Modelo de Emenda à petição inicial para atualização do nome empresarial e CNPJ do Requerente, regularização do polo ativo, detalhamento dos imóveis locados e complementação dos fatos sobre cláusulas abusivas e prejuízo...

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de emenda à petição inicial destinada a atualizar os dados do Requerente, corrigir o polo ativo da demanda, incluir descrição detalhada dos imóveis objeto da locação e complementar os fatos relativos à adulteração da minuta contratual, prejuízos financeiros e ausência de imóveis similares na região, com fundamento no CPC/2015, art. 329, I, e na Lei do Inquilinato, visando assegurar a legitimidade processual e a adequada tutela jurisdicional.
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EMENDA À PETIÇÃO INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome empresarial atualizado, conforme novo CNPJ] – CNPJ: [novo CNPJ], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: [Nome do locador, abreviado conforme regras], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].

3. DOS FATOS

O Requerente celebrou contrato de locação referente a dois imóveis situados em marina na cidade de Ubatuba/SP, sendo:

  • Lote 01 e 02, numeração 181, com valor de aluguel ajustado em R$ 7.000,00;
  • Lote 03, numeração 185, com valor de aluguel ajustado em R$ 9.000,00.

Durante o período contratual, o Requerente alterou seu nome empresarial e CNPJ, sendo imprescindível a correção do polo ativo da demanda para refletir a atual realidade jurídica da empresa locatária.

Ademais, nas tratativas para formalização do contrato de locação, foi encaminhada minuta ao Locador, contudo, na devolutiva, constatou-se a inserção de cláusulas que violavam a Lei do Inquilinato, inclusive prevendo renúncia do Locatário ao direito sobre o ponto comercial, no qual já havia investido mais de R$ 500.000,00. Diante disso, o Requerente reenviou a minuta com as devidas correções, observando estritamente a legislação vigente.

Em razão da ausência de assinatura do contrato locatício, o Requerente perdeu oportunidade de negócio milionário com investidores interessados na aquisição de 50% das ações da marina, o que representaria vultosa quantia.

Importante ressaltar que o Requerente mantém contratos com mais de 70 clientes, responsáveis por embarcações sob sua zeladoria na marina. Não há, em Ubatuba, imóvel com capacidade para acomodar tais embarcações, sendo que os contratos com os clientes possuem prazos de 2, 3 e 5 anos. A eventual ruptura contratual acarretará prejuízos milionários ao Requerente e a seus clientes, que poderão ser obrigados a se desfazer de suas embarcações por inexistência de galpões disponíveis na região.

Assim, a presente emenda visa adequar a petição inicial à realidade fática e jurídica, promovendo a regularização do polo ativo e a complementação dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia.

4. DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL

O CPC/2015, art. 329, I, autoriza expressamente a emenda da petição inicial para alteração das partes, do pedido ou da causa de pedir, até a citação do réu. No presente caso, a alteração do nome empresarial e do CNPJ do Requerente decorre de fato superveniente à propositura da ação, sendo imprescindível a regularização do polo ativo para garantir a legitimidade processual e a adequada representação dos interesses da parte autora.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a emenda à inicial, para correção ou inclusão de partes, é medida que se impõe, sobretudo antes da estabilização da demanda, não havendo necessidade de consentimento do réu ou instauração de incidente próprio (TJSP, Agravo de Instrumento 2020660-10.2025.8.26.0000).

Ademais, a necessidade de detalhar os imóveis objeto da locação, bem como os valores dos aluguéis, visa conferir maior precisão à causa de pedir e ao pedido, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Por fim, a complementação dos fatos acerca da adulteração da minuta contratual e dos prejuízos suportados pelo Requerente e seus clientes é essencial para a perfeita compreensão da controvérsia e adequada prestação jurisdicional.

5. DO DIREITO

O direito à emenda da petição inicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 329, I, que dispõe: “O autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sendo admissível a alteração após a citação, desde que haja consentimento do réu.”

No caso em apreço, a alteração do polo ativo é medida que visa apenas adequar a representação processual à realidade empresarial do Requerente, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório ou à defesa do Requerido, tampouco alteração substancial do pedido ou da causa de pedir.

O CPC/2015, art. 319, impõe ao autor o dever de qualificar corretamente as partes, indicando nome, CNPJ, endereço e endereço eletrônico, o que justifica a presente emenda para atualização dos dados do Requerente.

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu art. 4º e seguintes, assegura ao locatário a proteção de seus direitos, vedando cláusulas abusivas e renúncia a direitos essenciais, como o ponto comercial, especialmente quando o locatário investiu vultosa quantia no imóvel locado.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de emenda à petição inicial formulado pelo Requerente, visando à atualização do nome empresarial e do CNPJ, à regularização do polo ativo da demanda, ao detalhamento dos imóveis objeto da locação, bem como à complementação dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia.

O Requerente celebrou contrato de locação referente a dois imóveis em marina na cidade de Ubatuba/SP, tendo alterado posteriormente sua denominação social e CNPJ. Alega-se, ainda, que o Locador inseriu cláusulas abusivas na minuta contratual, contrárias à Lei do Inquilinato, e que a ausência de assinatura do contrato ocasionou perda de oportunidade comercial relevante, com potenciais prejuízos a diversos clientes.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade da Emenda à Inicial

Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, "o autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sendo admissível a alteração após a citação, desde que haja consentimento do réu". No presente caso, verifica-se que a alteração do nome empresarial e do CNPJ do Requerente decorre de fato superveniente à propositura da ação, justificando-se a atualização do polo ativo.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo corrobora tal entendimento, conforme exemplificam os seguintes julgados:

  • “O CPC/2015, art. 329 autoriza que o autor emende a petição inicial de sua ação, sem que seja necessário o consentimento do réu, antes da citação. [...]” (TJSP, Ag. de Inst. Acórdão/TJSP)
  • “É possível a emenda à petição inicial para modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu.” (STJ, Resp 1.826.537 - MT)

Importa mencionar que o art. 319 do CPC impõe ao autor o dever de qualificar corretamente as partes, justificando a necessidade da emenda para atualização dos dados cadastrais e empresariais do Requerente.

2. Do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura às partes o contraditório e a ampla defesa. No caso em apreço, a alteração não implica prejuízo ao Requerido, tampouco alteração substancial do pedido ou da causa de pedir, tratando-se de mera regularização processual, necessária para a adequada prestação jurisdicional.

O princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 277) e o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa devem ser observados, de modo a privilegiar o julgamento do mérito em detrimento de formalismos excessivos.

3. Dos Fatos Complementares e Proteção do Fundo de Comércio

O Requerente detalha que a ausência de imóvel similar na cidade de Ubatuba inviabiliza a transferência de suas operações, colocando em risco contratos celebrados com mais de 70 clientes. A Lei do Inquilinato ( Lei 8.245/91) e os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (CCB/2002, arts. 421 e 422) asseguram ao locatário a proteção de seus direitos, vedando cláusulas abusivas e renúncias não admitidas pela legislação.

4. Da Regularização do Processo e Da Produção de Provas

A emenda à inicial para atualização de dados das partes e detalhamento dos fatos atende aos princípios da cooperação e efetividade da tutela jurisdicional. O pedido de produção de todas as provas admitidas em direito também se mostra pertinente, devendo ser deferido caso se revele necessário ao esclarecimento da lide.

5. Da Observância ao Art. 93, IX, da Constituição Federal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 determina que todas as decisões do Poder Judiciário devam ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis, nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e na jurisprudência dominante.

Dispositivo

Ante o exposto, DEFIRO a emenda à petição inicial para:

  • Atualização do nome empresarial e CNPJ do Requerente;
  • Regularização do polo ativo da demanda;
  • Inclusão expressa dos imóveis objeto da locação, com detalhamento dos valores dos aluguéis;
  • Complementação dos fatos relevantes à controvérsia.

Determino a intimação do Requerido para manifestação, caso entenda necessário, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.

O processo deverá prosseguir regularmente, com apreciação dos demais pedidos formulados, facultando-se às partes a produção de todas as provas admitidas em direito.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Ubatuba, [data atual].
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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