Modelo de Defesa criminal em processo de violência doméstica pela Lei Maria da Penha, requerendo nulidade da instrução por cerceamento de defesa, absolvição do réu e arquivamento do feito com base no contraditório e ampla ...
Publicado em: 15/07/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRAZÕES FINAIS (DEFESA) – PROCESSO CRIMINAL – LEI MARIA DA PENHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de ____ – Tribunal de Justiça do Estado de ____.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: T. dos S., brasileiro, casado, feirante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ______, nº ____, Bairro ____, CEP ______, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Vítima: V. dos S., brasileira, solteira, vendedora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ______, nº ____, Bairro ____, CEP ______, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº ______, com escritório profissional na Rua ______, nº ____, Bairro ____, CEP ______, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Em dezembro de 2023, T. dos S. e V. dos S., então colegas de trabalho em bancas de verduras vizinhas, envolveram-se em um desentendimento motivado por questões comerciais, especificamente sobre a venda de mercadorias. Não houve agressões físicas, ameaças concretas ou escalada do conflito. Contudo, V. dos S. afirmou que registraria ocorrência contra o réu com base na Lei Maria da Penha e, de fato, lavrou boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher.
Como consequência, T. dos S. foi afastado de seu local de trabalho por seis meses, sofrendo grave prejuízo financeiro e pessoal. Durante o processo, foram apresentados vídeos e testemunhas que demonstram a ausência de conduta violenta ou ameaçadora por parte do réu. A defesa requereu a revogação das medidas e apresentou rol de testemunhas, mas o processo se estendeu por quase dois anos, culminando em audiência realizada em 02/07/2025.
Na referida audiência, apenas o pai da vítima (como informante) e o marido da vítima foram ouvidos. A vítima, em seu depoimento, alegou fatos não comprovados, como suposta ameaça com faca, prontamente desmentida pelo próprio marido. Ademais, após o retorno do réu ao trabalho, a vítima passou a frequentar o local, filmando-o e tentando provocar novas ocorrências de descumprimento das medidas protetivas, sem sucesso. O réu, diante da perseguição, registrou boletim de ocorrência contra a vítima.
Importante ressaltar que, mesmo após reiteradas tentativas da vítima de renovar as medidas protetivas, o juízo indeferiu tais pedidos. O histórico revela que a vítima já acionou a Lei Maria da Penha contra outros membros da família. Por fim, destaca-se que a banca de verduras da vítima encerrou suas atividades por dívidas e questões patrimoniais, sem qualquer relação com o réu.
O processo foi marcado por cerceamento de defesa, pois, embora cinco testemunhas tenham sido devidamente intimadas, nenhuma foi ouvida, e a defesa não pôde produzir todas as provas requeridas. O Ministério Público, em alegações finais, pugnou pela condenação do réu, que, entretanto, é pessoa de boa índole, conforme atestado por feirantes e demais colegas de trabalho.
4. PRELIMINARES
CERCEAMENTO DE DEFESA
Ocorreu flagrante cerceamento de defesa, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), pois, embora a defesa tenha apresentado rol de testemunhas e requerido sua oitiva, o juízo deixou de ouvir todas as testemunhas arroladas, limitando-se a ouvir apenas o pai da vítima (como informante) e o marido dela. Tal omissão comprometeu a busca da verdade real e impediu a demonstração da inocência do réu, afrontando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
NULIDADE DA INSTRUÇÃO
A ausência de oitiva das testemunhas regularmente arroladas e intimadas implica nulidade da instrução, conforme entendimento consolidado no CPP, art. 212, e na jurisprudência pátria, devendo ser reconhecida a nulidade dos atos processuais subsequentes, com a reabertura da instrução para a produção da prova oral.
5. DOS FATOS
Não houve, em momento algum, ameaça, agressão física ou qualquer conduta que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha. O desentendimento entre as partes foi meramente comercial, sem escalada para violência doméstica ou familiar. A vítima, ciente da possibilidade de utilizar o aparato legal protetivo, registrou boletim de ocorrência sem apresentar provas concretas de ameaça ou violência.
Afastado do trabalho por seis meses, T. dos S. sofreu prejuízos financeiros e morais, sendo obrigado a contrair empréstimos para sustentar sua família. Durante todo o período, a vítima buscou reiteradamente renovar medidas protetivas, sem êxito, e passou a frequentar o local de trabalho do réu, filmando-o e tentando provocar situações que pudessem ser interpretadas como descumprimento de medidas protetivas.
Na audiência, a vítima apresentou versões contraditórias, inclusive alegando ameaça com faca, prontamente desmentida por seu próprio marido. O juízo, contudo, não permitiu a oitiva das testemunhas da defesa, prejudicando a elucidação dos fatos. O histórico da vítima revela uso reiterado da Lei Maria da Penha contra outros familiares, o que demonstra possível instrumentalização do sistema protetivo para fins alheios à sua finalidade.
Por fim, a banca de verduras da vítima foi fechada por questões financeiras e patrimoniais, sem qualquer relação com o réu, que sempre manteve conduta ilibada, conforme atestado por colegas de trabalho e vídeos apresentados nos autos.
6. DO DIREITO
A Constituição Federal assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). O CPP, art. 212, garante à defesa o d"'>...
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