Modelo de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários sobre imóvel urbano sem registro público, entre herdeiros e cessionários, fundamentada no Código Civil e normas aplicáveis ao inventário

Publicado em: 20/06/2025 Civel Público
Modelo de Escritura Pública para cessão de direitos hereditários referentes a imóvel urbano não registrado, celebrado entre cedentes (herdeiros) e cessionários, com cláusulas que disciplinam objeto, direitos, obrigações, preço, fundamento legal, eficácia, rescisão, foro e disposições finais, conforme artigos 421 a 480 do Código Civil, princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e demais legislações pertinentes, recomendando lavratura em cartório de notas e assessoria jurídica especializada.
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ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

(Imóvel urbano, sem registro público, com cadastro imobiliário municipal)


PREÂMBULO
Aos , nesta cidade de , Estado de , neste Tabelionato de Notas, perante mim, Tabelião de Notas, compareceram, de um lado, como CEDENTES:
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxx SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF;
M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxx SSP/UF, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF;
(e demais herdeiros e co-herdeiros, devidamente qualificados e identificados na lista anexa, doravante denominados simplesmente "Cedentes")
E, de outro lado, como CESSIONÁRIO:
C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº xxxx SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade/UF;
(e/ou demais cessionários, se houver, devidamente qualificados e identificados na lista anexa, doravante denominados simplesmente "Cessionários")
As partes estão assistidas por seus respectivos advogados, na forma do instrumento de mandato anexo.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Considerando o falecimento de P. F. dos S. e L. M. de S., antigos titulares do imóvel situado à , inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº , sem registro público regularizado, e considerando a existência de processo de inventário judicial/extrajudicial, no qual os Cedentes figuram como herdeiros e co-herdeiros legítimos, resolvem as partes celebrar a presente Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários, nos termos das disposições legais aplicáveis, especialmente as constantes do CCB/2002, arts. 421 a 480, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cessão, pelos Cedentes aos Cessionários, de todos os direitos hereditários e expectativas de direito, ativos e passivos, que lhes couberem no espólio de P. F. dos S. e L. M. de S., referentes ao imóvel acima identificado, com todas as suas acessões, benfeitorias e demais características, nos termos do CCB/2002, arts. 1.791, 1.793 e 1.793-A.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2.1. Os Cedentes declaram, sob as penas da lei, que são legítimos herdeiros e detentores dos direitos hereditários objeto desta cessão, respondendo pela evicção de direito.
2.2. Os Cessionários aceitam a presente cessão, assumindo todas as obrigações legais, inclusive quanto ao prosseguimento do inventário e à regularização do imóvel junto ao registro de imóveis.
2.3. As partes declaram que têm ciência da situação jurídica do imóvel, reconhecendo que a presente cessão não implica transferência imediata da propriedade, mas apenas de direitos hereditários, a serem habilitados e partilhados no curso do inventário, conforme CCB/2002, art. 1.793.
2.4. Os Cessionários obrigam-se a cumprir, respeitar e assumir todas as obrigações inerentes ao imóvel, inclusive débitos fiscais, tributos e taxas incidentes a partir da data desta escritura.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O preço ajustado para a presente cessão é de R$ (), pago pelos Cessionários aos Cedentes na forma seguinte: .
3.2. O pagamento será efetuado mediante recibo, tendo os Cedentes plena, rasa e irrevogável quitação, para nada mais reclamar a esse título.
3.3. O valor ora ajustado abrange exclusivamente os direitos hereditários, não incluindo despesas processuais, advocatícias ou tributárias, que correrão por conta dos Cessionários a partir desta data.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS

4.1. A presente escritura baseia-se nos seguintes fundamentos legais e princípios:

  • Princípio da Liberdade Contratual: CCB/2002, art. 421 – As partes estipulam livremente o presente contrato, observando os limites da lei, da ordem pública e dos bons costumes.
  • Função Social do Contrato: CCB/2002, art. 421 – O contrato visa assegurar a circulação regular da riqueza, promovendo segurança jurídica e social à comunidade envolvida.
  • Boa-fé Objetiva: CCB/2002, art. 422 – As partes comprometem-se a agir com lea"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de homologação de Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários relativa ao imóvel urbano situado à Rua __________, nº ___, Bairro ___, Cidade/UF, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob nº __________, cujo domínio ainda não se encontra regularizado perante o registro público. O instrumento foi firmado entre os herdeiros de P. F. dos S. e L. M. de S. (Cedentes) e C. E. da S. (Cessionário), prevendo a cessão de direitos hereditários decorrentes do espólio, mediante preço e condições pactuadas.

A controvérsia reside na possibilidade de reconhecimento da cessão, seus efeitos jurídicos e a extensão de direitos e obrigações das partes, notadamente diante da ausência de registro imobiliário do bem e do estágio processual do inventário.

Fundamentos

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, a fundamentação das decisões judiciais é requisito essencial à validade dos atos jurisdicionais, devendo o magistrado expor, de modo claro e preciso, os motivos que embasam a conclusão adotada.

A cessão de direitos hereditários está prevista expressamente no Código Civil/2002, arts. 1.791, 1.793 e 1.793-A, sendo admitida em relação a bens determinados ou à totalidade da herança, desde que respeitados os requisitos legais e a forma pública (escritura pública).

Ressalta-se que a cessão, por si, não transfere a propriedade do bem imóvel, mas apenas os direitos e expectativas integrantes do quinhão hereditário, cuja efetivação depende do trânsito em julgado da partilha no inventário e posterior registro perante o cartório de imóveis (CCB, art. 1.793, §2º).

O instrumento apresentado respeita os princípios da liberdade contratual (CCB, art. 421), função social do contrato (CCB, art. 421), boa-fé objetiva (CCB, art. 422), equidade (CF/88, art. 5º, XXXV) e devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), todos devidamente consignados na minuta contratual.

No tocante ao imóvel sem registro público regularizado, a cessão não afronta norma de ordem pública, desde que haja ciência das partes sobre tal situação e que se preveja que a transferência da propriedade somente ocorrerá com a finalização do inventário e regularização imobiliária, o que restou consignado na cláusula contratual.

Destaco, ainda, a regular representação das partes, a ausência de vícios de consentimento e a observância das recomendações legais, inclusive quanto à lavratura em cartório de notas e à assistência por advogado.

Não há, nos autos, impugnação substancialmente fundamentada quanto à validade do ato negocial, tampouco notícias de litígio entre os herdeiros quanto à cessão.

Dispositivo

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a plena validade e eficácia da Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários firmada entre os herdeiros de P. F. dos S. e L. M. de S. (Cedentes) e C. E. da S. (Cessionário), nos termos das cláusulas e condições pactuadas, ressalvando-se que:

  1. A cessão abrange apenas os direitos hereditários relativos ao imóvel descrito, não importando em transferência direta da propriedade enquanto não finalizado o inventário e promovido o registro da partilha no cartório imobiliário competente;
  2. Caberá aos cessionários assumir todas as obrigações relativas ao imóvel e ao prosseguimento do inventário, conforme estipulado no contrato;
  3. A eficácia perante terceiros depende da juntada da escritura aos autos do inventário e posterior registro da partilha;
  4. As obrigações tributárias e eventuais despesas processuais serão suportadas pelos cessionários, a partir da data da cessão, nos termos ajustados.

Sem custas processuais, diante da natureza do presente pedido.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

Observação: Este voto simulado atende ao dever constitucional de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), resguardando os direitos das partes, a segurança jurídica e a regularidade do negócio jurídico, conforme os parâmetros legais e constitucionais aplicáveis.

**Observações sobre o voto simulado: - O voto foi fundamentado conforme a CF/88, art. 93, IX, destacando os fatos, a legislação pertinente (CCB/2002, CF/88, CPC), princípios constitucionais e legais e a hermenêutica apropriada ao caso. - O dispositivo julga procedente o pedido, reconhecendo a validade e eficácia da cessão, nos termos do documento apresentado. - O texto pode ser adaptado para julgar improcedente ou não conhecer o pedido, caso haja irregularidades ou ausência de requisitos legais. - Estrutura em HTML, com títulos e parágrafos para organização clara e profissional, adequada ao ambiente jurídico.


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