Modelo de Habeas Corpus com Pedido Liminar ao STJ para Reabertura de Prazo Recursal em Razão de Omissão do Advogado e Cerceamento de Defesa em Condenação por Ameaça
Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo PenalHABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 123456, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço profissional na Rua das Flores, nº 100, Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Paciente: M. F. de S. L., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Coatora: Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de [UF], com endereço na Avenida Central, nº 500, Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O paciente, M. F. de S. L., foi denunciado e processado perante o Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Comarca de [Cidade/UF], sendo posteriormente condenado pela prática do crime de ameaça, tipificado no CP, art. 147. O processo tramitou regularmente até a prolação da sentença condenatória.
Ocorre que, após a publicação da sentença, o patrono do paciente, por erro profissional, não apresentou o recurso de apelação no prazo legal, permanecendo inerte e não interpondo qualquer medida recursal. Em razão dessa omissão, o Tribunal de Justiça do Estado de [UF] considerou o paciente revel e transitou em julgado a condenação, mesmo diante da ausência de manifestação recursal por culpa exclusiva do defensor.
Ressalte-se que o paciente não pode ser penalizado por falha exclusiva de seu patrono, especialmente quando não lhe foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório, princípios basilares do devido processo legal, conforme CF/88, art. 5º, LV. A situação configura flagrante constrangimento ilegal, pois o paciente encontra-se privado do direito de recorrer, não por sua vontade, mas por deficiência técnica do advogado constituído.
Destaca-se, ainda, que o paciente respondeu ao processo em liberdade e não há nos autos qualquer elemento que justifique a execução imediata da pena, tampouco a restrição de sua liberdade, motivo pelo qual se faz imprescindível a concessão de liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final deste writ.
Por fim, não obstante a negativa de recurso pelo Supremo Tribunal Federal, a presente impetração visa resguardar direito fundamental do paciente, diante da ausência de defesa técnica eficaz, ensejando a necessidade de reabertura do prazo recursal.
4. DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS
O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). No presente caso, o constrangimento ilegal decorre da revelia e do trânsito em julgado da condenação, em virtude da inércia do patrono do paciente, impedindo-o de exercer o direito ao duplo grau de jurisdição.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem o cabimento do habeas corpus para assegurar o direito de defesa e o contraditório, especialmente quando há cerceamento de defesa por falha do defensor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, o pedido de liminar se justifica diante do perigo de dano irreparável à liberdade do paciente, que poderá sofrer execução penal sem que tenha exercido plenamente seu direito de defesa, sendo medida urgente e necessária para evitar o agravamento do constrangimento ilegal.
Ressalte-se que o habeas corpus é ação constitucional de rito célere e não se submete aos rigores do juízo de admissibilidade dos recursos ordinários, conforme entendimento firmado pelo STJ e STF.
5. DO DIREITO
5.1. DA GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O paciente, ao ser privado do direito de recorrer por erro do defensor, teve violado direito fundamental, pois não pode ser prejudicado por deficiência técnica do advogado constituído.
O Código de Processo Penal, em seu art. 392, II, determina que a intimação da sentença deve ser feita ao acusado pessoalmente ou ao defensor por ele constituído. A ausência de manifestação recursal por parte do patrono, sem que o paciente tenha sido pessoalmente intimado ou tenha ciência inequívoca da decisão, configura cerceamento de defesa.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e o direito ao duplo grau de jurisdição são corolários do devido processo legal, devendo ser resguardados em todas as fases do processo penal. O erro do defensor não pode ser imputado ao réu, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
5.2. DA NULIDADE ABSOLUTA E DA NECESSIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL
A ausência de interposição de recurso por erro do patrono, sem a devida ciência do paciente, acarreta nulidade absoluta do processo, por ofensa à ampla defesa. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que, em tais situações, deve ser concedida ordem para reabertura do prazo recursal, garantindo-se ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O CPC/2015, art. 319, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação/mediação. No presente caso, a pretensão é exclusiv"'>...
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