Modelo de Embargos de Terceiro opostos por coproprietária não citada em execução de título extrajudicial para anular penhora, alienação judicial e preservar meação do imóvel em condomínio

Publicado em: 13/05/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de embargos de terceiro ajuizada por coproprietária que não foi citada nem intimada na execução de título extrajudicial referente a dívida condominial, visando anular a penhora, alienação judicial e imissão na posse do imóvel, garantindo a preservação de sua meação. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 674, CPC/2015, art. 677, CPC/2015, art. 678 e CPC/2015, art. 843 e na CF/88, art. 5º, incisos XXII, XXXV e LV, destacando a nulidade dos atos processuais pela ausência de citação/intimação e a necessidade do contraditório para coproprietário em regime de comunhão de bens. Inclui pedidos de efeito suspensivo, citação dos embargados, condenação em custas e honorários, e produção de provas.

EMBARGOS DE TERCEIRO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___
Distribuição por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º ________

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º ________, inscrita no CPF/MF sob o n.º ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliada na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, propor a presente
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de:
Condomínio Residencial ___, inscrito no CNPJ sob o n.º ________, com endereço na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________, exequente nos autos principais;
e de
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do RG n.º ________, inscrito no CPF/MF sob o n.º ________, endereço eletrônico: ________, residente e domiciliado na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, CEP ________, Cidade/UF, executado nos autos principais,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

3.1. Tramita perante este juízo a Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º ________, promovida pelo Condomínio Residencial ___ em face de A. J. dos S., visando à cobrança de quotas condominiais inadimplidas.

3.2. O imóvel objeto da constrição judicial, localizado na Rua ________, n.º ___, Bairro ___, Cidade/UF, encontra-se registrado sob a matrícula n.º ________ do Cartório de Registro de Imóveis local, constando como coproprietários A. J. dos S. e sua esposa, ora embargante M. F. de S. L., em regime de comunhão de bens.

3.3. Durante toda a tramitação da execução, a embargante não foi citada, intimada ou cientificada dos atos processuais, inclusive da penhora, da alienação judicial e da subsequente arrematação do imóvel, apesar de figurar expressamente na matrícula imobiliária como coproprietária.

3.4. O processo encontra-se em fase final, tendo sido o imóvel arrematado em hasta pública. Recentemente, A. J. dos S. recebeu intimação para imissão na posse em favor do arrematante, o que motivou a presente medida.

3.5. Ressalta-se que a ausência de citação e intimação da embargante, coproprietária do bem, configura grave nulidade, pois a constrição e alienação atingiram patrimônio de terceiro alheio à execução, sem a observância do devido processo legal.

3.6. Diante da iminência de perda da posse e da propriedade de bem de sua titularidade, M. F. de S. L. opõe estes embargos de terceiro, nos termos do CPC/2015, art. 674, buscando a declaração de nulidade dos atos praticados sem sua participação e a preservação de sua meação.

Resumo: A embargante, coproprietária do imóvel, não foi citada ou intimada em execução de quotas condominiais que culminou na arrematação do bem, sendo todos os atos nulos desde a ausência de sua citação, o que justifica a presente ação incidental.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Os embargos de terceiro são o instrumento processual adequado para a defesa da posse ou propriedade de bem atingido por constrição judicial em processo do qual o embargante não é parte, conforme CPC/2015, art. 674. A legitimidade da embargante decorre de sua condição de coproprietária do imóvel, conforme matrícula anexa, e de não ter integrado o polo passivo da execução.

O cabimento da presente ação é reforçado pela ameaça concreta de perda da posse e da propriedade, pois o imóvel já foi arrematado e há ordem de imissão na posse em favor do arrematante. O direito de defesa da embargante está amparado pela CF/88, art. 5º, XXII e XXXV, que assegura o direito de propriedade e o acesso à jurisdição.

4.2. DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA CÔNJUGE COPROPRIETÁRIA

O CPC/2015, art. 842 dispõe que, tratando-se de penhora de bem indivisível pertencente a mais de um proprietário, o cônjuge do executado deve ser intimado para que possa exercer sua defesa, especialmente quando o regime de bens for o da comunhão. A ausência de citação e intimação da embargante, coproprietária do imóvel, constitui nulidade absoluta dos atos processuais subsequentes, inclusive da penhora, da alienação e da imissão na posse.

O CPC/2015, art. 843 determina que, tratando-se de bem indivisível, a alienação judicial deve recair sobre a parte ideal do executado, resguardando-se a meação do cônjuge não executado. A inobservância dessa regra implica violação ao devido processo legal e ao direito de propriedade da embargante.

O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exige que todos os titulares de direito sobre o bem constrito sejam cientificados dos atos que possam afetar sua esfera patrimonial, sob pena de nulidade.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DO IMÓVEL SEM RESGUARDO DA MEAÇÃO

A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça reconhece que, em execução de dívida condominial, a penhora pode atingir a meação do cônjuge, mas é imprescindível que este seja citado/intimado e que sua quota-parte seja preservada (CPC/2015, art. 843). A alienação da totalidade do imóvel, sem resguardo da meação e sem a participação da embargante, é nula de pleno direito.

4.4. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS DÍVIDAS CONDOMINIAIS

Embora a dívida condominial seja de natureza propter rem e possa atingir todos os coproprietários (CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644; CPC/2015, art. 790, IV), tal circunstância não afasta a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, nem autoriza a alienação da totalidade do bem sem a citação/intimação da coproprietária.

Resumo: A ausência de citação/intimação da embargante, coproprietária do imóvel, viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tornando nulos todos os atos processuais praticados a partir da constrição do bem, inclusive a alienação judicial e a imissão na posse.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO FORMAL DO CÔNJUGE. DIREITO À MEAÇÃO RECONHECIDO. (TJMG, Apelação Cível 1.0390.19.002867-5/002, Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte, J. em 07/03/2025)
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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I – Relatório

Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por M. F. de S. L., coproprietária de imóvel objeto de constrição judicial nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo Condomínio Residencial ___ em face de A. J. dos S.. A embargante sustenta, em síntese, que não foi citada ou intimada da penhora, alienação judicial e arrematação do bem, apesar de figurar como coproprietária na matrícula do imóvel, o que teria violado o devido processo legal e afetado seu direito à meação.

Pede, assim, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir da constrição, a preservação de sua meação e a liberação da constrição sobre 50% do imóvel.

II – Fundamentação

1. Do Conhecimento

Os presentes embargos de terceiro foram opostos tempestivamente, com observância ao disposto no CPC/2015, art. 674, por parte legítima, na medida em que a embargante é coproprietária do bem constrito e não integrou o polo passivo da execução originária. Assim, conheço dos embargos.

2. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso que o imóvel objeto da constrição pertence, em regime de comunhão de bens, à embargante e ao executado, conforme a matrícula apresentada.

O CPC/2015, art. 842 determina que, tratando-se de penhora de bem indivisível pertencente a mais de um proprietário, o cônjuge do executado deve ser intimado para que possa exercer sua defesa, especialmente quando o regime de bens for o da comunhão.

O CPC/2015, art. 843 estabelece, ademais, que a alienação judicial deve recair apenas sobre a parte ideal do executado, devendo ser resguardada a meação do cônjuge não executado.

Não há nos autos prova de que a embargante tenha sido citada ou intimada de qualquer dos atos processuais que levaram à constrição e alienação do imóvel, circunstância que configura nulidade absoluta dos atos que atingiram sua esfera patrimonial, em violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Destaco que a CF/88, art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões, o que ora se cumpre.

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”
(CF/88, art. 93, IX)

Ressalto que, embora a dívida condominial seja de natureza propter rem e possa atingir a meação do cônjuge do executado (CCB/2002, art. 1.643 e CCB/2002, art. 1.644), tal circunstância não afasta a necessária observância do contraditório e da ampla defesa, tampouco autoriza a alienação da totalidade do bem sem a citação/intimação da coproprietária.

A jurisprudência dos Tribunais é firme no sentido de que a ausência de intimação do cônjuge coproprietário impede a alienação da totalidade do imóvel e impõe o reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados a partir da constrição do bem.

“A ausência de intimação formal do cônjuge quanto à penhora de imóvel em regime de comunhão universal pode ser suprida pela ciência espontânea e pela oposição tempestiva de embargos de terceiro, desde que não haja prejuízo processual. A penhora sobre a parte ideal do imóvel de copropriedade de cônjuge meeiro é válida, desde que resguardado o direito de meação.”
(TJMG, Apelação Cível 1.0390.19.002867-5/002)
“A meação do cônjuge deve ser preservada em caso de penhora de bem indivisível.”
(TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP)

Não tendo sido resguardada a meação da embargante, tampouco tendo sido ela citada ou intimada, é de rigor reconhecer a nulidade dos atos processuais a partir da constrição do imóvel, nos termos do CPC/2015, art. 843.

3. Da Imposição de Efeitos

Em consequência, impõe-se a preservação da meação da embargante, com a liberação da constrição sobre 50% do imóvel, sem prejuízo da continuidade da execução sobre a parte ideal do executado.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, para:

  1. Declarar a nulidade dos atos processuais praticados na Ação de Execução de Título Extrajudicial nº ________, a partir da constrição do imóvel, inclusive a alienação judicial e a imissão na posse, exclusivamente no que tange à quota-parte da embargante (M. F. de S. L.), por ausência de sua citação e intimação;
  2. Reconhecer o direito da embargante à preservação de sua meação, determinando-se a exclusão de sua quota-parte da execução, com a liberação da constrição sobre 50% do imóvel;
  3. Condenar os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  4. Determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para as devidas averbações;
  5. Suspender a imissão na posse do arrematante quanto à fração ideal pertencente à embargante, até o trânsito em julgado;
  6. Homologo a desistência de produção de outras provas, salvo se a parte interessada demonstrar necessidade superveniente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, ___ de ___________ de 20__.
_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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