Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Permitir Direção de Veículo a Menor Não Habilitado com Alegação de Inépcia da Denúncia e Ausência de Dolo ou Culpa
Publicado em: 15/04/2025 Direito Penal Processo Penal TrânsitoDEFESA PRÉVIA (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, mecânico, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
DEFESA PRÉVIA (OU RESPOSTA À ACUSAÇÃO)
nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O acusado é padrasto de M. R. da S., adolescente de 17 anos, com quem mantém relação de afeto e convivência familiar em união estável com a genitora do menor. No dia dos fatos, o enteado, sem qualquer autorização ou ciência do acusado, subtraiu a motocicleta de sua propriedade e saiu com o veículo pelas vias públicas.
Durante o trajeto, o menor foi abordado em uma blitz policial, ocasião em que se constatou que ele não possuía habilitação para conduzir motocicleta. Ambos foram conduzidos à Delegacia de Polícia para esclarecimentos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado, imputando-lhe, em tese, a prática do crime previsto no CP, art. 310 (permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada).
Contudo, a imputação não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos, razão pela qual se apresenta a presente defesa prévia.
4. PRELIMINARES
INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia não descreve de forma clara e objetiva a conduta dolosa ou culposa do acusado, limitando-se a afirmar que o mesmo "permitiu" a condução do veículo por pessoa não habilitada, sem indicar qualquer elemento que comprove a ciência ou anuência do acusado quanto à conduta do menor.
Nos termos do CPP, art. 41, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. A ausência de descrição clara da conduta do acusado compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, violando a CF/88, art. 5º, LV.
5. DO DIREITO
O tipo penal previsto no CP, art. 310 exige, para sua configuração, que o agente tenha permitido, confiado ou entregado a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com dolo ou culpa.
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique que o acusado tenha agido com dolo ou culpa. Ao contrário, o enteado subtraiu a motocicleta sem o conhecimento ou autorização do acusado, o que afasta a tipicidade da conduta.
O princípio da legalidade penal, previsto na CF/88, art. 5º, XXXIX, impõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Assim, não se"'>...