Modelo de Defesa prévia criminal em processo de receptação de veículo automotor, requerendo suspensão condicional do processo, absolvição por ausência de dolo e desclassificação para receptação culposa, com fundamenta...
Publicado em: 28/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA – ART. 396-A DO CPP
ACUSAÇÃO DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua Modelo, nº 200, Bairro Justiça, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: [número do processo]
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no CP, art. 180 (receptação), sob a alegação de que o acusado adquiriu um veículo automotor, de origem ilícita, por valor consideravelmente inferior ao valor de mercado, sem exigir a documentação regular do bem. Segundo a exordial acusatória, tal conduta evidenciaria o dolo do agente em adquirir coisa que sabia ser produto de crime, razão pela qual foi denunciado.
A denúncia descreve que, em data de [data do fato], o acusado foi abordado por policiais militares conduzindo o referido veículo, ocasião em que não apresentou documentação idônea e admitiu ter adquirido o bem por preço abaixo do usual, circunstância que, para a acusação, demonstra ciência da origem ilícita do automóvel.
4. PRELIMINARES
4.1. DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Inicialmente, requer-se a apreciação da possibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 89, uma vez que o delito imputado ao acusado possui pena mínima igual a 1 (um) ano e o réu é primário, preenchendo os requisitos legais.
Ressalta-se que a ausência de apreciação expressa de pedido defensivo configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento consolidado pelo TJSP e pelo STJ (vide jurisprudência abaixo).
5. DOS FATOS
O acusado, A. J. dos S., é pessoa de reputação ilibada, primário e sem antecedentes criminais. Em [data], adquiriu um veículo automotor da marca [marca/modelo], por valor inferior ao de mercado, oportunidade em que não foi exigida a apresentação de toda a documentação regular do bem. O negócio foi realizado de boa-fé, acreditando tratar-se de oportunidade legítima, sem qualquer indício concreto de que o veículo fosse produto de crime.
Posteriormente, ao ser abordado por policiais, o acusado apresentou os documentos que possuía e colaborou integralmente com as autoridades. Em seu depoimento, esclareceu que desconhecia a origem ilícita do veículo e que jamais teve intenção de adquirir produto de crime.
Não há nos autos elementos que demonstrem, de forma inequívoca, o dolo do acusado em adquirir coisa proveniente de crime, tampouco que tenha agido com culpa grave ou desídia. A conduta, se considerada típica, seria, no máximo, culposa, não havendo justa causa para a persecução penal na modalidade dolosa.
6. DO DIREITO
6.1. DA TIPICIDADE E DO DOLO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO
O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, exige, para sua configuração, a demonstração do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o dolo, consistente na ciência inequívoca da origem ilícita do bem. A simples aquisição de veículo por valor inferior ao de mercado, por si só, não é suficiente para caracterizar o dolo, sendo imprescindível a existência de outros elementos probatórios que indiquem o conhecimento da proveniência criminosa do objeto.
O princípio da presunção de inocência, insculpido na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a dúvida razoável quanto à existência do dolo deve ser interpretada em favor do acusado (in dubio pro reo), não sendo possível a condenação com base em meros indícios ou presunções.
A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a aquisição de bem por preço vil, sem outros elementos, não autoriza, de plano, a conclusão pela existência do dolo, sendo necessária a análise do contexto fático e das circunstâncias do caso concreto.
6.2. DA BOA-FÉ DO ACUSADO
O acusado, ao adquirir o veículo, agiu de boa-fé, acreditando tratar-se de negócio regular, não havendo nos autos qualquer elemento que demonstre sua participação ou conivência com a atividade criminosa antecedente. O depoimento do réu e os documentos apresentados corroboram a ausência de dolo, afastando a tipicidade subjetiva da conduta.
O princípio da boa-fé objetiva, amplamente reconhecido no ordenamento jurídico, deve nortear a análise da conduta do acusado, especialmente quando ausente prova robusta de que tinha ciência da origem ilícita do bem.
6.3. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a tese de absolvição, requer-se a desclassificação da conduta para a modalidade culposa, prevista no CP, art. 180, § 3º, uma vez que não restou comprovado o dolo do agente. A aquisição do veículo por preço inferior ao de mercado, desacompanhada de outros elementos, pode, no máximo, configurar culpa, jamais "'>...
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