Modelo de Emenda à petição inicial para atualização do nome empresarial e CNPJ do Requerente, regularização do polo ativo, detalhamento dos imóveis locados e complementação dos fatos sobre cláusulas abusivas e prejuízo...
Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMENDA À PETIÇÃO INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Ubatuba/SP
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [Nome empresarial atualizado, conforme novo CNPJ] – CNPJ: [novo CNPJ], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Requerido: [Nome do locador, abreviado conforme regras], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência].
3. DOS FATOS
O Requerente celebrou contrato de locação referente a dois imóveis situados em marina na cidade de Ubatuba/SP, sendo:
- Lote 01 e 02, numeração 181, com valor de aluguel ajustado em R$ 7.000,00;
- Lote 03, numeração 185, com valor de aluguel ajustado em R$ 9.000,00.
Durante o período contratual, o Requerente alterou seu nome empresarial e CNPJ, sendo imprescindível a correção do polo ativo da demanda para refletir a atual realidade jurídica da empresa locatária.
Ademais, nas tratativas para formalização do contrato de locação, foi encaminhada minuta ao Locador, contudo, na devolutiva, constatou-se a inserção de cláusulas que violavam a Lei do Inquilinato, inclusive prevendo renúncia do Locatário ao direito sobre o ponto comercial, no qual já havia investido mais de R$ 500.000,00. Diante disso, o Requerente reenviou a minuta com as devidas correções, observando estritamente a legislação vigente.
Em razão da ausência de assinatura do contrato locatício, o Requerente perdeu oportunidade de negócio milionário com investidores interessados na aquisição de 50% das ações da marina, o que representaria vultosa quantia.
Importante ressaltar que o Requerente mantém contratos com mais de 70 clientes, responsáveis por embarcações sob sua zeladoria na marina. Não há, em Ubatuba, imóvel com capacidade para acomodar tais embarcações, sendo que os contratos com os clientes possuem prazos de 2, 3 e 5 anos. A eventual ruptura contratual acarretará prejuízos milionários ao Requerente e a seus clientes, que poderão ser obrigados a se desfazer de suas embarcações por inexistência de galpões disponíveis na região.
Assim, a presente emenda visa adequar a petição inicial à realidade fática e jurídica, promovendo a regularização do polo ativo e a complementação dos fatos relevantes ao deslinde da controvérsia.
4. DA NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL
O CPC/2015, art. 329, I, autoriza expressamente a emenda da petição inicial para alteração das partes, do pedido ou da causa de pedir, até a citação do réu. No presente caso, a alteração do nome empresarial e do CNPJ do Requerente decorre de fato superveniente à propositura da ação, sendo imprescindível a regularização do polo ativo para garantir a legitimidade processual e a adequada representação dos interesses da parte autora.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a emenda à inicial, para correção ou inclusão de partes, é medida que se impõe, sobretudo antes da estabilização da demanda, não havendo necessidade de consentimento do réu ou instauração de incidente próprio (TJSP, Agravo de Instrumento 2020660-10.2025.8.26.0000).
Ademais, a necessidade de detalhar os imóveis objeto da locação, bem como os valores dos aluguéis, visa conferir maior precisão à causa de pedir e ao pedido, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas e ao direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Por fim, a complementação dos fatos acerca da adulteração da minuta contratual e dos prejuízos suportados pelo Requerente e seus clientes é essencial para a perfeita compreensão da controvérsia e adequada prestação jurisdicional.
5. DO DIREITO
O direito à emenda da petição inicial encontra respaldo no CPC/2015, art. 329, I, que dispõe: “O autor poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, sendo admissível a alteração após a citação, desde que haja consentimento do réu.”
No caso em apreço, a alteração do polo ativo é medida que visa apenas adequar a representação processual à realidade empresarial do Requerente, não havendo qualquer prejuízo ao contraditório ou à defesa do Requerido, tampouco alteração substancial do pedido ou da causa de pedir.
O CPC/2015, art. 319, impõe ao autor o dever de qualificar corretamente as partes, indicando nome, CNPJ, endereço e endereço eletrônico, o que justifica a presente emenda para atualização dos dados do Requerente.
A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), em seu art. 4º e seguintes, assegura ao locatário a proteção de seus direitos, vedando cláusulas abusivas e renúncia a direitos essenciais, como o ponto comercial, especialmente quando o locatário investiu vultosa quantia no imóvel locado.
O princípio da <"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.