Modelo de Embargos de Declaração contra omissão em sentença do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT para apreciação de pedido de indenização por danos morais e saneamento de decisão com base no CPC/2015

Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos de declaração protocolada no 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT, objetivando sanar omissão na sentença que não apreciou pedido de indenização por danos morais, fundamentada no CPC/2015 e princípios constitucionais, requerendo integração do julgado, análise da matéria de ordem pública e eventual modificação da decisão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 1056584-50.2024.8.11.0001
Embargante: G. M. V. de S., brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78000-000.
Embargado: J. B. P., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Embargante ajuizou ação em face do Embargado, pleiteando a rescisão contratual, a devolução de valores pagos (R$ 8.500,00) e indenização por danos morais, em razão do inadimplemento do contrato de prestação de serviços para elaboração de projeto e obtenção de alvará de construção. O Embargado, embora citado e presente à audiência de conciliação, não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretada sua revelia.

A sentença reconheceu a procedência parcial do pedido, determinando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, mas não apreciou expressamente o pedido de indenização por danos morais. Ademais, ao denegar seguimento ao recurso inominado da Embargante, sob o fundamento de intempestividade, a decisão deixou de analisar matérias de ordem pública, notadamente a ausência de apreciação do pedido de dano moral, que, por sua natureza, deve ser enfrentada de ofício pelo juízo, conforme preceitos do CPC/2015 e princípios constitucionais.

Assim, a Embargante opõe os presentes Embargos de Declaração para suprir omissão relevante na decisão, a fim de que seja sanado o vício e apreciadas as matérias de ordem pública, inclusive com eventual modificação do julgado.

4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Os presentes embargos são tempestivos, tendo em vista que foram opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. A decisão embargada é passível de integração, pois apresenta omissão relevante quanto à análise de matéria de ordem pública, especialmente a ausência de apreciação do pedido de danos morais.

Ressalta-se que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso, a omissão é manifesta e relevante, pois envolve direito indisponível e matéria de ordem pública, que deve ser enfrentada de ofício pelo juízo, independentemente de provocação das partes.

Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o conhecimento e processamento dos presentes embargos.

5. DO DIREITO

5.1. DA OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA

O CPC/2015, art. 1.022 estabelece que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada não apreciou o pedido de indenização por danos morais, matéria esta que, por sua natureza, é de ordem pública e deve ser enfrentada pelo juízo, ainda que não suscitada expressamente pela parte (CPC/2015, art. 489, §1º, IV).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a omissão quanto à apreciação de pedido formulado na inicial, especialmente quando se trata de direito fundamental, como a reparação por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X), enseja a oposição de embargos de declaração, com vistas à integração do julgado.

Ademais, a revelia do réu não implica, automaticamente, a procedência dos pedidos, mas impõe ao magistrado o dever de analisar detidamente as provas e os fundamentos apresentados, inclusive quanto à existência de danos morais, cuja apreciação é obrigatória.

5.2. DA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O princípio da congruência (CPC/2015, art. 492) impõe ao julgador o dever de decidir todos os pedidos formulados pelas partes, sob pena de nulidade da sentença por omissão. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) também exigem que todas as questões relevantes sejam apreciadas, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional.

A ausência de manifestação sobre o pedido de danos morais configura omissão relevante, capaz de ensejar a anula"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por G. M. V. de S. em face de J. B. P., nos autos do processo nº 1056584-50.2024.8.11.0001, visando suprir omissão da sentença que deixou de apreciar expressamente o pedido de indenização por danos morais, formulado na inicial, em decorrência de inadimplemento contratual em prestação de serviços para elaboração de projeto e obtenção de alvará de construção.

Consta dos autos que a ação foi parcialmente procedente, reconhecendo-se a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos. Ocorre que não houve manifestação quanto ao pedido de indenização por danos morais. A parte embargante sustenta, ainda, que a decisão que denegou seguimento ao recurso inominado, sob fundamento de intempestividade, deixou de examinar matéria de ordem pública.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento dos Embargos

Inicialmente, cumpre analisar os requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022. No caso, verifica-se a tempestividade do recurso, interposto no prazo legal de cinco dias, bem como a existência de omissão relevante na decisão embargada, razão pela qual conheço dos presentes embargos.

2. Da Omissão na Sentença – Pedido de Indenização por Danos Morais

O artigo 1.022 do CPC/2015 estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No caso dos autos, verifica-se omissão manifesta, pois a sentença deixou de se pronunciar sobre o pedido de indenização por danos morais, matéria que, por sua natureza, é de ordem pública e deve ser apreciada de ofício pelo juízo (CPC/2015, art. 489, §1º, IV).

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por dano moral, sendo dever do Estado-juiz apreciar toda pretensão deduzida em juízo (CF/88, art. 5º, XXXV). Ademais, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade.

O princípio da congruência (CPC/2015, art. 492) exige que o julgador examine todos os pedidos formulados pelas partes. A ausência de manifestação sobre ponto relevante caracteriza omissão sanável por meio dos presentes embargos.

3. Dos Efeitos Infringentes

É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, quando verificada a necessidade de integração do julgado que pode alterar o resultado da decisão, conforme reiterada jurisprudência (vide, por exemplo, TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.22.100277-7/002).

4. Da Revelia e da Prova dos Danos Morais

A revelia do réu importa presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, não dispensando, entretanto, a análise do conjunto probatório. No caso, a autora comprovou o inadimplemento contratual, que resultou em frustração legítima da expectativa e prejuízo financeiro, porém, não restou comprovada a existência de dano moral autônomo e qualificado, capaz de ensejar reparação pecuniária.

A jurisprudência consolidada entende que o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera direito à indenização por danos morais, salvo se demonstrada ofensa a direito da personalidade ou situação excepcional de humilhação, constrangimento ou abalo anímico exacerbado, o que não se vislumbra nos autos.

5. Da Decisão que Denegou Seguimento ao Recurso Inominado

Ressalto que, mesmo diante de eventual intempestividade do recurso inominado, as matérias de ordem pública, especialmente omissões quanto a pedidos formulados na inicial, podem e devem ser apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, em atenção ao devido processo legal e ao acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).

6. Da Fundamentação Constitucional

Por força do art. 93, IX, da Constituição Federal, toda decisão judicial deve ser fundamentada, o que se busca suprir neste voto, sanando omissão anteriormente verificada e garantindo a observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, em consonância com o disposto no CPC/2015, art. 1.022 e na Constituição Federal, art. 93, IX, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho parcialmente para suprir a omissão apontada, integrando a sentença para analisar o pedido de indenização por danos morais.

No mérito, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de abalo moral autônomo decorrente do inadimplemento contratual, mantendo-se, no mais, a sentença quanto à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos.

Publique-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço e dou parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para suprir a omissão e analisar o pedido de danos morais, o qual julgo improcedente. Mantenho os demais termos da sentença.

 

Cuiabá/MT, 20 de junho de 2024.

Juiz de Direito


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