Modelo de Embargos de Declaração apresentados por J. M. F. ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais visando sanar omissão no acórdão que reformou sentença favorável, com pedido de efeitos infringentes conforme CPC/2015 art. ...

Publicado em: 20/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos de declaração interpostos por J. M. F. perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requerendo o saneamento de omissão no acórdão que reformou sentença favorável ao embargante, com base no artigo 1.022 do CPC/2015, destacando fundamentos jurídicos, jurisprudência relevante e pedidos específicos para correção da decisão e eventual atribuição de efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – __ª Câmara Cível.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: [inserir número do processo]
Embargante: J. M. F., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado à Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Município de [inserir], Estado de Minas Gerais.
Embargado: [Nome da parte adversa, abreviado conforme padrão], [qualificação completa], endereço eletrônico: [inserir e-mail], residente e domiciliado à [endereço completo].
Advogado do Embargante: [Nome do advogado], OAB/[UF][inserir], endereço profissional: [endereço completo], e-mail: [inserir].

3. SÍNTESE DO ACÓRDÃO RECORRIDO

O acórdão recorrido, proferido por esta Colenda Câmara, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte adversa, reformando a sentença de primeiro grau e julgando improcedentes os pedidos formulados pelo ora Embargante. O v. acórdão fundamentou-se na análise das provas constantes dos autos e na interpretação dos dispositivos legais aplicáveis, concluindo pela inexistência do direito alegado por J. M. F.. Contudo, verifica-se que a decisão deixou de se manifestar sobre pontos essenciais suscitados nas razões recursais, configurando omissão relevante a ser sanada por meio dos presentes embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022.

4. TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão foi publicado em [data da publicação], iniciando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição dos embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.023. Assim, o protocolo ocorre dentro do prazo legal, estando preenchido o requisito da tempestividade.

5. DOS FATOS

O Embargante, J. M. F., ajuizou ação em face de [parte adversa], visando o reconhecimento de direito decorrente de relação jurídica específica, tendo apresentado robusta documentação e argumentos jurídicos em sua inicial. A sentença de primeiro grau foi favorável ao Embargante, mas, em sede recursal, o acórdão ora embargado reformou a decisão, julgando improcedentes os pedidos.

Ocorre que o acórdão deixou de analisar questões essenciais suscitadas pelo Embargante, especialmente quanto à apreciação de provas documentais relevantes e à aplicação de determinados dispositivos legais que poderiam alterar o resultado do julgamento. Ademais, há omissão quanto à análise de argumentos relativos à prescrição e à correta valoração dos fatos, o que compromete a integridade da prestação jurisdicional.

Ressalta-se que a omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, autorizam a interposição dos presentes embargos de declaração, visando a integração do acórdão para que se manifeste expressamente sobre todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

6. DO DIREITO

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão judicial, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante no acórdão recorrido, pois não houve manifestação expressa sobre pontos essenciais ao julgamento da lide, em afronta ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

A omissão caracteriza-se quando o órgão julgador deixa de se pronunciar sobre questão que deveria ser apreciada, seja por força de lei, seja por provocação das partes. No presente caso, o acórdão não analisou argumentos fundamentais relativos à [especificar pontos omitidos, ex: prescrição, provas documentais, aplicação de determinada norma], o que compromete o direito do Embargante à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que os embargos de declaração podem ser utilizados, inclusive com efeitos infringentes, para adequar o julgado à orientação das Cortes Superiores, quando demonstrada a existência de vício no acórdão (vide Rcl 15.724 "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por J. M. F. em face do acórdão proferido por esta Colenda Câmara Cível, o qual deu provimento ao recurso de apelação da parte adversa e julgou improcedentes os pedidos do embargante. Sustenta o embargante a existência de omissão relevante no julgado, uma vez que não houve manifestação expressa acerca de pontos essenciais deduzidos nas razões recursais, especialmente no que concerne à apreciação de provas documentais e à análise de argumentos relativos à prescrição e correta valoração dos fatos.

Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme dispõe o art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, estando preenchidos os requisitos de admissibilidade.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento dos Embargos

Inicialmente, cumpre analisar a admissibilidade dos presentes embargos de declaração. Verifica-se que o recurso foi interposto dentro do prazo legal de cinco dias úteis, a partir da publicação do acórdão, estando, portanto, tempestivo. Ademais, o embargante aponta omissão relevante, o que justifica a interposição do presente recurso, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.

2. Da Omissão no Julgado

Os embargos de declaração constituem meio adequado para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material em decisão judicial, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. Verifica-se, no caso dos autos, que o acórdão embargado deixou de se pronunciar expressamente sobre questões relevantes suscitadas pelo embargante, notadamente quanto à análise de provas documentais apresentadas e à apreciação de argumentos referentes à prescrição e à valoração dos fatos.

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O dever de motivação exige que o órgão julgador aprecie de forma adequada e suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que não seja necessário rebater, um a um, todos os argumentos das partes (CPC/2015, art. 489).

A ausência de manifestação expressa sobre matéria relevante, especialmente quando suscitada pela parte e potencialmente capaz de influenciar o resultado do julgamento, configura omissão sanável pelos embargos de declaração. Esta é, inclusive, a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (vide Rcl 15.724 AgR-ED, STF).

3. Possibilidade de Efeitos Infringentes

O acolhimento dos embargos de declaração, de regra, não implica modificação do julgado, mas a integração da decisão recorrida. Contudo, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando a correção do vício identificado (no caso, a omissão) possa conduzir à alteração da conclusão do julgamento, desde que presentes os requisitos legais e constitucionais (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único).

No caso concreto, a análise das provas documentais e dos argumentos relativos à prescrição e à valoração dos fatos, se apreciados, podem, em tese, conduzir a resultado diverso daquele inicialmente proferido.

4. Jurisprudência Aplicável

Reforça-se a orientação de que “é cabível o acolhimento dos embargos de declaração face à necessidade de se suprir omissão de questão relevante ao julgamento” (TJMG, 15ª Câmara Cível, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.415353-2/002, Rel. Des. Lúcio De Brito, j. 27/02/2025, DJ 07/03/2025).

Ressalta-se, contudo, que “os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, salvo quando presentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material” (TJMG, 21ª Câmara Cível Especializada, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.356720-3/002).

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 93, IX, da Constituição Federal, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, por preenchidos os requisitos legais.

No mérito, DÔ-LOS PROVIMENTO para suprir a omissão apontada, integrando o acórdão recorrido, de modo a incluir manifestação expressa quanto à análise das provas documentais apresentadas pelo embargante e dos argumentos relativos à prescrição e valoração dos fatos.

Determino, ainda, que, caso a apreciação das questões omitidas venha a alterar a conclusão do julgamento, seja revista a decisão nos termos da fundamentação, com a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, se for o caso.

Publique-se. Intimem-se.

IV. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Ressalto, por fim, que a presente decisão está em total consonância com o princípio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.

A observância desse comando constitucional assegura a transparência, a legitimidade e o controle democrático da atividade jurisdicional, bem como garante às partes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

V. CONCLUSÃO

Assim, voto pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração, com integração do acórdão recorrido, nos termos acima expostos.



Belo Horizonte, [data do julgamento].

___________________________________________
[Nome do(a) Desembargador(a) Relator(a)]
Desembargador(a) Relator(a)


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