Modelo de Embargos de Declaração contra omissão em sentença do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT para apreciação de pedido de indenização por danos morais e saneamento de decisão com base no CPC/2015
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá/MT.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1056584-50.2024.8.11.0001
Embargante: G. M. V. de S., brasileira, solteira, engenheira civil, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT, CEP 78000-000.
Embargado: J. B. P., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, Cuiabá/MT, CEP 78000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A Embargante ajuizou ação em face do Embargado, pleiteando a rescisão contratual, a devolução de valores pagos (R$ 8.500,00) e indenização por danos morais, em razão do inadimplemento do contrato de prestação de serviços para elaboração de projeto e obtenção de alvará de construção. O Embargado, embora citado e presente à audiência de conciliação, não apresentou contestação no prazo legal, sendo decretada sua revelia.
A sentença reconheceu a procedência parcial do pedido, determinando a rescisão contratual e a restituição dos valores pagos, mas não apreciou expressamente o pedido de indenização por danos morais. Ademais, ao denegar seguimento ao recurso inominado da Embargante, sob o fundamento de intempestividade, a decisão deixou de analisar matérias de ordem pública, notadamente a ausência de apreciação do pedido de dano moral, que, por sua natureza, deve ser enfrentada de ofício pelo juízo, conforme preceitos do CPC/2015 e princípios constitucionais.
Assim, a Embargante opõe os presentes Embargos de Declaração para suprir omissão relevante na decisão, a fim de que seja sanado o vício e apreciadas as matérias de ordem pública, inclusive com eventual modificação do julgado.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes embargos são tempestivos, tendo em vista que foram opostos dentro do prazo legal de cinco dias, conforme CPC/2015, art. 1.023. A decisão embargada é passível de integração, pois apresenta omissão relevante quanto à análise de matéria de ordem pública, especialmente a ausência de apreciação do pedido de danos morais.
Ressalta-se que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No caso, a omissão é manifesta e relevante, pois envolve direito indisponível e matéria de ordem pública, que deve ser enfrentada de ofício pelo juízo, independentemente de provocação das partes.
Dessa forma, estão presentes todos os requisitos legais para o conhecimento e processamento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
5.1. DA OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA
O CPC/2015, art. 1.022 estabelece que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, verifica-se omissão relevante, pois a decisão embargada não apreciou o pedido de indenização por danos morais, matéria esta que, por sua natureza, é de ordem pública e deve ser enfrentada pelo juízo, ainda que não suscitada expressamente pela parte (CPC/2015, art. 489, §1º, IV).
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a omissão quanto à apreciação de pedido formulado na inicial, especialmente quando se trata de direito fundamental, como a reparação por dano moral (CF/88, art. 5º, V e X), enseja a oposição de embargos de declaração, com vistas à integração do julgado.
Ademais, a revelia do réu não implica, automaticamente, a procedência dos pedidos, mas impõe ao magistrado o dever de analisar detidamente as provas e os fundamentos apresentados, inclusive quanto à existência de danos morais, cuja apreciação é obrigatória.
5.2. DA NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O princípio da congruência (CPC/2015, art. 492) impõe ao julgador o dever de decidir todos os pedidos formulados pelas partes, sob pena de nulidade da sentença por omissão. O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) também exigem que todas as questões relevantes sejam apreciadas, garantindo-se a efetividade da tutela jurisdicional.
A ausência de manifestação sobre o pedido de danos morais configura omissão relevante, capaz de ensejar a anula"'>...
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