para determinar:

  • a reabertura do prazo recursal em favor do paciente M. F. de S. L., a fim de que possa exercer plenamente seu direito ao duplo grau de jurisdição, assegurando-lhe ampla defesa e contraditório;
  • a suspensão dos efeitos da condenação até o esgotamento do prazo para interposição do recurso, ou, caso interposto, até o julgamento definitivo do apelo;
  • a intimação da autoridade coatora para cumprimento imediato desta decisão.

Oficie-se com urgência. Comunique-se ao Ministério Público.

É como voto.


[Cidade/UF], [data do julgamento].
Magistrado Relator

IV. REFERÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS

TJRJ (Quinta Câmara Criminal) - Habeas Corpus Acórdão/TJRJ - RJ - Rel.: Des. Cairo Ítalo FranÇa David - J. em 25/04/2024 - DJ 15/05/2024.
TJRJ (Quinta Câmara Criminal) - Habeas Corpus Acórdão/TJRJ - RJ - Rel.: Des. Cairo Ítalo FranÇa David - J. em 24/10/2024 - DJ 05/11/2024.


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