Modelo de Embargos de Declaração apresentados por J. M. F. ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando sanar omissão no acórdão que reformou sentença favorável, com pedido de efeitos infringentes conforme CPC/2015 art. ...
Publicado em: 20/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – __ª Câmara Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: J. M. F., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado à Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Município de [inserir], Estado de Minas Gerais.
Embargado: [Nome da parte adversa, abreviado conforme padrão], [qualificação completa], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado do Embargante: [Nome do advogado], OAB/[UF] nº [inserir], endereço profissional: [endereço completo], e-mail: [inserir].
3. SÍNTESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O acórdão recorrido, proferido por esta Colenda Câmara, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte adversa, reformando a sentença de primeiro grau e julgando improcedentes os pedidos formulados pelo ora Embargante. O v. acórdão fundamentou-se na análise das provas constantes dos autos e na interpretação dos dispositivos legais aplicáveis, concluindo pela inexistência do direito alegado por J. M. F.. Contudo, verifica-se que a decisão deixou de se manifestar sobre pontos essenciais suscitados nas razões recursais, configurando omissão relevante a ser sanada por meio dos presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.
4. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. Assim, o protocolo ocorre dentro do prazo legal, estando preenchido o requisito da tempestividade.
5. DOS FATOS
O Embargante, J. M. F., ajuizou ação em face de [parte adversa], visando o reconhecimento de direito decorrente de relação jurídica específica, tendo apresentado robusta documentação e argumentos jurídicos em sua inicial. A sentença de primeiro grau foi favorável ao Embargante, mas, em sede recursal, o acórdão ora embargado reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos.
Ocorre que o acórdão deixou de analisar questões essenciais suscitadas pelo Embargante, especialmente quanto à apreciação de provas documentais relevantes e à aplicação de determinados dispositivos legais que poderiam alterar o resultado do julgamento. Ademais, há omissão quanto à análise de argumentos relativos à prescrição e à correta valoração dos fatos, o que compromete a integridade da prestação jurisdicional.
Ressalta-se que a omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, autorizam a interposição dos presentes embargos de declaração, visando a integração do acórdão para que se manifeste expressamente sobre todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
6. DO DIREITO
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão judicial, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante no acórdão recorrido, pois não houve manifestação expressa sobre pontos essenciais ao julgamento da lide, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).
A omissão caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de se pronunciar sobre questão que deveria ser apreciada, seja por força de lei, seja por provocação das partes. No presente caso, o acórdão não analisou argumentos fundamentais relativos à [especificar pontos omitidos, ex: prescrição, provas documentais, aplicação de determinada norma], o que compromete o direito do Embargante à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que os embargos de declaração podem ser utilizados, inclusive com efeitos infringentes, para adequar o julgado à orientação das Cortes Superiores, quando demonstrada a existência de vício no acórdão (vide Rcl 15.724 "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.