Modelo de Embargos de Terceiro opostos por coproprietária não citada em execução de título extrajudicial para anular penhora, alienação judicial e preservar meação do imóvel em condomínio
Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
Distribuição por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º ________
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º ________, inscrita no CPF/MF sob o n.º ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliada na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, propor a presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de:
Condomínio Residencial ___, inscrito no CNPJ sob o n.º ________, com endereço na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, exequente nos autos principais;
e de
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do RG n.º ________, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliado na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, executado nos autos principais,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
3.1. Tramita perante este juízo a Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º ________, promovida pelo Condomínio Residencial ___ em face de A. J. dos S., visando à cobrança de quotas condominiais inadimplidas.
3.2. O imóvel objeto da constrição judicial, localizado na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, Cidade/UF, encontra-se registrado sob a matrícula n.º ________ do Cartório de Registro de Imóveis local, constando como coproprietários A. J. dos S. e sua esposa, ora embargante M. F. de S. L., em regime de comunhão de bens.
3.3. Durante toda a tramitação da execução, a embargante não foi citada, intimada ou cientificada dos atos processuais, inclusive da penhora, da alienação judicial e da subsequente arrematação do imóvel, apesar de figurar expressamente na matrícula imobiliária como coproprietária.
3.4. O processo encontra-se em fase final, tendo sido o imóvel arrematado em hasta pública. Recentemente, A. J. dos S. recebeu intimação para imissão na posse em favor do arrematante, o que motivou a presente medida.
3.5. Ressalta-se que a ausência de citação e intimação da embargante, coproprietária do bem, configura grave nulidade, pois a constrição e alienação atingiram patrimônio de terceiro alheio à execução, sem a observância do devido processo legal.
3.6. Diante da iminência de perda da posse e da propriedade de bem de sua titularidade, M. F. de S. L. opõe estes embargos de terceiro, nos termos do CPC/2015, art. 674, buscando a declaração de nulidade dos atos praticados sem sua participação e a preservação de sua meação.
Resumo: A embargante, coproprietária do imóvel, não foi citada ou intimada em execução de quotas condominiais que culminou na arrematação do bem, sendo todos os atos nulos desde a ausência de sua citação, o que justifica a presente ação incidental.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para a defesa da posse ou propriedade de bem atingido por constrição judicial em processo do qual o embargante não é parte, conforme CPC/2015, art. 674. A legitimidade da embargante decorre de sua condição de coproprietária do imóvel, conforme matrícula anexa, e de não ter integrado o polo passivo da execução.
O cabimento da presente ação é reforçado pela ameaça concreta de perda da posse e da propriedade, pois o imóvel já foi arrematado e há ordem de imissão na posse em favor do arrematante. O direito de defesa da embargante está amparado pela CF/88, art. 5º, XXII e XXXV, que assegura o direito de propriedade e o acesso à jurisdição.
4.2. DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE COPROPRIETÁRIA
O CPC/2015, art. 842 dispõe que, tratando-se de penhora de bem indivisível pertencente a mais de um proprietário, o cônjuge do executado deve ser intimado para que possa exercer sua defesa, especialmente quando o regime de bens for o da comunhão. A ausência de citação e intimação da embargante, coproprietária do imóvel, constitui nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, inclusive da penhora, da alienação e da imissão na posse.
O CPC/2015, art. 843 determina que, tratando-se de bem indivisível, a alienação judicial deve recair sobre a parte ideal do executado, resguardando-se a meação do cônjuge não executado. A inobservância dessa regra implica violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade da embargante.
O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que todos os titulares de direito sobre o bem constrito sejam cientificados dos atos que possam afetar sua esfera patrimonial, sob pena de nulidade.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL SEM RESGUARDO DA MEAÇÃO
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece que, em execução de dívida condominial, a penhora pode atingir a meação do cônjuge, mas é imprescindível que este seja citado/intimado e que sua quota-parte seja preservada (CPC/2015, art. 843). A alienação da totalidade do imóvel, sem resguardo da meação e sem a participação da embargante, é nula de pleno direito.
4.4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS
Embora a dívida condominial seja de natureza propter rem e possa atingir todos os coproprietários (CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644; CPC/2015, art. 790, IV), tal circunstância não afasta a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, nem autoriza a alienação da totalidade do bem sem a citação/intimação da coproprietária.
Resumo: A ausência de citação/intimação da embargante, coproprietária do imóvel, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tornando nulos todos os atos processuais praticados a partir da constrição do bem, inclusive a alienação judicial e a imissão na posse.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DO CÔNJUGE. DIREITO À MEAÇÃO RECONHECIDO. (TJMG, Apelação Cível 1.0390.19.002867-5/002, Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte, J. em 07/03/2025)
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