Modelo de Embargos de Declaração para sanar omissão sobre contagem do prazo recursal e reconhecer intempestividade do recurso de apelação devido a despachos judiciais geradores de dúvida objetiva
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara de Direito Privado.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: C. de J. C., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, OAB/UF nº 00000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Embargado: F. J. S. S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de recurso de apelação interposto por C. de J. C. contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos por F. J. S. S., extinguindo a execução sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais. O embargante sustentou que o contrato de honorários advocatícios constituía título executivo extrajudicial e que eventuais irregularidades na memória de cálculo seriam sanáveis. O Tribunal, contudo, não conheceu do recurso de apelação por considerá-lo intempestivo, fundamentando que apenas embargos de declaração interrompem o prazo recursal, não havendo reabertura ou suspensão do prazo por despachos posteriores que não alteram o mérito da sentença. Ocorre que, na origem, houve questionamentos e despachos que geraram dúvida objetiva sobre o início do prazo recursal, não havendo trânsito em julgado da sentença, circunstância que enseja a presente oposição de embargos de declaração para sanar omissão relevante.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos de declaração são tempestivos, uma vez que opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. O embargante é parte legítima, pois figura no polo ativo do recurso não conhecido. O acórdão embargado apresenta omissão relevante quanto à análise dos efeitos dos despachos proferidos na origem, que influenciaram objetivamente a contagem do prazo recursal, circunstância que autoriza a oposição do presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, II. Ressalta-se que o objetivo dos embargos de declaração é suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, sendo o instrumento adequado para a integração do julgado.
5. DOS FATOS
Após a prolação da sentença que julgou procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução sem resolução de mérito, o embargante protocolizou recurso de apelação. Ocorre que, na origem, o MM. Juiz proferiu despachos questionando os embargos, sem, contudo, declarar o trânsito em julgado da sentença. Tais despachos geraram dúvida objetiva acerca do termo inicial do prazo recursal, pois, ao questionar aspectos processuais e não declarar o trânsito em julgado, o juízo contribuiu para a incerteza quanto à preclusão da decisão. O acórdão recorrido, ao não conhecer do recurso de apelação por intempestividade, desconsiderou essa peculiaridade, limitando-se a afirmar que apenas embargos de declaração interrompem o prazo recursal, sem analisar o contexto processual que poderia justificar a não fluência do prazo. Assim, resta configurada omissão relevante no acórdão embargado, que deve ser sanada para garantir a prestação jurisdicional adequada e o respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
6. DO DIREITO
Os embargos de declaração têm previsão no CPC/2015, art. 1.022, sendo cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão embargado não enfrentou a questão da dúvida objetiva gerada pelos despachos proferidos na origem, que impediram o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença e, consequentemente, a fluênc"'>...
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