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Doc. LEGJUR 403.8853.7119.8623

1 - TJRJ Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal pelo cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de reabertura do prazo recursal. A liminar foi parcialmente deferida para determinar o sobrestamento do processo originário e foi deferido o pedido de recolhimento do mandado de prisão, até o julgamento desta ação. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando supressão de instância, uma vez que o ora impetrante, ou a defesa técnica do paciente, no processo originário, não requereu ao Juízo apontado coator a devolução do prazo recursal. No mérito, opinou pela concessão da ordem, para que seja devolvido o prazo recursal. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e, assim, não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. O CPP, art. 392, II, determina que, estando o acusado solto, a intimação será feita a ele pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído. Esta é a regra. 3. Segundo se colhe dos elementos reunidos nos autos, a autoridade apontada como coatora afastou a necessidade de intimação do acusado, ora paciente, considerando que no dia 06/12/2023 houve a ciência da Defensoria Pública e a intimação do novo patrono. 4. Contudo, como bem observado no parecer ministerial, no presente caso, há dúvida quanto à intimação do advogado do paciente, e também não há nos autos registro de sua intimação eletrônica, nos termos do disposto na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 1º. 5. Entendo que a intimação pessoal do paciente, que respondeu ao processo em liberdade, só estaria dispensada, com a efetiva intimação do advogado constituído, o que não se pode afirmar que tenha ocorrido, com todas as vênias. 6. Assim, faz-se necessário assegurar a ampla defesa, garantia que decorre diretamente, da CF/88. 7. Ordem concedida para determinar a intimação pessoal do acusado, ora paciente, com a reabertura do prazo recursal, garantindo-se ao paciente o direito de recorrer em liberdade.

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Doc. LEGJUR 894.7042.2172.7490

2 - TJRJ Apelação. art. 129, §9º, do CP. Recurso defensivo. Examinando detidamente a prova, não se vislumbra elementos suficientes para lastrear uma condenação. O cenário dos fatos deixa a entrever que houve agressões recíprocas. O apelante, ao ser interrogado, afirmou ter lesionado sua irmã, em razão de um desentendimento ocorrido durante uma festa familiar. Contudo, esclareceu ter sido agredido por ela primeiro e, para se defender da ira da mesma, que arremessou diversos copos de vidro em sua direção, desferiu-lhe um golpe ¿mata leão¿. Já a única testemunha que presenciou os fatos, Aline, aduziu, em juízo, se recordar vagamente do episódio por já ter se passado muito tempo. Ao ser questionada pela acusação, disse ter visto a vítima desferindo golpes no apelante em um momento de fúria, o qual lhe devolveu aplicando o golpe conhecido como ¿mata leão¿. Enfim, nesse frágil contexto probatório não pode ser lastreada uma condenação criminal, pois, ao que tudo indica, a conduta do acusado teria ocorrido em sede de legítima defesa, em meio a discussão acalorada, inexistindo o dolo de lesionar. Registre-se que o fato ocorreu em 2016 e na FAC atual não há outra anotação criminal. Provimento do recurso.

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Doc. LEGJUR 748.7805.4665.0829

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A PATERNIDADE DO RÉU, BEM COMO HOMOLOGAR O ACORDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE 13% DE SEUS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E DE 23% DO SALÁRIO-MÍNIMO, PARA A HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DO RÉU. 1.

A controvérsia se cinge em analisar se a sentença merece ser anulada, diante a homologação de acordo por anuência tácita do réu, ora apelante, e, subsidiariamente, se os alimentos devem ser reduzidos para 10% dos rendimentos, em caso de vínculo empregatício, e 13% do salário-mínimo, para a hipótese de ausência, restando preclusa a paternidade, nos termos do CPC, art. 1.013. ... ()

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